Numero do processo: 10711.004267/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR.
Anocalendário:
2003
DECADÊNCIA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ART. 173 DO CTN.
PRAZO DE 5 ANOS PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O
LANÇAMENTO.
De acordo com o art. 173 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco
anos para constituir o lançamento dos créditos tributários, contados do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado. A notificação dos sujeitos passivos, sobre o auto de infração,
após o decurso do prazo de cinco anos, é inócua ante a decadência dos
créditos tributários.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A parte tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o
integram, ressalvados os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou
pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Inteligência do art. 46 da Lei
n° 9.784/99.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS
FORMAIS. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A TAXA SELIC. SÚMULA
N.º 04 DO CARF.
Cumpridas as exigências de validade previstas no artigo 142 do CTN e nos
artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235, é de ser rejeitada a alegação de
nulidade do auto de infração.
A aplicação da taxa SELIC deriva de lei, conforme apontado pela DRJ. Além
disso, segundo a Súmula n° 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para
títulos federais HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUDITOR DA RECEITA. REGISTRO
NO CRC.
A competência do Auditor da Receita para lavrar auto de infração provém de
lei e do concurso público que antecedeu a sua nomeação, e não do registro no
CRC. O Auditor utiliza o conhecimento contábil como mero instrumento,
sendo fundamental o conhecimento da legislação fiscal.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada,
caso contrário terseia
a análise inicial de defesa na fase recursal, o que
causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam
analisados apenas e diretamente em segunda instância.
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE PROVA.
Foram emitidas notas fiscais nas quais consta que a natureza da operação é
venda para exportação, havendo registro dessas operações (vendas) no
SISCOMEX.
MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENOS INIDÔNEOS. EFEITO
CONFISCATÓRIO. SUMULA Nº 02 DO CARF.
A multa aplicada pela emissão de documentos inidôneos tem previsão legal e
destinase
a punir o contribuinte. O CARF não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar de decadência acolhida quanto aos responsáveis solidários.
Demais preliminares não acolhidas. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.392
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar
de decadência em relação aos responsáveis solidários e rejeitar as preliminares de nulidade por
cerceamento do direito de defesa, por falta de requisitos formais do Auto de Infração e por não
manifestação quanto à taxa Selic; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.005257/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Período de apuração: 10/03/1999 a 15/02/2004
COFINS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a restituição de tributo supostamente pago a maior devido a
majoração de alíquota da COFINS de 2% para 3%, posto que julgado pelo E.
STF em desfavor da pretensão. Precedentes do CARF.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3302-001.256
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado da Segunda Turma Ordinária da
Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10840.002819/2004-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 06/2004
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA. Não existe nenhum prazo decadencial ou prescricional em
curso a partir do momento do levantamento do estoque para o cômputo dos
créditos no regime nãocumulativo
de PIS/Cofins. O prazo previsto no art.
150, § 4º do CTN aplicase
exclusivamente aos procedimentos de lançamento
por homologação, sendo despropositado referirlhe
aos casos de
ressarcimento e compensação. Nos pedidos de compensação apenas corre o
prazo de homologação tácita previsto no art. 70 da Lei 9.430/96, que começa
a contar da data da apresentação da declaração de compensação.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI
10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O
MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O
LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Na atividade de usinagem de canadeaçúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo.
Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um
benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a
produção, integrando o processo produtivo.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 12 DA LEI
10.833/2003. ESTOQUE DE ABERTURA. Para a apuração dos créditos em relação ao estoque, devem ser computados
os bens – incluíndose
neste conceito os adesivos, corretivos, cupinicidas,
fertilizantes, herbicidas e inseticidas –, não se computando os valores
correspondentes a serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.281
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento
parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque,
para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida,
Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos,
não devendo computar no estoque o valor de
serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão
quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra.
Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Fernando Ruck Cassiano. OAB/SP nº 228.126.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10980.000665/2004-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1994 a 28/02/1997, 01/04/1997 a 30/11/1997,
01/04/1998 a 30/11/1998
PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratandose
de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação
e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de
junho de 2005, aplicase
o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que
restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621.
COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO.
Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades
civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91.
Confirmação de constitucionalidade nos termos do que restou decidido pelo
STF com caráter de repercussão geral no RE nº 377.457.
Numero da decisão: 3403-001.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 11080.003968/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/01/1999
LANÇAMENTO. APARTAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANALISA TODA A
MATÉRIA. APLICAÇÃO AO PROCESSO APARTADO.
Aplicase
ao crédito tributário constante de processo apartado o acórdão que,
regularmente, analisa toda a matéria objeto do lançamento.
Recurso Voluntário Não conhecido
Numero da decisão: 3302-001.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11080.000822/2003-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/06/2002
CRÉDITO BASE IPI PERIODO
ANTERIOR À LEI 9779/99 IMPOSSIBILIDADE
DE APROVEITAMENTO ENTENDIMENTO
SUMULADO.
Não se admite aplicação retroativa da Lei nº 9.779/99, é cediço que os
benefícios tributários devem ser analisados de forma restritiva. Ademais, a
questão já foi sumulada por este Egrégio Tribunal Administrativo: “Súmula
CARF nº 16: O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da
aquisição de matériasprimas,
produtos intermediários e material de
embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção
ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança,
exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a
partir de 1º de janeiro de 1999. Antiga Súmula 8 do 2º CC.”
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16349.000093/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITO A ESCRITURAR. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo autorização legal para escriturar crédito não há que se falar em
ressarcimento do mesmo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Fabiola
Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas
conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 19991.000003/2007-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO DE
MERCADORIAS NÃO SUBMETIDAS A PROCESSO INDUSTRIAL.
DESCABIMENTO.
O chamado “crédito presumido de IPI”, concedido e disciplinado pelas Leis
nºs 9.363/96 e 10.276/01, beneficia tãosomente
o produtor exportador, assim
compreendida a pessoa jurídica que realiza operação de industrialização
segundo os conceitos definidos pela legislação do IPI.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Domingos de Sá Filho votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 13896.002589/2002-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997, 01/08/1997 a 31/12/1997
COFINS. DCTF. REVISÃO. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO COM
PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO.
Diante da duplicidade de débitos, mediante apresentação de DCTF
complementar, resta descaracterizada a exigência, impondose
o seu
cancelamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.197
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10680.003389/2005-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECEITAS
DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO
As receitas decorrentes de atividades próprias dos objetivos sociais das instituições de educação e assistência social para os quais foram criadas são isentas da Cofins.
VALORES NÃO DECLARADOS/ PAGOS. LANÇAMENTO.
Inexiste amparo legal para a exigência da Cofins apurada sobre o faturamento mensal das instituições de educação e assistência social.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3301-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, de votos, dar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Esteve presente no julgamento a advogada Érica Garcia, OAB/MG 123.512.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
