Numero do processo: 10805.001439/93-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - Ressarcimento instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69. Os juros moratórios incidem somente a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que determinar a restituição (art. 167, parágrafo único, do CTN). Ressarcimento do valor relativo ao crédito-prêmio à exportação deferido conforme o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 64.833/69.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, que apresentou declaração de voto, Adolfo Monteio, quanto ao direito ao ressarcimento, e Luiz Roberto
Domingo e Oswaldo Tancredo de Oliveira, quanto à aplicação de juros. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10768.014519/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Com a eleição da via judicial pelo contribuinte, ainda que anterior ao procedimento fiscal, há a possibilidade de divergência de entendimento dos órgãos judicantes, não sendo razoável a possibilidade de a Fazenda Nacional ter decisão contra ela transitada em julgado na esfera administrativa e decisão judicial que deveria prevalecer favorável. Recurso não conhecido, nesta parte. MATÉRIAS DIFERENCIADAS - NORMA REVOGADA - Não opera efeitos ex tunc a regular revogação de norma colocada em vigência atendendo aos requisitos materiais e formais de edição, ainda que a revogação confira aos sujeito passivo situação idêntica à anterior à edição da norma, permanecendo válidas as relações oriundas da incidência no interregno de sua vigência. PENALIDADES - Sendo válida a incidência da norma, o seu descumprimento impõe a aplicação de penalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13062
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa na matéria objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso nas demais matérias. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10825.000472/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10730
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10783.000910/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93 e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processo relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14558
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10820.000928/95-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - Laudo dotado das formalidades necessárias. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05104
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10820.000392/00-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. Preliminar rejeitada. COFINS - COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL - A Contribuição para o FINSOCIAL, recolhida pela alíquota superior a 0,5%, somente pode ser compensada com a COFINS, nos limites impostos pela legislação de regência, inclusive no tocante aos índices de correção monetária legalmente estipulados e adotados pelo Fisco na conferência dos valores envolvidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08733
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10820.000743/95-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTN - Incorreção na base de cálculo, excessivo aumento (IN 16/95). Retificação postulada com base em LAUDO TÉCNICO elaborado de acordo com o item 12.6 da NE 02/96. Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03491
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10805.000375/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadra no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas para a consecução de objetivos sociais. A Lei Complementar nº 70/91 estabeleceu que as sociedades cooperativas são isentas quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09227
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10825.000114/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de "diferenças" somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulas são as parcelas do lançamento efetivado por alegadas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de Juízo. COFINS - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91 deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11385
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para declarar nulas as parcelas indicadas no voto condutor do Acórdão e quanto as demais parcelas, reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10805.000411/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72).
Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, e todos os atos dela decorrentes.
Numero da decisão: 203-08.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
