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4636169 #
Numero do processo: 13805.000843/95-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: E DA DECISÃO RECORRIDA - O não acolhimento das razões da recorrente, tanto na fase de fiscalização quanto no julgamento de primeiro grau diferenciam-se da sua não apreciação, não sendo causas de declaração de nulidade. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - MÚTUO - CONDIÇÕES DE FAVORECIMENTO AO Sócio MUTUÁRIO - A desoneração do tributo lançado com base na distribuição disfarçada de lucros diante da existência de lucros acumulados somente pode ser procedida mediante a comprovação de que as operações foram realizadas nas condições que prevaleçam no mercado, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros. Tratando-se de empresa que tem como objeto social o factoring não é de se acolher como sendo operado em condições de mercado o mútuo contratado com sócio com o emprego de taxas sensivelmente menores do que a simples atualização monetária, já que foram contratados a 3% ao mês enquanto no período a variação monetária oscilou entre 5,01% e 25,36%. EFICÁCIA DA LEI: O art. 4º, I, a) do Decreto n° 332/91 não tornou ineficaz o disposto no inciso IV do artigo 370, do RIR/80, podendo ambas as normas conviver. Recurso voluntário conhecido, sendo rejeitadas as preliminares e negado provimento no mérito.
Numero da decisão: 105-15.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4635993 #
Numero do processo: 13708.001786/96-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO EXIGIDO COM BASE NO ART. 8° DO DECRETO-LEI N° 2.065/83 APURAÇÃO POSTERIOR A 1988 - CANCELAMENTO - É indevida a exigência de IRRF fundada no art. 8° do Decreto-Lei n° 2.065/83 em face de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei 7.713/88, que vigoraram de 01/01/89 a 31/12/92 TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação do PIS, Finsocial, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro. DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA EM 112,5% - LEGALIDADE - A redução da aplicação da multa agravada deve ser feita, com fundamento na legislação específica mais benigna ao contribuinte (art. 44, parágrafo 2° da Lei 9.430/96). Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4634846 #
Numero do processo: 11065.002660/93-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03743
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA DO CARMO S R DE CARVALHO

4633905 #
Numero do processo: 10920.000043/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Na esfera administrativa, o julgamento da inconstitucionalidade de leis transborda o limite de sua competência, sendo prerrogativa do Poder Judiciário. EXCLUSÃO DA TRD - Exclui-se a cobrança da TRD em obediência ao disposto na Lei nº 8.218/91, no período anterior a 30 de agosto de 1991. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 106-07353
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período de 04 de fevereiro de 1991 a 29 de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Isleb

4633982 #
Numero do processo: 10925.000077/95-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nulo o lançamento que enquadra a exigência em norma não aplicável ao sujeito passivo, em função da especificidade de suas atividades, reguladas por legislação própria. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - A anulação do lançamento complementar, determinado na forma do Decreto n° 70.235/72, art.18, § 3º, restabelece o lançamento anterior, impondo-se seja apreciada a Impugnação contra ele interposta.
Numero da decisão: 106-08396
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do duto de infração de fls. 104 e determinar o retomo dos autos ao julgador de primeira instância, para que seja apreciada a impugnação em relação ao auto de infração de fls. 01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4635652 #
Numero do processo: 13603.001010/91-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CHEQUES COMPENSADOS - CAIXA: O fato do contribuinte escriturar toda a sua movimentação financeira pela rubrica caixa, impõe a este o dever de demonstrar que cheques com entrada ficta em caixa, pois compensados, correspondem a saídas efetivamente escrituradas na mesma rubrica sob pena de se considerar o suprimento como derivado de receitas omitidas. SUPRIMENTOS - AUMENTO DE CAPITAL - A mera disponibilidade financeira é insuficiente a elidir a presunção do art. 181 do RIR/80. O ônus . da prova é do contribuinte. CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE - Se regularmente intimado a demonstrar a origem dos recursos creditados em conta corrente bancária de sua titularidade, o contribuinte deve trazer ao processo os elementos identificadores das transações efetuadas, sob pena de se considerar tais créditos como receitas. A parcela de receita financeira escriturada deve ser afastada da exigência. DIFERENÇA DE REGISTRO CONTÁBIL - Tributa-se a diferença entre os valores constantes do Diário e das declarações de rendimentos da livros fiscais de saída. A provisão para devedores duvidosos não pode ser implícita ou presumida, devendo restar clara a intenção do contribuinte em contabilizá-la. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência, a importância de CZ$ 7.418,00 no exercício de 1989, nos termos do relatório 61) e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4636189 #
Numero do processo: 13805.002128/93-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04225
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Defendeu a recorrente o Dr. Antonio de Carvalho- OAB/SP nº 64.055.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4633274 #
Numero do processo: 10855.000756/92-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRF - A impossibilidade de a Fazenda Pública lançar o Imposto de renda de pessoa jurídica, pela decadência, torna inexistente a base de cálculo do imposto de renda na fonte correspondente.
Numero da decisão: 105-10.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes(Relator) e Afonso Celso Mattos Lourenço. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4634727 #
Numero do processo: 11060.000799/89-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 104-08312
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a aplicação do art. 8º do DL nº 2.065/83.
Nome do relator: Carlos Walberto Chaves Rosas

4636568 #
Numero do processo: 13830.000507/93-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RECOLHIMENTOS MENSAIS ESTIMADOS - REVENDA DE COMBUSTÍVEL: O exercício da faculdade deferida pela Lei 8.541/92, de elaboração de um único balanço, para apuração de lucro real anual, traz como condição a obrigatoriedade de recolhimentos mensais, estimados com base na receita bruta da atividade, tal como definida na mencionada lei, não sendo lícita a eleição de outra base de medida não contemplada. RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04379
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel