Numero do processo: 10120.005297/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo o contribuinte compreendido as matérias tributadas e exercido de forma plena o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do auto de infração, que contém todos os requisitos obrigatórios previstos no Processo Administrativo Fiscal (PAF).
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. AVERBAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de utilização limitada, bem como a de preservação permanente, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) nos seis meses seguintes à entrega da DITR.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Apurado imposto suplementar em procedimento de fiscalização, no caso de informação incorreta na declaração de ITR, cabe exigi-lo juntamente com a multa e os juros de mora aplicados aos demais tributos, por expressa previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.391
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara, do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a. preliminar argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10215.000563/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não existe mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106,inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30508
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10120.003761/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm.
O VTNm só poderá ser revisto, com base em Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, que atenda as Normas da ABNT (NBR 8.799/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10166.023959/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão do uso (art. 29 e 31, do CTN
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVDIDO.
Numero da decisão: 302-34569
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10580.008433/91-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
ITR/91 - MULTA DE MORA
Não cabe a aplicação de Multa de Mora, quando a sistemártca de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo.
JUROS DE MORA
É cabível a incidência de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-lei nº1.736/79).
Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-34980
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10580.007607/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Reinclusão. Atividade excetuada da suposta restrição. Retroatividade da lei interpretativa.
As creches e as pré-escolas, pela Lei 10.034, de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei 10.684, de 2003, foram excetuadas da suposta restrição imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, fato com repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas e da retroatividade prevista no artigo 106, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10480.010087/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATESTADA EM LAUDO COMPETENTE.
O laudo do Departamento de Ciência Florestal da Universidade Federal Rural de Pernambuco atesta a existência de aproximadamente 1.280,0 hectares de mata que fazem parte da Mata Atlântica. A informação é compatível com a identificação registrada na Lei Estadual nº 9.989/87 (Estado de Penambuco).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10580.007550/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Suprimida a apreciação da SRS pela DRF/Salvador e as atividades descritas no ADE de exclusão não incluem a atividade apreciada pela decisão recorrida para ratificar a exclusão. Afastada, entretanto, a argüição de nulidade, por força do disposto no §4º do art. 59 do PAF.
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA.
A administração tributária não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. Não se pode concluir automaticamente que sendo a atividade da empresa de reparo e manutenção de equipamentos e sistemas mecânicos, que preste necessariamente serviço assemelhado a engenharia Em princípio não são impedidas as atividades de manutenção de equipamentos que dispensem a supervisão de engenheiro ou técnico especializado, nem o comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, nem tampouco a atividade de comércio varejista de pneumáticos e câmaras de ar.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10580.005091/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES. EXCLUSÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
Uma vez que não se tem aqui uma sociedade de profissionais liberais propriamente, e sim uma sociedade prestadora de serviços técnicos com restrições à elaboração de projetos, fragilizado fica o procedimento de exclusão da recorrente do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38152
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10480.017233/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Processo n.º 10480.017233/2002-10
Acórdão n.º 302-38.177CC03/C02
Fls. 334
Data do fato gerador: 13/08/2002
Ementa: PRELIMINARES. PEDIDO DE PERÍCIA E NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Prescindível a realização de perícia ou diligência, em face da existência nos autos dos elementos necessários para a elucidação dos fatos e julgamento do processo.
A alegação de nulidade do auto de infração, por este ter sido lavrado após o despacho aduaneiro não prospera, pois aquele o foi em virtude de revisão aduaneira, sendo incabível a argüição de mudança de critério jurídico, porquanto a revisão consiste em reexame do despacho de importação, e não de lançamento, o qual somente se perfaz com a homologação expressa ou tácita.
MEDIDA DE SALVAGUARDA.
Após a edição da Resolução Camex nº 42/2001, que alterou a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), para ser exigível o adicional do imposto de importação, e bem assim o imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, devia haver uma nova Portaria Ministerial adaptando a medida de salvaguarda à nova TEC, pois do contrário, o código da NCM aposto na Portaria, passa de facilitador a complicador das relações entre o Fisco e o Contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38177
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ivo de Lima Barboza, OAB/PE - 13500-D.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
