Numero do processo: 15374.005328/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO – Tendo a recorrente anexado as provas correspondentes ao recolhimento da parcela remanescente da exigência fiscal, deve ser cancelada a exigência fiscal correspondente.
Numero da decisão: 101-96.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.001110/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: COOPERATIVA. RESULTADO DO ATO COOPERADO.
As sobras, entendendo-se como tal o resultado positivo do ato cooperado, não sofrem a incidência da CSLL por não se enquadrarem no conceito de lucro, base de cálculo dessa contribuição.
COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ATO COOPERADO.
A realização de aplicações financeiras no mercado pela cooperativa de crédito, com vistas à obtenção de recursos para o cumprimento de seus objetivos estatutários constitui-se em ato cooperado, não cabendo a incidência da CSLL sobre os rendimentos daí decorrentes. (STJ, AgRg no Ag 755013-PR, DJ 22/06/2006).
Numero da decisão: 103-23.202
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Guilherme Gomes Krueger, inscrição OAB/SC n° 75.798.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19515.001995/2005-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: BEFIEX. PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DEDUTIBILIDADE INTEGRAL.
A compensação de prejuízos fiscais sem o limite determinado pelo art. 15 da Lei nº 9.065/95 é benefício concedido às empresas titulares do Befiex apenas durante a vigência desse programa, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 2.433/88.
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO À DEDUTIBILIDADE. POSTERGAÇÃO.
Cabível a compensação, em períodos de apuração posteriores, do saldo de prejuízos fiscais de exercícios anteriores que deixou de ser deduzido pela aplicação do limite legal. Entretanto, para a realização do procedimento é necessário demonstrar a ocorrência de lucro real a ser compensado.
MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO – Cabível a imputação da multa de ofício à incorporadora, quando o controle da incorporada e da incorporada é exercido pelas mesmas pessoas.
IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA.
Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente e cominação de multa sobre parcelas não recolhidas.
Numero da decisão: 103-22.932
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL
ao recurso voluntário para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 18471.000040/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - DOAÇÃO PROVENIENTE DO EXTERIOR - É essencial que os documentos que dão suporte à afirmação do contribuinte de ter recebido doação descrevam claramente a operação e sua motivação, contendo o nome do doador, o valor doado, o nome do donatário, e demais elementos necessários a comprovar a autenticidade das informações, de molde a alcançar a pretendida isenção IRPF que beneficia tais atos jurídicos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.928
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 15586.000733/2005-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL NOS LIMITES DO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Dessa forma, o instituto da decadência fulminou o direito de lançar da Fazenda Nacional no tocante ao ano-calendário 1999.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000, 2001
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - INAPLICABLIDADE - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE DA ADMINISTRATIVA FISCAL - RETROATIVIDADE -
Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias, mormente quando a transferência do sigilo bancário para o fisco foi autorizada por autoridade judicial.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento argüidas pelo recorrente e,no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e acolher a preliminar de decadência do lançamento do ano-calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16327.002182/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DIVERGÊNCIA – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado,através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97.
Numero da decisão: 101-95.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão n. 2 101-95.187, de 13.09.2005, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, conhecer em parte do recurso, a fim de DARlhe
provimento parcial, para afastar a multa de ofício no período de janeiro a maio de 1996. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 18471.000999/2005-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO; NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeira instância que centra a manutenção da autuação em motivação diversa daquela constante do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e por não se revestir a autoridade julgadora da competência para lançar.
RECURSO DE OFÍCIO. Tendo a decisão de primeira instância sido anulada, não cabe o exame de recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-16.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso Voluntário: por maioria de votos, DECLARAR NULA a decisão de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que deu provimento ao apelo. Recurso de Oficio: O recurso de oficio restou prejudicado pela declaração de nulidade da decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 19515.003224/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE - Anula-se a decisão recorrida quando a mesma não enfrenta todos os pontos postos na peça inicial do litígio.
Preliminar acolhida, nula a decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 103-23.152
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma. Declararam-se impedidos os Conselheiros
Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face das disposições do art. 15 § 1° inciso II do RJ., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 15586.000710/2005-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e CSLL
Ano-calendário – 2000 a 2003
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. É cabível a glosa de despesas que não possuem documentação adequada, seja porque não apresentadas pelo contribuinte, seja em razão da inidoneidade da documentação apresentada.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A constituição de sociedade em conta de participação é válida, exceção feita na hipótese da constituição da sociedade ocorrer com a finalidade exclusiva de evasão fiscal.
MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A contabilização de notas fiscais inidôneas, por si só, evidencia conduta fraudulenta do contribuinte, justificando a aplicação da penalidade qualificada (150%).
SELIC. JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, nos termos da Súmula nº 4 deste Primeiro Conselho de Contribuintes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.- A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.496
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19515.001015/2004-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – ALEGAÇÕES DE NULIDADES – IMPROCEDÊNCIA – Tendo o Colegiado da DRJ, com esteio no voto condutor, fundamentado a razão da decisão proferida, não tem cabimento a alegação de nulidade ao argumento de falta de sua falta fundamentação; também não procede o argumento de nulidade da decisão sob o fundamento de que não teria sido apreciado a condição da recorrente de não se tratar de contribuinte da COFINS em relação às suas receitas de vendas, primeiro porque os autos não tratam dessa matéria, segundo porque, e razão fundamental, a matéria se encontra discutida em face do Poder Judiciário; por fim, também não procede a nulidade do feito ao argumento de que não poderia ter sido mantido o arbitramento visto que o voto condutor do Colegiado, calcado no princípio da livre convicção do julgador, externou com profundidade as razões pela qual pugnava pela manutenção do lançamento.
IRPJ/CSLL – EXTRAVIO DE DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DE LUCROS – CABIMENTO – Provado nos autos do processo, a partir da própria confissão do contribuinte de que seus livros teriam sido extraviados, à Fazenda Pública não restava outra alternativa senão arbitrar os seus lucros, sendo certo que o lançamento, por não ser condicional, reporta-se aos fatos e elementos constantes ao tempo de sua lavratura, não podendo ser elemento excludente do arbitramento a divulgação da notícia do alegado extravio, visto que não decorrente de evento fortuito ou de força maior, antes, porém, decorrente de desídia praticada no dever legal de guarda dos livros.
PIS/COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS – BASE DE CÁLCULO - INCONSTITUCIONALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Tendo o E. STF, em decisão definitiva, declarado a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo das contribuições levadas a termo pela Lei 9.718/98, incabível a inclusão, na base de cálculo de referidas contribuições, da porção de receitas financeiras constantes do lançamento.
Numero da decisão: 107-09061
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de PIS e COFINS incidente sobre receitas financeiras, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto que negam provimento ao recurso - Compareceu ao Julgamento o Drº Cristiano Reis Juliani - OAB/MG n° 74021.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins
