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4651281 #
Numero do processo: 10325.000066/97-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. ERRO DE FATO. Constatado erro de fato e apresentado laudo convincente, é cabível a revisão do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30180
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4648971 #
Numero do processo: 10280.002638/95-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4649625 #
Numero do processo: 10283.002256/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/10/2002, 15/10/2002 PROTESTO POR APRESENTAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. Nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72, o momento adequado para a apresentação de provas é o da impugnação, incabível, exceto se verificada alguma das exceções do art. 16, § 4º, a apresentação ulterior de provas. INCOMPETÊNCIA DO E. CONSELHO DE CONTRIBUINTES PARA APRECIAR ALEGAÇÕES ATINENTES A MATÉRIA PENAL. Por fugir à competência legalmente atribuída ao E. Conselho de Contribuintes, argumentos aduzidos contra fatos que redundaram na formalização de Representação Fiscal para Fins Penais apenas podem ser conhecidos pelo Ministério Público Federal, em sede administrativa. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. Impossível a consideração de alegações de violação a garantias constitucionais, como o devido processo legal e o direito de petição, se o recorrente não aponta os fundamentos que o levam a afirmar sua ocorrência, permitindo a ampla compreensão da matéria. Normas Gerais de Direito Tributário CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA E APLICAÇÃO POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. A conversão da pena de perdimento em multa decorre justamente da impossibilidade de sua aplicação, por já terem sido alienadas as mercadorias. Assim, inexiste obrigatoriedade de primeiro aplicar a pena de perdimento para então convertê-la. O Auditor-Fiscal da Receita Federal é competente para aplicação da penalidade e sua conversão em multa, nos termos da lei. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VERDADE MATERIAL. OBSERVÂNCIA GARANTIDA PELO VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E PELO CORRETO ENQUADRAMENTO LEGAL PELA FISCALIZAÇÃO, QUE ATUOU NOS LIMITES QUE LHE CONFERE A LEI. Não há que se falar em descumprimento dos princípios da legalidade e da verdade material, uma vez que corretamente enquadrados na legislação os fatos apurados, que foram rigorosamente provados pela documentação reunida pela fiscalização. Desde que atendidos os requisitos legais, é plenamente legítima a retenção, pelo Fisco, de livros e documentos para exame fora do estabelecimento do sujeito passivo. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA. Improcedente a argumentação no sentido de que as operações bancárias apuradas e documentadas pela fiscalização seriam transações internas da empresa, não sujeitas a escrituração, já que a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido é obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, facultado o lançamento em Livro Caixa de sua movimentação financeira e bancária. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, sendo, pois, defeso à autoridade lançadora a adoção de quaisquer critérios discricionários para a gradação do mesmo, ressalvados os casos admitidos em lei. IMPOSSIBILIDADE DE RELEVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DISCRICIONÁRIOS NA GRADALÇÃO DA PENALIDADE. A menos que haja expressa previsão legal aplicável ao caso concreto, não cabe a relevação da penalidade de perdimento. A atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, pelo que não é possível a adoção de critérios discricionários para sua gradação. SUBFATURAMENTO. CONVERSÃO DO PERDIMENTO EM MULTA. MATERIALIADADE COMPROVADA. Comprovada nos autos a prática de subfaturamento de produtos em Declarações de Importação, com o fito de evitar o recolhimento de tributos, com a apresentação de documentação ideologicamente falsa, adequada a aplicação da penalidade de perdimento das mercadorias importadas, com sua conversão em multa. Improcedência de argumentos conjecturais não comprovados pelo recorrente.
Numero da decisão: 303-33.810
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que davam provimento. Designada para redigir o voto a redatora Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4653292 #
Numero do processo: 10410.004674/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1997. NULIDADE. É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos, não fornece a completa capitulação legal, tampouco menciona os demonstrativos e termos que o integram (IN SRF 94/97, artigos 1º e 4º a 6º). ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35815
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pelo Conselheiro relator. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4649958 #
Numero do processo: 10283.005922/97-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II As importações de controle remoto montado e placa de circuito impresso montada, no período fiscalizado, foram autorizadas pela SUFRAMA e convalidadas pelas Portarias Interministeriais MPO/MICT/MCT Nº 07/98 e MDIC/MCT Nº 6/99. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Diante das provas dos autos, não restou comprovada a perfeita correlação do subconjunto eletromecânico do cassete, subconjunto gabinete inferior/superior montado, subconjunto focalizador montado nas internações em análise. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Numero da decisão: 301-30800
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4649880 #
Numero do processo: 10283.004898/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. “LOCAÇÃO DE MÃO.-DE-OBRA”. Lei nº 9.317/96, de 05/12/1996. Nos termos da Lei 9.317/96, de 05 de dezembro de 1996, artigo 9, inciso XII, alínea “f”, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha por finalidade locação de mão-de-obra. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.432
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4649609 #
Numero do processo: 10283.002021/93-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: A interpretação extensiva não é admissivel no direito tributário, porque implica em criar tributo sem a existência de uma lei. a A Lei 8.387/91, não se estende aos produtos internados para o wir restante do território nacional através da Zona Franca de Manaus. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré que dava provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4651495 #
Numero do processo: 10380.000836/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1995. VALOR DA TERRA MÍNIMO. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo é condicionada à apresentação de laudo técnico de acordo com as exigências legais, especialmente as referentes ao valor e às fontes de sua pesquisa. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32484
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4650092 #
Numero do processo: 10283.007205/99-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II. PERÍODO DE APURAÇÃO: 04/01/1995 A 27/12/1995 Estando comprovado nos autos que as importações de insumos/componentes, realizadas no período fiscalizado estavam devidamente autorizadas pela SUFRAMA, improcede a autuação. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-30.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4650716 #
Numero do processo: 10314.001795/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE. O Imposto de Importação não se caracteriza como tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari