Numero do processo: 11080.010543/2002-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do
Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 01).
Numero da decisão: 2202-000.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10293.720026/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
RECURSO DE OFICIO ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EMGENCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na nº 6.938, de 1981, por Corça da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declinatório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. Assim comprovada a existência tempestiva do Ato Declinatório Ambiental (ADA) é de se excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente declarada no ADA.ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.A área de utilização limitada/reserva legal, para rins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que sela comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente ADA, fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matricula do imóvel até a data do falo gerador do imposto. Assim comprovada a existência tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADA), bem como a tempestiva averbação é de se excluir da base de cálculo do ITR a área de utilização limitada declarada nestes atos.RECURSO VOLUNTÁRIO:VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT).Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Feiras (SIPT), por falta de documentação hábil, demonstrando, de maneira inequívoca, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da 'terra Nua (VTN) em questão.LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.Laudo Técnico elaborado em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, desacompanhado de comprovantes de pesquisas de preços contemporâneos ao do ano base do lançamento, cm quantidade mínima exigível c, comprovadamente, com as mesmas características do imóvel em pauta e da mesma região de sua localização, que justificariam o reconhecimento de valor menor, não constitui elemento de prova suficiente para rever o lançamento.Recurso de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 2202-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Oficio, bem como para o Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10865.001710/00-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Eventuais irregularidades na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do auto de infração, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público
IRPF. DECADÊNCIA.
O IRPF é tributo sujeito ao lançamento por homologação, motivo pelo qual o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado do fato gerador, que, como regra, ocorre no dia .31 de dezembro de cada ano-calendário.
Hipótese em que a notificação do lançamento em relação ao ano-calendário
1995 ocorreu após o prazo de 5 (cinco) anos.
IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS, ALUGUÉIS,
De acordo com o RIR, na hipótese de os rendimentos tributáveis terem sido superiores ao limite de isenção, tais valores serão tributados na proporção de cinqüenta por cento no que for em comum e de cem por cento no que lhes for próprio, sendo opcional a tributação na sua totalidade em nome de um dos cônjuges o que lhes for comum.
Caso em que o contribuinte optou por tributar a totalidade das receitas de aluguéis em nome de sua esposa.
JUROS DE MORA„ TAXA SELIC.
"A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.713
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão 102-49.271, de 11/09/2008, para alterar-lhe o resultado, fazendo constar (a) a rejeição da preliminar de nulidade do auto de infração em virtude de vícios no mandado de procedimento fiscal, (b) o acolhimento da preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, (e) o parcial provimento do recurso, para (c.1) excluir da base de cálculo do imposto as receitas de aluguel, com exceção do valor de R$ 12.070,33 (AC 1999) e (c.2) cancelar o item 003 do auto de infração, relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.005260/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — É nula a decisão de primeira instância que não se manifesta sobre todas as questões suscitadas pelo impugnante, pois tal falha caracteriza cerceamento
do direito de defesa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.677
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10120.007075/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADORA APRESENTADA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL OU QUANDO ABERTO O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, AUSÊNCIA DOS SEUS REGULARES EFEITOS.
A declaração de imposto de renda apresentada quando o contribuinte se encontre sob ação fiscal ou no curso do contencioso administrativo não produz seus regulares efeitos, não podendo interferir na apuração do imposto procedida pela autoridade fiscal. Na espécie, aplica-se a Súmula CARF n° 33, assim vazada: "A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de oficio".
DEPENDENTE CONSTANDO EM DIRPF. NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DO DEPENDENTE NO MONTE TRIBUTÁVEL DO DECLARANTE.
A dedução do dependente deve ser exercida quando da entrega da declaração de ajuste anual do contribuinte, implicando no deferimento da dedução da despesa de dependente, em si mesma, e das demais despesas dedutíveis dele, bem como na assunção do ônus de ter que colacionar ao monte tributável do declarante eventuais rendimentos do dependente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10768.720166/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ITR, EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE.
O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. CONTRADITÓRIO.
Cabe ao contribuinte interessado produzir prova em seu favor, de forma a demonstrar que o valor do VTN arbitrado pelas autoridades fiscais não corresponde à realidade dos fatos. Feita esta prova, deve ser alterado o valor considerado no lançamento.
Recurso de oficio negado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.751
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para que seja considerado no lançamento o VTN de R$ 3.948.672,00, ressaltando, ainda, a necessidade de correção do erro material contido nos cálculos da decisão recorrida, no que diz respeito à área de pastagens lá considerada. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Mauricio Carvalho que negavam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10768.005753/2004-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.348
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta
Santos e Antônio José Praga de Souza que não acompanham o entendimento de sobrestar o julgamento do recurso voluntário até decisão final do processo penal, na esfera do Judiciário.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 14485.003388/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.057
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.006067/2002-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DA DRJ - ANULAÇÃO - Anula-se o acórdão de Primeira Instância que não fundamentou a decisão de exonerar o crédito tributário.
Acórdão de Primeira Instância Anulado.
Numero da decisão: 104-23.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o acórdão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10925.001928/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.015
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
