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4665003 #
Numero do processo: 10680.009306/97-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11472
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4664578 #
Numero do processo: 10680.006184/98-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO. É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14161
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Adriane Maria de Miranda (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4663948 #
Numero do processo: 10680.003224/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1991 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL – FINSOCIAL. AÇÃO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO O Decreto-lei nº. 2.397, de 21 de dezembro de 1987, não autoriza a exclusão, da base de cálculo da contribuição para o Finsocial, das despesas de corretagem repassada ou de correspondentes, ocorridas pelos serviços prestados na intermediação de operações em bolsas. Também não estão abrigadas, entre as exclusões legalmente previstas, as exclusões das variações monetárias dos valores depositados em Juízo. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE. Os aumentos de alíquota do FINSOCIAL das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, de 0,5% para 2%, previstos em lei, foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF, RE 150.755-PE e RE 187.436-RS). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38929
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4667588 #
Numero do processo: 10735.000117/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK - SUSPENSÃO COMPETÊNCIA DA SRF Compete à Secretaria da Receita Federal a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela importadora, dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente, independentemente de eventuais baixas de Atos Concessórios pela Secex (art. 3º da Portaria MF nº 594/92). VINCULAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES AOS ATOS CONCESSÓRIOS A utilização do benefício relativo ao drawback deve ser anotada no documento comprobatório da exportação (art. 325 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85). DECADÊNCIA No caso de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art 173, inciso I, do CTN). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4664558 #
Numero do processo: 10680.006140/97-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - I) SUJEIÇÃO PASSIVA - De acordo com a legislação de regência, é imposta à pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, para a qual a circunstância de ser empregadora ou não é irrelevante para a caracterização da pessoa jurídica. II) CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifstar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência desta contribuição, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1-1-DF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Impõe-se em face da falta de iniciativa do contribuinte de adimplir integralmente sua obrigação para com a Seguridade Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13074
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4666580 #
Numero do processo: 10711.005050/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Demonstrado nos autos que o conjunto de partes e peças importado compõe a máquina de que se trata, encontrando-se presentes nas quantidades exigidas e apresentando as características essenciais do produto completo ou acabado. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Francisco Martins Leite Cavalcanti (suplente). Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4664188 #
Numero do processo: 10680.004137/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus, com isenção do IPI: é de se reconhecer o direito ao crédito do imposto nas referidas operações, atendidas as demais prescrições estabelecidas para o seu exercício, em face da decisão do STF, no Recurso Extraordinário nr. 212.484-2, nesse sentido, e tendo em vista as disposições judiciais na esfera administrativa. Não há direito a correção monetária desses créditos, por falta de previsão legal. Excluem-se da exigência o agravante da reincidência, por não se caracterizar dito agravante, bem como a aplicação da TRD, no período anterior a 29.07.91. Reduz-se para 75% a multa de ofício (Lei nr. 9.430/96, art. 45). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11322
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento quanto a correção do cálculo.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4664665 #
Numero do processo: 10680.006775/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS. Legitima a cobrança dos juros moratórios, ante a ausência do depósito correspondente ao valor do tributo o contribunte considerava como correto. O depósito recursal representa, apenas, um aexisgência legal para que seja dado seguinte ao recurso interposto. Pertinente a exigência da multa de mora, uma vez que impugnação foi apresentada após o vencimento do imposto, tendo o lançamento sido "revisto de ofício" nos termos da Decisão/EQLEA/Nº 1.486/99. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35015
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4667722 #
Numero do processo: 10735.001513/94-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A ausência do depósit recursal corresponde a 30% do valor do crédito tributário mantido pela decisão recorrida veda a admissibilidade do recurso voluntário interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14157
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por ausência de depósito recursal. Ausente justificadamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4666286 #
Numero do processo: 10680.025161/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14031
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade e à decadência; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar