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4737212 #
Numero do processo: 13804.003811/2003-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão; no entanto, a patologia deve ser devidamente comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, produzindo efeitos tão-somente a partir da data da expedição do laudo ou da data em que a moléstia foi contraída, quando identificada no referido documento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4739561 #
Numero do processo: 10580.720210/2007-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 MOLÉSTIA GRAVE. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os rendimentos de aposentadoria ou reforma percebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, parte da Contribuição à Previdência Privada/FAPI informada em sua Declaração de Ajuste Anual, deve ser restabelecida esta parcela da dedução pleiteada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.435
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de Contribuição Previdenciária Privada/FAPI no valor de R$ 2.452,12, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4737226 #
Numero do processo: 10630.001886/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS. Para que a intimação por edital seja válida, faz-se necessário que tenha resultado improfícuo um dos meios previstos no caput do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72. Uma única tentativa de intimação via postal, em que se constatou a ausência do contribuinte, não justifica o uso da intimação por edital. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. Não cabe lançamento de omissão de rendimentos de dependente quando este apresenta Declaração de Ajuste Anual antes do início do procedimento fiscal contra o contribuinte que o declarou como dependente e oferece os citados rendimentos à tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4738402 #
Numero do processo: 19515.001095/2002-87
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998, 2000, 2002 IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO. A legislação do imposto de renda das pessoas físicas determina que o tributo é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, portanto a apuração do acréscimo patrimonial deve ser feita mês a mês, já que não existe autorização legal para o levantamento anual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESCONTO SIMPLIFICADO. Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados/comprovados. O desconto simplificado ou padrão deve ser considerado como dispêndio ou consumo. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO POSITIVO NO MÊS DE DEZEMBRO. APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE. Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado no mês de dezembro deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DATA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. Deve prevalecer a data da escritura pública como data da aquisição do imóvel, quando não há prova nos auto a assegurar a data do efetivo pagamento. APLICAÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO COMPROVAÇÃO. A alegação da existência de aplicações financeiras e de empréstimo deve vir acompanhada de provas inequívocas da materialidade desses recursos. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO. ALTERAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AJUSTE DO DESCONTO SIMPLIFICADO. Tendo o interessado apresentado declaração de ajuste anual com a opção pelo desconto simplificado, deve ser reajustado o desconto simplificado em face da alteração dos rendimentos tributáveis. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor dos rendimentos omitidos, referentes aos anos-calendários de 1999 e 2001, para R$ 20.708,06 e R$ 401.360,50, respectivamente, bem como para excluir dos rendimentos tributáveis a diferença de desconto simplificado corresponde a 20% da totalidade do rendimentos sujeitos à tributação, nos exercícios de 1998, 2000 e 2002, observado o limite de R$ 8.000,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4738391 #
Numero do processo: 10725.001054/2005-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de Utilização Limitada e de Preservação Permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação tempestiva a órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.385
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedo a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4737182 #
Numero do processo: 10680.012229/2004-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO. LIMITE ESTABELECIDO EM LEI. Comprovada a relação de dependência, acata-se a dedução com dependentes, observando-se o limite individual estabelecido em lei. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.277
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar dedução com dependentes no valor de R$ 2.544,00, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende. Presidiu a sessão, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4738372 #
Numero do processo: 13708.001868/2006-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 PAGAMENTO. IRPF.COMPROVAÇÃO. A apresentação de DARF, recolhido por terceiro, com código de recolhimento que não condiz com IRPF, e com CNPJ do terceiro, em conjunto com a mera alegação de erro de preenchimento, não faz prova de recolhimento de IRPF. MULTA DE OFÍCIO. A Multa de ofício é devida no caso de falta de recolhimento ou declaração inexata. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

4738373 #
Numero do processo: 13749.001318/2009-52
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 PAGAMENTO. IRRF.COMPROVAÇÃO. A apresentação de DARF, recolhido por terceiro, e com CNPJ do terceiro, em conjunto com a mera alegação de erro de pagamento, não faz prova de recolhimento de IRRF. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, negar provimento por unanimidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

4739552 #
Numero do processo: 10907.000482/2005-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000, 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Mantém-se a glosa de despesas médicas quando o contribuinte não comprova a efetividade dos serviços e nem dos pagamentos alegados. Decadência Reconhecida. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência do crédito tributário referente ao ano-calendário de 1999, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4738386 #
Numero do processo: 13876.000844/2004-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE