Numero do processo: 13807.004974/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerente aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade retira a lei do ordenamento jurídico e produz efeitos retroativos, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado que "a suspensão da vigência da lei por inconstitucionalidade torna sem efeitos todos os atos praticados sob o império da lei inconstitucional" (RE nº 136.215-4). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López, Lina Maria Vieira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10480.013488/94-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 107-00.162
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13656.000169/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal.
Preliminares rejeitadas. COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DIFERENÇA - EXIGÊNCIA - POSSIBILIDADE - Tendo, após a imputação do depósito judicial convertido em renda da União, remanescido parte do crédito tributário, cabe ao Fisco exigí-lo através de lançamento fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Maria Teresa Martinez López, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10930.002703/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-00.636
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso cm diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10875.000661/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, qual seja, exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS, não pode a instância administrativa se manifestar acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Não há de ser aplicada multa de ofício e juros de mora em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa em virtude de depósito judicial dos valores devidos, cujo lançamento visa prevenir a decadência. Entretanto para os valores que não se encontram acobertados por depósito judicial é cabível a exigência dos juros moratórios e da multa regulamentar devidos em procedimento de ofício.
Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e provido parcialmente em relação às demais matérias.
Numero da decisão: 202-15.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; 11)por maioria de votos,
em dar provimento parcial ao recurso: a) para reconhecer parcialmente a decadência. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta (Relatora), Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e b) para reconhecer a semestralidade e afastar os juros e a multa. Vencido o Conselheiro Jorge Freire quanto aos juros.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11065.002348/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE
PIS E COFINS - BENEFICIAMENTO REALIZADO POR
TERCEIROS - Tratando-se de operação necessária para que a
matéria-prima possa ser utilizada no processo produtivo, deve o
valor do beneficiamento integrar o custo da matéria-prima.
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR ENCOMENDA -
Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da
encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial,
o recebimento dos produtos industrializados por encomenda, por
parte do encomendante, uma vez destinados a nova
industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, integrando
assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96,
artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante
dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com
suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos
produtos desse modo industrializados como insumos para nova
industrialização a cargo do encomendante.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13836.000150/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-17604
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Constribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13851.001176/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-18457
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.016706/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-12670
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martínez López e Francisco Mauríco R. De Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto apresentará declaração de voto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13819.001113/2001-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DÉBITOS
DECLARADOS NO REFIS. ABATIMENTO. MULTA DE
OFÍCIO. CANCELAMENTO.
A pessoa jurídica poderá confessar débitos não constituídos,
com vencimento original até 29 de fevereiro de 2000, e se sua
inclusão, acrescido de multa e juros de mora, ocorrer antes do
inicio do procedimento fiscal, é de se excluir a multa de ofício
lançada.
LANÇAMENTO. REFIS. DUPLICIDADE.
Não há que se lançar créditos tributários confessados e
declarados no Refis.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou pedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
