Numero do processo: 13973.000167/94-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Incomprovadas as despesas médicas lançadas como redutor de base de cálculo, mantem-se o lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42847
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 15374.003608/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - ERROS MATERIAIS - VÍCIO ESSENCIAL - NULIDADE - Comprovado que o lançamento complementar contém erros materiais, constatados pelo próprio Fisco, exsurge, assim, sua ilegitimidade, a autorizar seja desconstituído.
FIXAÇÃO DA DECADÊNCIA - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL - Existindo nulidade no lançamento por vícios materiais, o prazo para a decadência é o disposto no artigo 150, § 4º do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 15374.002339/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA – OCORRÊNCIA – Com o advento da Lei nº 8.383/91, o lançamento do IRPJ, no regime do lucro presumido, afeiçoou-se à modalidade por homologação, como definida no art. 150 do Código Tributário Nacional, cuja essência consiste no dever de o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no vencimento estipulado por lei, independentemente do exame prévio da autoridade administrativa. Presente o pagamento antecipado do imposto e ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL – DECADÊNCIA – OCORRÊNCIA – O prazo decadencial estipulado no Código Tributário Nacional aplica-se, por expressa previsão constitucional, a todas as contribuições sociais, sem exceção. Sendo o lançamento de PIS/Repique, CSLL e Cofins por homologação, ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS –Antes da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, os depósitos bancários em valor superior às receitas contabilizadas, por si só, não comportam presunção de omissão de receitas.
IMPOSTO DECLARADO – BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO – EXCLUSÃO – Para evitar o “bis in idem”, exclui-se, da exigência apurada de ofício com base em omissão de receitas, o valor do imposto declarado pelo sujeito passivo
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRRF, PIS/REPIQUE, CSLL E COFINS – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 15374.003645/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. – INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – Anteriormente ao ano de 1996 competia ao fisco demonstrar, de forma inequívoca que as operações que deram origem a depósitos bancários derivaram de receitas tributáveis, mantidas à margem da escrituração. A presunção de omissão no registro de receitas, tendo por base única e exclusivamente na existência de depósitos não contabilizados, cuja origem o contribuinte não possa justificar, só ingressou no mundo jurídico com o advento da Lei nº 9.430, de 1996. Prevalecente, no caso, a orientação jurisprudencial traçada com a súmula 182 do antigo TFR, como assim o disposto no artigo 9º, inciso VII, do Decreto-Lei 2.471, de 1988.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13909.000044/99-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11448
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13907.000044/00-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11668
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13888.003115/2005-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - TITULAR/SÓCIO DE EMPRESA EM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - Incabível a exigência da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando comprovado que a empresa da qual o contribuinte participa, como sócio ou titular, encontra-se na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 15374.003252/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 10.
ÔNUS DA PROVA - a produção da prova que visa a desconstituição de informação constante das declarações de rendimentos apresentadas à Secretaria da Receita Federal é ônus da recorrente. Em não feita sua apresentação, há que serem confirmadas as informações constantes daquelas.
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, deverão realizar, até o ano-calendário de 1995, no mínimo, 1/240 do lucro inflacionário diferido de períodos anteriores, quando o valor assim apurado for superior que o efetivamente realizado. Deverão ser excluídos do montante do lucro inflacionário acumulado as parcelas das realizações mínimas que já tiverem sido abarcadas pela decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.240
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de
decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1996 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de anos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13962.000121/97-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REAJUSTE DE PREÇO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE CLASSIFICADO COMO VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE. A variação monetária passiva não pode ser confundida com o reajuste do preço do bem adquirido. O valor da Nota Fiscal de reajuste de preço renegociado deve ser lançado no ativo imobilizado e não em variação monetária passiva.
DEPRECIAÇÃO EM PERCENTUAIS MAIORES QUE OS LEGAIS - LAUDO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA QUE CORROBORA O PROCEDIMENTO - AUTUAÇÃO AFASTADA. Ainda que concluído posteriormente aos exercícios autuados, o laudo do Instituto Nacional de Tecnologia tem caráter declaratório com efeito de constituir prova de fatos de exercício já encerrado.
DEPRECIAÇÃO DE BEM SEM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO. A lei que permite a depreciação de bens e estabelece as condições de sua dedução deve ser observada em seu inteiro teor, inclusive quanto ao termo inicial. A pretensão de depreciar chassi sem carroçaria, em fase de montagem, por considerá-lo em uso, não se coaduna com o tipo normativo. Glosa mantida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05751
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da incidência do IRPJ e da CSL a parcela relativa ao item "depreciação excessiva de bens".
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13923.000038/97-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA ILL - ANO DE 1992 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de exigência fiscal procedida com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92706
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O ILL LANÇADO COM BASE NO ART. 35 DA LEI Nº 7.713.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
