Numero do processo: 10920.003686/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PARCELAMENTO ESPECIAL PAES -A SIMPLES OPÇÃO É INSUFICIENTE PARA PRODUZIR EFEITOS LEGASI - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR A OPÇÃO PELA RELAÇÃO DE DÉBITOS A SEREM CONSOLIDADOS - DECLARAÇÕES RETIFICADORAS - ESPONTANEIDADE -PROCESSO DECORRENTE - A simples alegação, essa comprovada, de que a recorrente formalizou opção pelo PAES não impede a fiscalização de constituir crédito tributário que não
esteja expressamente relacionado entre aqueles incluídos na consolidação do parcelamento. Esse aspecto se toma relevante no presente caso, uma vez que o prazo para oferecer a relação de débitos que a empresa pretende ver incluídos no PAES se encerrou em 28.11.2003 e o auto de infração somente foi cientificado à recorrente em 19.12.2003. A apresentação de DIRPJ e DCTF estando a empresa sob intimação fiscal se apresenta inócua porquanto despida a empresa da necessária espontaneidade. Sendo
processo decorrente, é aplicável a mesma decisão prolatada no processo principal, à falta de razões de fato e de direito diferenciadas, pela aplicação do princípio da decorrência processual.
Numero da decisão: 105-14.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao curso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13609.000569/2002-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL — FALTA DE RECOLHIMENTO — Constatada a falta de recolhimento da Contribuição social sobre o Lucro Liquido, impõe-se o lançamento de oficio.
MULTA DE OFÍCIO — A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de oficio.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO — REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE — Havendo decisão definitiva em desfavor do sujeito passivo, toma-se inviável novo exame da matéria.
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2, 1°
CC).
JUROS DE MORA — SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos,no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4,do 1° CC).
Numero da decisão: 105-16.271
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13819.002121/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica- IRPJ
Exercício. 1997
Ementa:
Ementa LUCRO INFLACIONÁRIO -LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO
REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - existindo Lucro Inflacionário em exercícios anteriores e não tendo esse sido realizado em sua totalidade, há que ser realizado pelo fisco
deduzindo-se do saldo as quotas que deveriam ser realizadas em períodos alcançados pela decadência.O fato de no período da cobrança através auto de infração não mais existir a possibilidade de geração de lucro inflacionário não elide a tributação do valor mínimo de realização do lucro inflacionário
acumulado de exercícios anteriores.
LUCRO REAL — DEDUÇÃO — IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Correta a glosa das deduções a título de Imposto de
Renda Retido na Fonte cuja comprovação não foi feita pelo sujeito passivo.
JUROS DE MORA — APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.036
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10880.026328/88-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO DECORRENTE - IRFONTE - Á falta de argumentos e razões diferenciadas, é de se aplicar no
processo decorrente semelhante decisão à prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio da decorrência processual. Tendo sido provido parcialmente o processo principal, constante de diversos itens e infrações diferenciadas, mediante desoneração da matéria que constituiu a única infração integrante do lançamento do Imposto de Renda na Fonte, processo
decorrente, é de se prover o recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-14.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos RETIFICAR o Acórdão n° 105-14.684 de 15 de setembro de 2004, de DAR provimento PARCIAL para DAR provimento total ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10283.000196/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao
Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido se conhece somente na parte relativa à justificativa da perempção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.951
Decisão: ACORDAM Os Membros da Quinta Câmarà do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13005.001227/2001-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BEFIEX - ATRIBUIÇÃO DE NOVO PRAZO - ADITIVO AO TERMO DE
APROVAÇÃO BEFIEX - UNICIDADE DO PROGRAMA . FRUIÇÃO
CONJUNTA DOS BENEFÍCIOS - OMISSÃO DOS BENEFÍCIOS
VINCULADOS AO IRPJ NOS ATOS ADMINISTRATIVOS - A adesão ao
programa BEFIEX assegura à empresa validamente participante a fruição do conjunto de benefícios fiscais vinculados ao II, IPI e IRPJ por todo o prazo de vigência do programa. A omissão no ato administrativo de adesão ao programa não representa- tolhimento ao uso dos benefícios do IRPJ, mesmo diante da expressa concessão dos benefícios do II e IPI, perante a
unicidade do programa. A atribuição de novo prazo ao programa, por aditivo validamente acolhido pela fiscalização, e que traz explicitados apenas os benefícios do II e IPI não representa impedimento ao uso dos benefícios do IRPJ, já que formam um conjunto vinculado à participação no programa. Trata-se da mesma omissão encontrada no termo de aprovação e adesão
ao programa que não representou na visão da fiscalização impedimento aos benefícios do IRPJ na fase inicial do programa. A atribuição de novo prazo com cumprimento integral das metas pela empresa deve lhe assegurar a fruição total do conjunto de benefícios fiscais previsto pelo Decreto-lei n° 1.219/72, representado pela redução do II e do IPI e pela exclusão na
formação do lucro real de parcela proporcionada às exportações e
compensação dos prejuízos no prazo de seis anos sem o limite imposto pela Lei n° 8.981/95.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13656.000526/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Cabível a imposição da multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte, no ano-calendário de 2002, declarou bens em valor superior a R$.80.000,00 (oitenta mil reais)
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13727.000136/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, incs. I e II, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13710.000373/2002-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI - Considerando que o art. 7º § 3º inciso I da Lei nº 10.426/2002 estabeleceu penalidade menos severa para EPP e Micro empresa; reduz-se a penalidade de R$ 414,35 para R$ 200,00, nos termos do artigo 106-II- “c”, do CTN ( LEI 5.172/66 ).
Numero da decisão: 105-14.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir a multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13726.000159/92-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESA DE DEPRECIAÇÃO - GARRAFAS/GARRAFEIRAS, ENGRADADOS – Não cabe a consideração de qualquer taxa de depreciação em relação às garrafas, garrafeiras e engradados na medida em que a sua utilização, ainda que prolongada, não gera deterioração parcial. Esta, se verificada é definitiva e abrange a totalidade do bem, assim determinando, quando o evento se implementa, a baixa do bem no inventário.
ATIVO IMOBILIZADO – BENS ENTREGUES EM COMODATO – A entrega pelo sujeito passivo de bens em comodato a terceira empresa coligada não elide a possibilidade de se considerá-los como do ativo permanente até porque não possuem características que possam admitir seu tratamento como despesas operacionais.
DESPESAS DE PROPAGANDA – GLOSA – Desde que não comprovado que a despesa incorrida por empresa distribuidora de bebidas é resultante de participação associativa na marca veiculada pelo fabricante, não pode ser considerada a dedutibilidade do encargo incorrido.
Numero da decisão: 103-21.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por un nimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Lincoln de Souza Chaves, inscrição OAB/RJ n° 34.990
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
