Numero do processo: 18471.001350/2005-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ATOS COMPLEMENTARES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NORMATIVOS – Não são normas complementares da legislação tributária de que trata o art. 100, inciso I, do Código Tributário Nacional, os atos administrativos e/ou normativos emitidos pelas autoridades administrativas com o objetivo de tornar exeqüíveis as leis e os regulamentos quando inovadores dos atos regulamentados.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 106-16.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 16327.002203/2001-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - EXERCÍCIO - 1997
DECADÊNCIA - No ano-calendário de 1996, os contribuintes submetidos ao regime de apuração com base no lucro real poderiam determinar o valor do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido de duas formas: mensalmente, apurando a base de cálculo das exações de forma definitiva; ou, anualmente, promovendo recolhimentos mensais, recolhimentos esses feitos por valores estimados com base na receita bruta ou com base em balanços ou balancetes mensais. Tratando-se, pois, de regime anual de apuração da contribuição, em que o fato gerador correspondente é considerado ocorrido em 31 de dezembro, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário desaparecerá após o prazo de cinco anos, contado dessa data.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSORES - A expressão “crédito trbutário” contida no art. 129 do Código Tributário Nacional (CTN) alcança tanto o valor do tributo porventura devido, como os demais acréscimos incidentes sobre estes, incluídas aí as multas de ofício regularmente aplicadas.
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - EC Nº 10/96 - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - Na esteira de manifestações advindas do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de contribuições que se destinam a financiar a seguridade social, é inviável a aplicação da teoria do fato gerador complexivo, sob pena de se tornar inócua a denominada “anterioridade mitigada” do art. 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 105-16.233
Decisão: ACORDAM os Membros de QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Roberto William Gonsalves (Suplente Convocado), Roberto Bekierman (Suplente Convocado),e José Clóvis Alves que afastavam a multa de ofício.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16327.002129/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I. R. P. J. – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. - Até o advento da Lei n.º 8.541, de 1992, os tributos e contribuições são dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, no período-base de em que ocorrer o fato gerador correspondente, sendo irrelevante, para efeito da dedutibilidade, se ocorreu ou não o se pagamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS - Se os valores judicialmente depositados, correspondentes a tributos e contribuições cuja exigência foi submetida à apreciação do Poder Judiciário, representam um ativo da pessoa jurídica, cabendo a sua atualização monetária; por outro lado, a correspondente provisão representa uma obrigação (passivo) que, pelo mesmo regime, deve ser atualizada monetariamente; com aplicação do mesmo índice, o reflexo fiscal é nulo, descabendo a tributação da receita, olvidando-se a dedutibilidade da despesa correspondente. Se, no entanto, o contribuinte apropriou a correção monetária passiva das obrigações fiscais, como despesa, procedente: seja a tributação das receitas das variações monetárias ativas correspondentes ou, pela mesma razão, a glosa dos encargos que, indevidamente, reduziram o lucro real do período, com vistas a neutralizar o efeito fiscal da dedutibilidade levada a efeito.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93529
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16707.001402/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17885
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 16327.000358/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR ANUAL - A Fazenda Pública dispõe de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Tendo o contribuinte optado pela apuração anual do Imposto de Renda e da Contribuição Social, com recolhimentos mensais baseados em estimativas, o fato gerador tributário somente se completa em 31 de dezembro, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo decadencial.
FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA - OFENSA AO DIREITO À AMPLA DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - A referência equivocada a instrumento normativo restou sanada por sua transcrição no Termo de Verificação Fiscal. O quadro demonstrativo elaborado pelo Fisco, o qual seria careceria de clareza, não impediu que a interessada compreendesse as infrações que lhe foram imputadas e se defendesse adequadamente. Correta, pois, a decisão que afastou as alegações de nulidade do lançamento.
LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR - VARIAÇÕES CAMBIAIS - Os lucros auferidos por controlada no exterior serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, a teor do § 4º do art. 25 da Lei nº 9.249/95. Irrelevante que tais lucros tenham sido segregados contabilmente pela controladora no Brasil.
LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR - INSUFICIÊNCIA NOS VALORES OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO - No cômputo dos valores oferecidos à tributação por conta de lucros auferidos por controlada no exterior devem ser considerados os montantes excedentes, oferecidos em anos anteriores, como antecipação do total devido.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - MÚTUOS CREDORES E DEVEDORES MANTIDOS COM A MESMA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇA DE TAXAS DE JUROS ATIVOS E PASSIVOS - São desnecessárias as despesas decorrentes da apropriação de juros passivos calculados com taxa superior àquela utilizada no cálculo dos juros ativos, por mútuos devedores e credores, respectivamente, mantidos no mesmo período com a mesma pessoa jurídica ligada, no caso, sua sócia. O excesso dos juros passivos em relação aos juros ativos deve ser glosado, como o foi. Havendo erro quanto ao aspecto temporal do lançamento, as exigências devem ser reduzidas aos seus valores corretos, em cada ano.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - EMPRESTIMOS REPASSADOS A EMPRESAS CONTROLADAS - Correta a decisão que manteve a glosa de despesas financeiras por juros passivos, apropriados por remuneração de empréstimo obtido de pessoa ligada, quando os recursos assim obtidos foram parcialmente repassados, sem a apropriação de juros ativos, a empresas controladas. Tais despesas se revelam desnecessárias, no montante proporcional ao repasse.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÚTUO COM PESSOA VINCULADA NO EXTERIOR - FALTA DE ADIÇÃO DE PARCELA DE JUROS - A pessoa jurídica mutuante, domiciliada no Brasil, deve oferecer à tributação, no mínimo, os juros previstos nos artigos 22 a 24 da Lei nº 9.430/1996, nas condições ali estabelecidas. Restando comprovado que o mútuo foi contratado em moeda nacional, devem ser afastadas as exigências sobre variações cambiais e os juros devem ser recalculados tendo como base os saldos que constam da contabilidade da mutuante.
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 105-17.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso: 1. Afastar integralmente a infração 001 (variações cambiais); 2. Sobre a infração 002 (glosas de despesas financeiras); afastar a exigência de R$ 446.253,47 no ano-calendário 1999 e de R$ 65.774,31 no ano-calendário 2000 (redução de R$ 512.027,78 para R$ 446.253,47); 3. Sobre a infração 003 (lucros auferidos no
exterior), afastar as exigências de R$ 6.236.834,71 e R$ 4.405.988,20; 4. Sobre a infração 004 (juros sobre mútuo com pessoa vinculada no exterior) afastar a tributação sobre as variações cambiais e reduzir a base de cálculo dos juros aos valores que constam originalmente da contabilidade, em reais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que dava provimento parcial em maior extensão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 18471.001804/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.713, de 1988, o demonstrativo de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente para fins de apuração de omissão de rendimentos, aproveitando o saldo de disponibilidade de um mês no mês subseqüente.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÃO DE NUMERÁRIO DE PAI PARA FILHO - COMPROVAÇÃO - Tratando-se de doação de pai para filho, onde impera a informalidade, e verificando-se que a operação foi consignada nas declarações de rendimentos do doador e do donatário e que o primeiro tinha suporte financeiro para tanto, o valor doado deve constar no "fluxo de caixa".
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL - O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incs. I e II).
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens e/ou comprovados pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da exigência o valor relativo ao ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 18471.000758/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - REAL ANUAL - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 105-15.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.002079/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA – DECADÊNCIA – Deve ser mantido o lançamento tão-somente sobre a parcela do lucro inflacionário realizável até o mínimo obrigatório calculado com base no saldo acumulado existente, após o expurgo dos valores das realizações previstas legalmente para os períodos-base anteriores.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório.
Numero da decisão: 101-96.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) afastar a incidência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 18471.000162/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA AÇÃO FISCAL - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado por intermédio do Auto de Infração.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13408
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos na preliminar os Conselheiros Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques e no mérito os Conselheiros Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Wilfrido Augusto Marques apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10909.001368/2007-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
ANOS-CALENDÁRIO: 2003, 2004, 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE LIVROS FISCAIS REFERENTES À ICMS PARA A APURAÇÃO DE IRPJ - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - É possível a exigência de IRPJ por meio da contraposição das receitas brutas apuradas nos Livros Fiscais de ICMS com as apuradas nas DIPJ’s.
Não há de se falar de presunção de omissão receita, quando o lançamento decorre da simples contraposição de dados e o contribuinte retificou as declarações prestadas, durante o procedimento fiscal, assumindo as receitas omitidas.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE ADICIONAL DE IRPJ - É possível o lançamento de ofício pelo Fisco de adicional de IRPJ, quando verificada a sua exigibilidade nas informações da DIPJ e o contribuinte deixar de declará-lo na DCTF.
PIS. COFINS. CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O LANÇAMENTO DE IRPJ - O lançamento de PIS, Cofins e CSLL guarda estreita relação de causa e efeito com o lançamento de IRPJ, porquanto é dele decorrente. Assim, julgado procedente o lançamento de IRPJ, o lançamento destas contribuições, também, será.
LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Primeiro Conselho de Contribuintes sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 9.430.96. Precedentes.
Numero da decisão: 105-17.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
