Numero do processo: 10980.015919/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
AÇÃO JUDICIAL – A interposição de ação judicial, que apresente o mesmo objeto de lançamento efetuado pelo fisco, afasta a apreciação da matéria na esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92563
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso, face à opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10980.010255/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS NULIDADE DA DECISÃO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA- Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de perícia considerada prescindível pelo julgador.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Ao deixar de apreciar argüições de inconstitucionalidade, agiu o julgador administrativo de primeira instância em cumprimento ao princípio hierárquico, eis que há norma expressa nesse sentido, emanada de autoridade superior. O desconhecimento das argüições de inconstitucionalidade não inquina de nulidade a decisão de primeira instância.
ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DA AUTUAÇÃO- Não configurada a alegada alteração, pela decisão de primeiro grau, da fundamentação do auto de infração, não prospera a argüição de nulidade.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO PARTICIPAÇÃO ATIVA NO PROCEDIMENTO PRÉVIO À AUTUAÇÃO. A fase de investigação e formalização da exigência, que antecede à fase litigiosa do procedimento, é de natureza inquisitorial, traduzindo-se por um regime de colaboração disciplinada na descoberta da verdade material. Em se tratando de lançamento, a garantia de ampla defesa atua pela via do direito de impugnação.
ILEGITIMIDADE DAS PROVAS - Não se caracteriza como ilegítima a prova oriunda de quebra do sigilo bancário e fiscal, obtida mediante autorização judicial, a pedido do Ministério Público, e também repassada à Receita Federal com autorização Judicial.
IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS- DEPÓSITOS BANCÁRIOS- Os depósitos efetuados em conta corrente bancária não contabilizada e mantida pela pessoa jurídica sob em nome de empresa inexistente, se não comprovada sua origem, presumem-se oriundos de receitas omitidas.
CSLL - PIS TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS E CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
JUROS DE MORA – SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
MULTA-CONFISCO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se a tributos e não à multa de ofício a aos juros de mora. A multa de ofício e os juros de mora são previstos em lei, sendo defeso aos órgãos administrativos reconhecer a ilegalidade e a inconstitucionalidade de lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.338
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.011327/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS SÃO NORMAS COMPLEMENTARES DAS LEIS. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de cooperativas e pessoas fiscais, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.012612/93-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72112
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11020.000638/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO VIA COMPENSAÇÃO COM TDAs - A extinção do crédito tributário através de compensação depende de autorização legal específica, nos termos do artigo 170 do CTN. Os TDAs somente são compensáveis com os valores elencados no art. 11 do Decreto nr. 578/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72233
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.004955/2007-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: =Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Ementa: CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA. A competência do antigo Primeiro Conselho de Contribuintes (atual CARF/MF) abrangia o julgamento de recursos sobre aplicação de multa isolada em decorrência de falta de pagamento do IRPJ sobre base de cálculo mensal estimada (Portaria MF 147/2007).
=Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
SUSTENTAÇÃO ORAL INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO OU DO SEU REPRESENTANTE.
Inexiste previsão legal ou regimental para intimação do contribuinte ou do seu representante para realizar sustentação oral nos julgamentos dos Conselhos de Contribuintes (atual CARF/MF).
Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Normas de Administração Tributária.
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE DECISÃO JUDICIAL.
Os créditos decorrentes de decisão judicial não transitada em julgado não podem ser utilizados para fins de compensação tributária.
Numero da decisão: 101-97.133
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10940.000706/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - APURAÇÃO DESCENTRALIZADA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JUROS (NORMA DE EXECUÇÃO Nº 08/97). Tanto a Lei nº 9.363/96 como a Portaria MF nº 38/97 autorizam expressamente a apuração descentralizada do crédito presumido do IPI, sem que para isso imponha qualquer condição à empresa produtora exportadora. Dessa forma, forçoso reconhecer que as condições impostas pelo art. 6º da Instrução Normativa nº 103/97 ofendem, frontalmente, esses textos normativos, uma vez que eles facultam às empresas que fazem jus ao benefício apurá-los da maneira que lhes melhor convir. As instruções normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que completam. A Instrução Normativa SRF nº 103/97 claramente exorbitou sua competência de interpretar restritivamente a legislação tributária, pretendendo minorar a aplicação de direito expressamente assegurado pela Lei nº 9.363/96, bem como contrariou texto expresso da Portaria MF nº 38/97, que é norma complementar à legislação tributária de hierarquia superior. Antes da vigência da Medida Provisória nº 1.778/98, convertida na Lei nº 9.779/99, era assegurado à impugnante o direito de apurar o crédito presumido do IPI de forma descentralizada em seus estabelecimentos. Assim, merece ser reformada a decisão ora recorrida, que negou à RECORRENTE o direito ao cálculo descentralizado do ressarcimento do valor do crédito presumido de IPI. Reconhecendo, ainda, o direito ao ressarcimento acrescido de juros na forma prevista na Norma de Execução nº 08/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74144
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.010215/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF - RESTITUIÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA. PAGAMENTO ANTECIPADO. DIREITO DE PEDIR. PRAZO. TERMO INICIAL. O direito de pedir a restituição do IOF incidente sobre saques em cadernetas de poupança determinado pelo inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.033/90, tem seu termo inicial na data da publicação ao Acórdão do STF no RE nº 232.467-5. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76674
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.003690/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. No caso, o prazo final para que o contribuinte pleiteasse a restituição foi 10.10.00. Como o pedido foi protocolado somente em 28.11.2001, encontra-se decaído o direito de o contribuinte pleitear restituição. Recurso ao qual de nega provimento.
Numero da decisão: 201-76589
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Rogério Gustavo Dreyer, que entenderam decaídos apenas os períodos anteriores a novembro de 1991.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.002296/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
CSLL – AJUSTES À BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da contribuição social é o valor do resultado do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência à época dos fatos geradores.
CSLL – ADIÇÕES AO RESULTADO DO PERÍODO-BASE – PROVISÃO – Devem ser adicionadas ao resultado do exercício, para determinação da base de cálculo da CSLL, as importâncias antes deduzidas, referentes aos tributos ou contribuições provisionados e não pagos.
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na desapropriação não se opera uma venda, não havendo que se cogitar da existência de lucro, havendo, sim, um ato jurídico complexo de direito público, um ato de soberania, por força do qual se dá a perda da propriedade de pessoa física ou jurídica, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO – Vedação constitucional à instituição de tributo com efeito de confisco não pode ser estendida às multas, já que estas não têm a mesma natureza daqueles.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
