Numero do processo: 10283.004257/90-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26776
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA
Numero do processo: 10510.003293/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/08/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Afasta-se a prejudicial de nulidade do lançamento fundada em mera argumentação de que a matéria tributável exigida não teria observado a legislação, quando o contrário restou devidamente comprovado.
DECADÊNCIA. CINCO ANOS. SÚMULA Nº 08 DO STF.
Nos termos da Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador.
BASE DE CÁLCULO. FATOS GERADORES ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.718/98.
Não se incluem na base de cálculo da Cofins os valores que não se subsumem ao conceito de faturamento determinado pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 70/91, tais como os valores recebidos a título de recuperação de custos, no caso Bônus Peças e Bônus Veículos.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos em que a contribuição não tiver sido lançada nem recolhida, cabível é a aplicação da multa de ofício de 75%, na forma do inciso I, do artigo 46 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13271
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10209.000194/96-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Chegada do veículo transportador fora do prazo
fixado para a jornada. Descabimento da multa capitulada no artigo 521,
inciso III, alínea "c", do Regulamento Aduaneiro, por aludir tal
dispositivo à hipótese diversa, ou seja, à comprovação extemporânea da
conclusão do trânsito perante à repartição de origem. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28648
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10380.000938/2006-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO EM 30/06/1983.
O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13625
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10580.005234/97-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário, interposto em razão de pedido de compensação, negado na instância singular. Preliminar acolhida. PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE PIS CO DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05320
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10580.006260/92-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - BASE DE CÁLCULO - É a estabelecida no parágrafo 2, do art. 63, do RIPI/82 - Valor cobrado pelos serviços acrescido do preço dos insumos empregados - CRÉDITO DO IMPOSTO - Nos casos de apuração de créditos para dedução do imposto lançado de ofício, em auto de infração, serão considerados, também, como escriturados, os créditos a que o contribuinte comprovadamente tiver direito e que forem alegados até a impugnação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02696
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10140.001902/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS: Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI No 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. LEI Nº 9.718/98. Todas as receitas da pessoa jurídica integram a base de cálculo da contribuição, nos moldes previstos pela Lei no 9.718, de 1998.
COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO COMO MEIO DE DEFESA. Descabida argumentação de realização de compensação para afastar exigência contida em auto de infração.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Para fazer jus à compensação, deve o contribuinte observar todas as exigências previstas na legislação de regência, sob pena de, a bem do princípio da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, não ser possível o almejado encontro de contas. No caso, a interessada, de forma direta e sem observar os requisitos legais – pedido de restituição, seguido de pedido ou declaração de compensação – considerou quitados débitos da Cofins mediante seu confronto com créditos originados da figura, diga-se, de passagem, já não mais vigente em nosso ordenamento jurídico, do “Crédito-Prêmio de IPI”.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12206
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10480.014225/93-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO PARA TÁXI: A alienação do veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, antes de três anos de sua aquisição, a pessoa que não satisfaça às condições e aos requisitos estabelecidos, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02346
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10247.000086/92-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Cerceamento de defesa
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 303-28421
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10480.014927/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PERDA DA ISENÇÃO - TÁXI - AQUISIÇÃO - A alienação do veículo adquirido com os favores fiscais da Lei nr. 8.199/91, antes de três anos contados de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos preconizados nesse diploma legal, ensejará a perda da isenção e o conseqüente pagamento do tributo e os consectários devidos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02588
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
