Numero do processo: 10880.008461/98-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - Verificada a insuficiência de recolhimento da CSLL, por sua conversão incorreta em UFIR, relativamente ao período-base de 1993 é de se manter a autuação, não sendo admitido a compensação de valores de períodos anteriores por falta de elementos suficientes nos autos, o que poderá/deverá ser feito pela DRF “a quo”.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.012510/95-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Ilegítima a compensação de prejuízos fiscais oriundos de ajustes no LALUR, quando o sujeito passivo não logra comprovar com documentação idônea os fatos que originaram a redução da base imponível.
- T R D - Inaplicável a vigência retroativa da incidência de juros calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, no que respeita ao disposto no art. 30 da Lei 8.218/91.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 108-06.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência do encargo da TRD como juros de mora no Período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10880.028971/91-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos.
OMISSÃO DE RECEITAS - ALUGUEL BASEADO EM FATURAMENTO - Considera-se como receita omitida da escrituração fiscal contábil da empresa locatária de imóvel a diferença entre o faturamento informado pela mesma ao locador, sobre a qual é calculado o valor do aluguel, e a receita consignada em sua declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 105-14.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de perempção processual e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10855.003646/99-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: APLICAÇÕES DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO MONTANTE DOS INVESTIMENTOS FINANCEIROS - RECOMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS, OBTIDA A PARTIR DOS RENDIMENTOS QUE CONSTAM NA DIRF, UTILIZANDO-SE A UFIR E A SELIC COMO TAXA DE JUROS – UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE PARA CORREÇÃO DE TRIBUTOS E PARA REMUNERAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS – ARBITRAMENTO - METODOLOGIA IMPERFEITA –
A UFIR, calculada a partir do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Amplo (indicador de inflação), é imprestável para mensurar a taxa de juros de qualquer aplicação financeira, servindo apenas como índice de correção monetária de tributos. Por outro lado, a Selic serve para remunerar aplicações em títulos públicos federais. Tratando-se de arbitramento de aplicações financeiras para compor dispêndio em demonstrativo de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, considerando que era do conhecimento da autoridade autuante os nomes das instituições financeiras e administradoras dos fundos de investimentos depositárias dessas aplicações, estas deveriam ter sido intimadas para informar as taxas de juros mensais das aplicações, o que daria consistência aos valores utilizados como dispêndios no fluxo de caixa. Estas taxas de juros são informações de domínio público, com publicação, inclusive, em jornais econômicos de circulação nacional. Dessa forma, a autoridade autuante não poderia ter utilizado índices discrepantes daqueles que remuneraram as aplicações financeiras, sob pena de deturpar os valores dos dispêndios do fluxo de caixa.
Numero da decisão: 106-16.856
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10880.010905/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRR-FONTE - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselheiro de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.018159/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Após o advento do Código Tributário Nacional, que consagrou o princípio da reserva legal na atividade administrativa de lançamento, as exigências tributárias somente poderão ser formalizadas com prova segura dos fatos que revelem o auferimento da receita passível de tributação ou mediante a demonstração de que ocorreram aqueles fatos arrolados expressamente pela lei como presunções de omissões de receita. As presunções hominis ou facti, não se prestam para alicerçar a incidência do Imposto sobre a Renda, como é cediço na doutrina e jurisprudência.
IRFON - Consideradas improcedentes as parcelas que lhe serviam de base de cálculo, não subsiste a exigência desse tributo e seus acessórios
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92319
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10875.000696/96-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - GLOSA DE PENSÃO JUDICIAL - PESSOA FÍSICA - Não tendo sido comprovadas, com documentação hábil, as alegações do contribuinte, há de ser mantido o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42972
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10880.026326/88-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ENCARGOS FINANCEIROS - Após a vigência do Decreto-lei nº 1.598/77 a apuração de resultados passou a contemplar o regime de competência. As despesas operacionais, no caso, as financeiras, que forem apropriadas posteriormente à sua incorrência não trazem prejuízo para o fisco, salvo prova de manipulação dos prejuízos fiscais, o que não ocorreu, sendo dedutíveis no momento de sua contabilização. Na forma do art. 6º, §§, compete à fiscalização a realocação dos valores aos períodos a que competirem.
PROVISÃO PARA GRATIFICAÇÕES - A dedutibilidade das gratificações, à época, somente eram dedutíveis após a comprovação e no momento de seu pagamento, atendidas as disposições regulamentares. DESEMBOLSOS ATIVÁVEIS - Instalações novas e programas de computador representam gastos ativáveis e devem ser apropriados como despesas ou custos quando submetidos à amortização ou depreciação.
DESPESAS DE VIAGEM - Sua dedutibilidade, mormente nos casos de terem sido provocadas por pessoas estranhas ao quadro administrativo da empresa e suas esposas, devem ser respaldadas por relatórios circunstanciados que definam sua necessidade frente aos objetivos da sociedade.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VALOR DE MERCADO DE QUOTAS ALIENADAS - Na ausência de elementos que permitam identificar o valor de mercado de quotas e ações na forma estabelecida nos §§ 2º e 3º do artigo 368 do RIR/80, acolhe-se o patrimônio líquido como indicador desse valor.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10850.003448/2003-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar, em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, se enquadram no conceito de aposentadoria, já que ambos configuram inatividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a isenção a partir de 13/09/2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10880.003994/92-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRF – PROCESSO COM EXISTÊNCIA PRÓPRIA. No caso dos autos, este Egrégio Conselho de Contribuintes já proferiu decisão no sentido de que o lançamento que exige imposto de renda na fonte, após sua constituição, tem existência própria, independentemente da decorrência ou não da autuação do IRPJ, que não foi sequer impugnada. Referido acórdão, que não foi objeto de recurso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, determinou a análise das razões de defesa apresentadas pela autuada.
IRF – SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS COM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – REGRA DO ARTIGO 8° DO DECRETO-LEI N° 2.065/83. Provada a efetividade da entrega e a origem de recursos emprestados pelos sócios à recorrente, não pode prevalecer a presunção de omissão de receitas prevista no artigo 181 do RIR/80. Conseqüentemente, não se aplica ao caso a presunção de distribuição automática de lucros com incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, prevista no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
