Numero do processo: 11065.001911/89-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Classificação fiscal. Coletor de pó ventilador simples, com filtro, para desempoeirar, produto expressamente incluído no código 84.11. A presença de filtro não lhe confere complexidade suficiente para a classificação no código 84.59, especialmente porque o bem não se destina a filtragem, mas à exaustão e desempoeiramento. Se coubesse em ambas as posições, deveria prevalecer o código 84.11 face a nota 2 da seção XVI. Cabine de pintura destinada à indústria de calçados, com função de aspirar névoas e partículas pulverizadas, através de exaustor. A posição 84.11 abriga designadamente os ventiladores/exaustores para aspirar poeira ou partículas e gases. Se a cabine coubesse não só no código 84.42 mas também em algum código entre 84.01 e 84.21, este seria o 84.11, mas não o 84.18 que compreende apenas os exaustores mais complexos, aparelhos destinados a filtrar ou depurar líquidos ou gases para utilização do material captado, e nos quais o filtro desempenha a função principal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67747
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13153.000238/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70877
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11131.000675/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Deixa-se de conhecer do recurso quando
o Recorrente optou pela via judiciária, necessariamente em detrimento
da administrativa. Conhece-se do recurso no que concerne a encargos
moratórios e penalidades, para julgá-los cabíveis na forma da lei.
Recurso desprovido no que foi objeto de julgamento.
Numero da decisão: 301-28183
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11080.001361/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS.VEÍCULOS USADOS DADOS COMO PARTE DE PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS. REVENDA.
O produto da venda de veículos usados recebidos como parte de pagamento de veículos novos é alcançado pela incidência da contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79412
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13677.000038/89-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O prazo para recorrer de Decisão da 1º Instância é de 30 dias, contados da ciência da decisão. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-68355
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 11516.001792/2004-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO.
O prazo para homologação tácita das declarações de compensação é de cinco anos, contados da data da entrega da respectiva declaração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS, DECORRENTES DE RESSARCIMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE.
Nos casos de compensação com créditos decorrentes de ressarcimento de IPI, é competente para apreciar a declaração de compensação o Delegado da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento credor, sendo nulo o despacho decisório exarado pela autoridade com jurisdição sobre a empresa devedora, no caso de compensação com créditos de terceiros, supostamente efetuada com base em decisão judicial.
Processo anulado.
Numero da decisão: 201-79431
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11065.000535/91-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - Existindo denúncia espontânea, inaplicáveis às penalidades previstas nos parágs. 2o., 3o. e 4o. do art. 11, do DL No. 2065/83 e alteração do artigo 27 da Lei 7.730/89, no caso de apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração de Contribuições de Tributos Federais. Exigência Fiscal improcedente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67465
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 11080.001319/91-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Denúncia espontânea, beneficiada pelo que prescreve o art. 138 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68334
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 13116.000641/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: GLOSA DE DESPESAS – Não sendo indicadas as parcelas glosadas nem os fundamentos que justificaram a desqualificação dos gastos suportados e apropriados como despesas operacionais, é de considerar-se insubsistente a tributação.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - A subavaliação de estoques acarreta diferimento do lucro, recuperado parcialmente nos exercícios em que sejam alienados os produtos inventariados cabendo, pois, a exigência dos acréscimos legais sobre a eventual diferença de imposto, e não sobre a própria base de cálculo.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA. - Para submeter à tributação os valores assim qualificados, preliminarmente, torna-se indispensável intimar a fiscalizada a comprovar a origem, especificando as parcelas que compõem o valor tributado, os registros contábeis que os agasalham (contas, datas e fornecedores dos recursos). Incabível a tributação dos valores em cuja peça básica não se especifique a conta movimentada. Também, se por um lado, é incabível, nesta modalidade, a tributação de valores que não representem a transferência de recursos para a empresa; por outro, tendo sido comprovados os suprimentos representativos de mútuos ou AFACs, é de considerar-se improcedente a exigência.
TRIBUTOS REFLEXOS – A improcedência das exigências do IRPJ que também serviram de base de cálculo desses tributos, justifica igualmente a improcedência desses tributos.
Numero da decisão: 101-93336
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13603.000327/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 15/07/1999 a 25/07/2001
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR EMPREGADO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS. VALIDADE.
É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio do contribuinte, não sendo necessário que o AR seja assinado pessoalmente pelo sujeito passivo e podendo constar assinatura de empregado de prestador de serviços que presumidamente, segundo os elementos constantes dos autos, tenha procuração verbal para fazê-lo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80639
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
