Numero do processo: 10855.002677/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovado erro na declaração ITR, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nr. 16/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05382
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10855.002057/97-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13337
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a via administrativa. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10860.002166/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE EXTINÇÃO DO DIREITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempres de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indebito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fatica não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14960
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10875.003086/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Não se deve conhecer de recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-13749
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.005794/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07017
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10855.002610/98-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13358
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10860.000037/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS . COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08323
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10855.001916/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, por força de medida liminar, em mandado de segurança, em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa. Os juros são devidos, por representarem remuneração do capital, que permaneceu à disposição da empresa, e não guardam natureza de sanção.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-05.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e
Mauro Wasilewski
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10850.003367/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO CONFECCIONADO FORA DO ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. Não há qualquer irregularidade na elaboração de auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, na medida em que o caput do artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, associa à lavratura de tal expediente ao “local da verificação da falta”, que não apenas pode suceder-se nos domínios da pessoa jurídica fiscalizada. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA POR AUDITOR FISCAL NÃO INSCRITO NO CRC. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. O auditor fiscal não está obrigado a inscrever-se no CRC para desempenhar as incumbências próprias ao cargo a que se encontra investido. Não se pode superpor exigências referentes à esfera privada na órbita do serviço público federal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRAZO DE FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROMETIMENTO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. O mandado de procedimento fiscal não configura parâmetro para aferição da legitimidade de apuração tributária. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OPORTUNIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE PREVIAMENTE À EXPEDIÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Não configura cerceamento do direito de defesa o deslocamento da manifestação de contribuinte para instante posterior à edição de ato administrativo, sobretudo quando o expediente de impugnação é dotado de efeito suspensivo (artigo 151, III, do CTN). Preliminares rejeitadas. SELIC. LEGITIMIDADE. A Selic configura rubrica prevista na legislação, devendo a Administração fazendária curvar-se à sua observância. MULTA DE 150%. ARTIGO 44, II, DA LEI Nº 9.430/96. INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE. A multa de 150%, prevista no artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, não tem aplicação em situação na qual o contribuinte apenas incorre em inadimplência. O descumprimento do dever tributário não pode ser interpretado como fraude para efeitos de imputação da referida penalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09920
Decisão: I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, que acolhia a nulidade em razão da ausência de MPF; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10860.002060/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA - Em razão da atividade econômica exercida de terraplanagem, entre outras, está vedada a sua opção ao SIMPLES. Aplicação do disposto no inciso V do art. 9º da Lei nº 9.317/96, c/c o art. 4º da Lei nº 9.528/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13436
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda