Numero do processo: 10820.003096/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10183.720447/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de área ambiental cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO.
O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 2202-002.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que davam provimento parcial, apenas para restabelecer o VTN declarado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza (suplente convocado), Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Pedro Anan Junior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10073.720456/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada contradição no acórdão embargado entre o relatório e o seu voto condutor, acolhem-se os embargos que a apontaram para sanar a contradição apontada.
ITR. VTN. ARBITRAMENTO. Em caso de subavaliação do Valor da Terra Nua-VTN pode a autoridade lançadora exigir a comprovação, mediante laudo técnico de avaliação, do valor declarado. A não comprovação do VTN declarado pelo contribuinte enseja o seu arbitramento com base nos dados do SIPT.
Numero da decisão: 2202-002.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios e, atribuindo-lhe efeitos infringentes, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente e Relator
Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Fabio Brum Goldschmidt e Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10580.006333/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
INDENIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. NÃO TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA. LUCROS CESSANTES.
A indenização paga, visando mera recomposição patrimonial, não pode ser considerado acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de renda. No caso dos autos ficou devidamente comprovado através de laudo de avaliação que parte do valor pago é decorrente de recomposição patrimonial e parte lucros cessantes, que enseja o fato gerador do IRPF.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da do colegiado Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para rerratificar o acórdão nº 2202-000481, 12 de abril de 2010, sem alteração da sua conclusão.
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(Assinado Digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA (Presidente), PEDRO ANAN JUNIOR, CAMILO BALBI (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), ANTONIO LOPO MARTINEZ, RAFAEL PANDOLFO. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 19515.004166/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003, 2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN. Entretanto, nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN)
Recurso de Oficio Negado
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário, dar provimento ao recurso: acolher a alegação de decadência, extinguindo o crédito tributário lançado
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10820.003097/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.002605/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
IRPJ - REFLEXOS CSLL, PIS E COFINS - RECURSO PEREMPTO - INTIMAÇÃO POSTAL – REGULARIDADE Efetuada a intimação por via postal, nos exatos termos do inciso II do art. 23 do Decreto nº 70.235/72, no domicílio tributário do sujeito passivo, sem qualquer prova em contrário a tal procedimento oficial, válida a intimação, razão porque se verifica a intempestividade do recurso voluntário, pelo que não se pode conhecê-lo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.659
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10930.002648/99-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06756
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11924.000974/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE – AUSÊNCIA DE TERMO DE ENCERRAMENTO – REVISÃO SUMÁRIA DA DECLARAÇÃO – INOCORRENCIA – A falta de formalização de encerramento de fiscalização, ainda mais quando se trata de revisão sumária de Declaração, não corresponde a motivo de nulidade de lançamento.
NULIDADE – INTIMAÇÃO POR A.R. – INOCORRÊNCIA – Inexiste no regulamento do processo administrativo previsão de nulidade do lançamento se o mesmo for notificado por correio com aviso de recebimento. Ao contrário o PAF prevê a hipótese da intimação por via postal (Decreto 70235/72, art. 23, II).
NULIDADE – INSUFICIÊNCIA DE DADOS PARA DEFESA – LANÇAMENTO DECORRENTE DE REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO – INOCORRENCIA – Apesar da padronização do lançamento decorrente de revisão sumária da DIPJ, o auto sobre erro no cálculo do lucro inflacionário foi bem instruído com descrição dos fatos, indicação dos equívocos na Declaração, indicação da capitulação e demonstrativo da apuração do lucro inflacionário diferido/realizado com cálculo pormenorizado do lucro inflacionário, do percentual de realização do ativo e do lucro inflacionário realizado, com indicação dos valores alterados, bem como o demonstrativo do lucro inflacionário (Sapli). Com essas informações, não ocorre o cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06484
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11516.000391/2001-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF não é obrigatória nos procedimentos de fiscalização relativos à revisão sistemática das declarações de rendimentos apresentadas pelos contribuintes.
PROCEDIMENTO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - O procedimento fiscal teve início com intimação regularmente enviada ao sujeito passivo, para prestar esclarecimentos e informações sobre dados informados na declaração de rendimentos. Confissão de débito formalizada após ciência da intimação não constitui denúncia espontânea e o seu lançamento está sujeito à multa de ofício.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - Estando a pessoa jurídica sob procedimento fiscal, quando da opção pelo REFIS, a multa de ofício que viesse a ser lançada poderia ser incluída no programa, independentemente da data de seu vencimento, desde que houvesse a confissão do débito. Instaurado o litígio, pela Impugnação do lançamento, não é mais cabível sua posterior inclusão.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06812
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira