Numero do processo: 13896.000414/94-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - Conforme vem entendendo este Colegiado Administrativo, a retificação trazida, quando da impugnação, merece acolhida, desde que fundamentada ( art. 147, § 2, CTN). O tombamento de parte da propriedade rural, devidamente sancionado, através de publicação no órgão oficial, autoriza exclusão de tributo no particular. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-02371
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13848.000113/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 11/90 a 11/91. Pedido protocolizado em 31/08/1999. O prazo para ao pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC).
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Antonio Bezerra Neto, que consideravam decaídos todos os pagamentos. Designada a Conselheira Maria Teresa Martfnez Lépez para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento para acolher a semestralidade. O Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13839.003695/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10919
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13814.001612/92-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - RESGATE - A Secretaria da Receita Federal não é o órgão competente para tratar do resgate do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei nr. 2.288/86. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-02045
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 13858.000495/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
O ressarcimento de contribuições para o PIS e Cofins, a título de crédito-presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições no custo das matérias-primas e insumos adquiridos e utilizados pelo produtor exportador. Assim, não se incluem na base de cálculo do incentivo as matérias-primas e os insumos adquiridos de pessoas físicas e de não-contribuintes dessas contribuições.
RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA
O direito de reclamar o ressarcimento de crédito do IPI decai em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa ao pretenso crédito.
DÉBITOS FISCAIS. PAGAMENTO/COMPENSAÇÃO
A liquidação de débitos fiscais, mediante pagamento e/ ou compensação com créditos financeiros, efetuada após as datas dos respectivos vencimentos está sujeita a acréscimos legais, multa de mora e juros moratórios.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp, depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.942
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade dos votos, em considerar decaídos os fatos geradores anteriores a 28 de dezembro de 1996; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que admitiam o crédito referente aos insumos adquiridos de pessoa física.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13807.012041/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. IPI. RESSARCIMENTO. EXCLUSÃO. Para que seja caracterizado como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os bens devem não fazer parte do ativo permanente da empresa, ser consumidos no processo de industrialização ou sofrer desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11752
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 19515.001817/2004-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL.
A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza.
DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91.
A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, salvo entendimento pessoal do relator, sedimentou o entendimento de que é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames da Lei nº 8.212/91. Cabível é a cobrança de multa de ofício e juros de mora quando o auto de infração foi lavrado sem que a exigibilidade estivesse suspensa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Está vedado a este Tribunal Administrativo Fiscal promover a análise de inconstitucionalidade de lei, conforme súmula já editada na esfera do Conselho de Contribuintes.
LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA VIA INCIDENTAL. EFEITOS INTER PARTES.
A inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por ter sido declarada pelo STF na via incidental, cujos efeitos são inter partes, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes antes que sobrevenha Resolução Senatorial, súmula vinculante, ou ato do Secretário da Receita Federal ou do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos de tal inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente), que
considerava decaídos os períodos anteriores a setembro de 1999; II) por unanimidade de votos,
em negar provimento, no período de agosto de 2001 a janeiro de 2004; e III) pelo voto de
qualidade, em negar provimento no período de agosto de 1998 a julho 2001. Vencidos os
Conselheiros Ivan Allegretti (Suplente), Luciano Pontes de Maya Gomes, Dory Edson Marianelli
e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas
de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13884.001516/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE GERAÇÃO DE CRÉDITOS DO IMPOSTO NAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS SUJEITADOS À ALÍQUOTA ZERO NA NORMATIVA DO IPI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
As aquisições de produtos sujeitados à alíquota zero não geram créditos de IPI, razão pela qual com base nas mesmas é inviável formular-se pretensão ressarcitória.
Inexistentes os créditos que acarretariam superávits na conta-corrente do citado imposto, inviável o ressarcimento atrelado a tal circunstância.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11464
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13976.000327/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. ENERGIA ELÉTRICA E GLP. EXCLUSÃO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e o GLP empregados como força motriz e/ou fonte de calor, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) em negar provimento quanto à energia elétrica e gás GLP. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig; e II) em dar provimento quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 19515.001046/2003-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Não obstante a Lei nº 8.212/91 ter estabelecido prazo decadencial de 10 (dez) anos (art. 45, caput e inciso I), deve ser observado no lançamento o prazo qüinqüenal previsto no CTN, por força do disposto no art. 146, inciso III, letra “b” da Carta Constitucional de 1988, que prevê que somente à lei complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre prescrição e decadência tributárias.
JUROS DE MORA. Não procede o lançamento de juros de mora sobre depósitos judiciais efetuados em seu valor integral.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. É defeso às instâncias administrativas se manifestar sobre matérias levadas ao conhecimento do Poder Judiciário.
Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-10372
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
