Sistemas: Acordãos
Busca:
4620645 #
Numero do processo: 13925.000120/2003-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. MPF. O auto de infração foi lavrado sob a rubrica de Verificações Obrigatórias, estando plenamente acobertado pelo MPF que lhe deu origem. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza presunção quando a fiscalização apura a base de cálculo da contribuição com as respectivas exclusões utilizando, exclusivamente, valores constantes da escrituração da empresa. Preliminares rejeitadas. COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este colegiado manifestar-se sobre eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade, vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López quanto ao MPF; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros -Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig, quanto a decadência.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4637814 #
Numero do processo: 19515.000383/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/1997 a 31/07/2002 COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, decai em 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de Cofins. Súmula Vinculante nº8, do STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Verificada a ocorrência de erro material na autuação, cabe a correção dos valores lançados. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81579
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: I) reconhecer a decadência dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31/01/1998; e II) para exonerar a recorrente do pagamento dos valores demonstrados no Anexo III do voto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José Da Silva

4634362 #
Numero do processo: 10980.006329/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81109
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4628994 #
Numero do processo: 16707.000003/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-01.169
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4632594 #
Numero do processo: 10825.000997/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1990 a 30/09/1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.317
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso  para afastar a decadência e reconhecer o direito de o contribuinte apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC, conforme demonstrativo de fls. 346/347 dos autos. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4630075 #
Numero do processo: 10120.000720/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RECURSO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O art. 34, I, do Decreto n2 70.235/72, com a redação dada pelo art. 67 da Lei n2 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de oficio sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos no valor total a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o art. 1 2 da Portaria MF n2 333/97, o limite de alçada está fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não é passível de reexame obrigatório a decisão que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos em valor inferior ao limite de alçada. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. Mantém-se a exigência de crédito tributário não comprovado quanto à liquidez de créditos. PIS. DECADÊNCIA. Período: 03/96 a 01/98. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4 2 do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data de ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem. que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL DIRETAMENTE DA DISTRIBUIDORA. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NA ESCRITA CONTÁBIL. Constatada a legitimidade dos créditos do PIS decorrente da incidência na venda a varejo de gasolina automotiva ou de óleo diesel adquiridos diretamente da distribuidora, é legitima a compensação com débitos do mesmo tributo, na escrita contábil, independentemente de requerimento administrativo. Recursos de oficio não conhecido e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-18571
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda Câmara do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o crédito tributário lançado até o mês janeiro de 1998, em razão da decadência, e para excluir parte do crédito tributário relativo aos meses de novembro de 1999 a junho de 2000, conforme discriminado na diligência. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência. Esteve presente ao julgamento o Dr. Edson Ferreira Rosa, OAB/GO nsi- 16.778, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LÓPES

4629766 #
Numero do processo: 11080.009905/2006-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00941
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4627139 #
Numero do processo: 13005.000055/2002-91
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.242
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara do terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que sejam separadas em processos distintos as matérias de competência do Segundo Conselho de Contribuintes e do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4628996 #
Numero do processo: 16707.001098/2002-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-01.168
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4594369 #
Numero do processo: 18471.000549/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/2000 a 31/12/2000 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTO NÃO RECORRIDO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. É inadmissível o recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente para sua manutenção e o recurso não abrange todos eles, na mesma linha de entendimento das Súmulas 126 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo Tribunal Federal. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS DIVERSAS. Não se conhece de recurso especial fulcrado em divergência jurisprudencial quando as premissas fáticas do acórdão recorrido são diferentes do paradigma colacionado. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Antonio Carlos Atulim, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA