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4691198 #
Numero do processo: 10980.005987/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76871
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VAGO

4689464 #
Numero do processo: 10945.008473/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1ºCC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07679
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4691242 #
Numero do processo: 10980.006192/2004-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. NULIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por qualquer modalidade, não constitui condição impeditiva do seu lançamento que, portanto, reputa-se válido. Preliminar de nulidade rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o crédito tributário lançado para prevenir a decadência quando a caracterização da integralidade do depósito depender de decisão judicial superveniente. Recurso não conhecido em parte, em face da opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10330
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito: I) não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4689546 #
Numero do processo: 10950.000163/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1997 a 31/05/1997 COFINS. CRÉDITO DE FINSOCIAL. DECADÊNCIA. A contagem do prazo para o contribuinte utilizar seu crédito de Finsocial decorrente de recolhimento indevido se inicia no dia seguinte ao do pagamento do tributo. Ao não comprovar que foi realizado recolhimento no ano de 1992 - fora do prazo decaído -, o contribuinte acaba por inviabilizar o aproveitamento do crédito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81217
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Nome do relator: Não Informado

4693433 #
Numero do processo: 11020.000404/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA - 1. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade do crédito com o qual se quer compensar o crédito tributário. 2. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11563
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4690063 #
Numero do processo: 10950.002816/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Diante da obscuridade existente no Acórdão no 202-16.632, acolhem-se os embargos de declaração para reformá-lo, passando a ementa e o resultado do julgamento do Acórdão no 202-15.474 a serem os seguintes, respectivamente: “NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. Tratando-se de relação jurídica conflituosa, o termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação do PIS que foi pago entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996 conta-se a partir de 16/08/1999, data da publicação do acórdão na ADIn no 1.417. PIS. RESTITUIÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 18 da Lei no 9.715/98, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da MP no 1.212/95 e suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados com base no que seria devido pela sistemática do art. 3o, alínea “a”, da LC no 7/70, para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Até 31/12/1995 os indébitos devem ser corrigidos pela Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar no 08/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de janeiro de 1996. Recurso provido em parte.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.439
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reformar o Acórdão 202-16.632, passando o resultado do julgamento no Acórdão n 202-15.474 a ser o seguinte: "Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte à repetição do indébito do PIS recolhido com base na MP nº 1.212/95, pelos fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, em relação ao que seria devido pela modalidade PIS-Repique.."
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4690946 #
Numero do processo: 10980.004266/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Estando o lançamento tributário em conformidade com as normas legais que regem a matéria, justifica-se sua manutenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09963
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4689847 #
Numero do processo: 10950.001796/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - a) JUROS MORATÓRIOS, UFIR E TRD - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - O Processo administrativo não se afigura como sede apropriada para a discussão sobre ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de parcelas do crédito tributário, posto que a decisão sobre tais aspectos é da exclusiva competência do Poder Judiciário. b) AÇÃO JUDICIAL - LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO - POSSIBILIDADE - A lavratura de auto de infração para prevenir a decadência não ofende o ordenamento jurídico, mesmo que o tributo já esteja sendo discutido judicialmente. Todavia, enquanto não transitar em julgado a ação judicial, está suspensa a exigibilidade do crédito tributário relativa àquele lançamento. c) TABELA DE DEFLAÇÃO - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - O deflator previsto no § 3º do art. 26 da MP nº 294/91 não se aplica às obrigações tributárias, posto que expressamente excluídas por tal norma. d) COMPENSAÇÃO - PROCESSO PRÓPRIO - Em existindo saldo a ser compensado entre contribuições sociais, não impede tal procedimento que, todavia, deve ser intentado através de processo próprio. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nºs 134/90 e 147/90 e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nºs 97/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso provido em parte quanto à TRD e negado quanto à semestralidade.
Numero da decisão: 203-07077
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade; II) no mérito, deu-se provimento parcial: a) quanto a TRD; e, b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Tereza Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4693014 #
Numero do processo: 10983.003097/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Lançamento feito com a metodologia da Auditoria de Produção em que restou provada a saída de produtos sem registros fiscais. Autuação com base no art. 343 do RIPI/82. Apuração de entrada de matérias-primas em quantidade menor do que a quantidade necessária para a produção já registrada. Falta de enquadramento no art. 173, § 1º, b. Provimento parcial para excluir da exigência os valores calculados nos meses em que se apurou a entrada de matérias-primas sem registro e redução de 10% sobre a quantidade de produtos saídos nos outros meses. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73855
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido os conselheiros Dr. Sérgio, Dr. Rogério, que davam provimento total. Drª Luiza apresentou Declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4689446 #
Numero do processo: 10945.008068/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1992 a 31/07/1992, 01/01/1993 a 31/03/1994, 01/05/1994 a 30/06/1994 Ementa: DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente à Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. DEPÓSITO JUDICIAL. DATA DE SUA REALIZAÇÃO. Averigua-se o adimplemento da obrigação tributária, no caso de depósito judicial, a partir do efetivo ingresso na conta mantida no estabelecimento autorizado a recebê-lo, vinculada à ação judicial, cuja prova se faz pelos extratos bancários. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80236
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva