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4550717 #
Numero do processo: 15521.000137/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 GANHO DE CAPITAL Está sujeito ao pagamento de imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens imóveis. INCORPORAÇÃO DE CAPITAL Incorporação efetuada não pelo contrato social, mas por escritura publica e, por preço superior ao custo de aquisição. Ganho de capital reconhecido.
Numero da decisão: 2202-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4544964 #
Numero do processo: 10783.724036/2011-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TRIBUTAÇÃO O valor pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, não sofre incidência de contribuição previdenciária, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes.
Numero da decisão: 2403-001.783
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4554628 #
Numero do processo: 10950.002204/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/05/2010 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - - AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL - SUB-ROGAÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL. - DECISÃO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS DA REALIDADE FÁTICA DO LANÇAMENTO - NULIDADE Ao observar que os termos da Decisão de Primeira Instância, ensejam inovação nos fundamentos do lançamento, por ter a autoridade julgadora rebatido o argumento do recorrente de concomitância de ação judicial, descrevendo tratar a NFLD de fato gerador diverso, deve ser declarada a nulidade da referida decisão. Na informação fiscal restou evidenciado que a autoridade fiscal, lançou tanto a contribuição dos segurados especiais quanto de pessoas físicas, o que demonstra equivoco por parte da autoridade julgadora, que manteve o lançamento, sem que os fundamentos da decisão correspondessem verdadeiramente ao objeto do lançamento. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa. Ausente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4565904 #
Numero do processo: 10680.006519/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 Ementa: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO OU ATRASO NO SEU CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. DIRF. ENTREGA COM ATRASO. A partir de julho de 2004, é devida multa pelo atraso na entrega de DIRF por Pessoa Jurídica de Direito Público. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DIRF. MULTA PELO ATRASO. A apresentação da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, pela fonte pagadora, com atraso, enseja a aplicação de multa, nos termos da legislação específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.541
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4565777 #
Numero do processo: 10680.720092/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.579
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente declarada. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Marcio de Lacerda Martins.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4538715 #
Numero do processo: 10283.003669/2009-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não há que se falar em nulidade de acórdão de primeira instância, proferido em consonância com o entendimento da maioria dos membros do colegiado, cujo voto condutor enfrenta todas as matérias em litígio, suscitadas na peça impugnatória, oferecendo condições de defesa ao contribuinte. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO. Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte, devendo, portanto, ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente DEPENDENTE. CÔNJUGE. OPÇÃO PELA DECLARAÇÃO EM SEPARADO. Havendo o casal optado por apresentar declaração de rendimentos em separado, perde o cônjuge declarante o direito de pleitear a dedução a título de dependente relativo ao outro cônjuge. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DESSAS DESPESAS PARA O LIVRO CAIXA. Quando a despesa com instrução não puder ser deduzida como tal, em observância à legislação de regência, por óbvio não poderá sê-la a título de livro caixa, pois a despesa com instrução consta como despesa dedutível específica, aberta a todos os contribuintes, não sendo razoável permitir que despesas que não se enquadrem nos normativos dos dispêndios com instrução possam sê-las dedutíveis a título de livro caixa. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Deve se mantida a glosa das deduções quando não comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Preliminar Rejeitada. Pedido de Diligência Indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4566828 #
Numero do processo: 16095.000501/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1998 a 30/01/2005 Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria. O PLR concedido nos moldes da Lei 10.101/2000 não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária por não possuir natureza de remuneratória. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial, no mérito, para excluir do lançamento, os valores lançados nas competências 01/2003 e 01/2005, a título de Participação de Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto da Relatora; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso nos demais lançamentos oriundos de PLR, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que davam provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada. Redator: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4555640 #
Numero do processo: 17546.000922/2007-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.108
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4567336 #
Numero do processo: 11020.003342/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Rafael Lima Marques, OAB-RS nº 46.963, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4566891 #
Numero do processo: 13054.001218/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2007 Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO COM TÍTULO JUDICIAL E COM OS PAGAMENTOS. INOCORRÊNCIA. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Não comprovado o efetivo pagamento dos alimentos, deve-se manter a glosa da despesa de pensão alimentícia informada na declaração de ajuste. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS