Numero do processo: 10580.012489/2004-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO.
A DRJ considerou ser o pleito de reenquadramento da interessada no SIMPLES a partir de 01/01/2004 perfeitamente plausível, desde que as demais condições para fruição do SIMPLES se fizessem presentes, contudo apresentou uma nova motivação para exclusão, ou para a não inclusão retroativa, ao identificar em documento de alteração do contrato social juntado aos autos a previsão de atividade que seria supostamente própria de engenharia, o que representaria vedação ao SIMPLES. Não se pode concluir automaticamente que sendo a atividade da empresa de montagem de produtos eletrônicos, que preste necessariamente serviço assemelhado a engenharia, Nestes autos não se encontra tal evidência, não há nenhuma prova, somente mera suposição a partir de descrições abstratas insuficientes a caracterizar no caso concreto qualquer impedimento da atividade exercida com relação ao SIMPLES. Aceitar a mera alegação de impedimento à opção com tal fragilidade de embasamento equivaleria a assumir a dispensabilidade de trabalho de fiscalização, seria admitir a condenação sem provas, seria dar seqüência a uma interpretação defeituosa da lei. Cessada a causa impeditiva, e presentes todas as demais condições para fruição do SIMPLES a partir do período seguinte e, considerando, ainda, que os atos da empresa, declarações, recolhimentos sempre deixaram clara sua intenção de opção, nada obsta que se considere a sua reentrada no sistema a partir de 01/01/2004.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10469.004056/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa, vinculada e obrigatória. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos já pacificados, mesmo porque, tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07463
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10580.011746/2002-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 22/09/1989 a 12/11/1992
Ementa Taxa de licenciamento de importação. Pedido de restituição e compensação. Legitimidade da Secretaria da Receita Federal.
Compete à Secretaria da Receita Federal analisar pedidos de restituição da taxa de licenciamento de importação recolhida ao tesouro nacional com base no artigo 10 da Lei 2.145, de 1953, tanto com a redação dada pelo artigo 1o da Lei 7.690, de 1988, quanto com a redação dada pelo artigo 5o da Lei 8.387, de 30 de 1991, bem como homologar a compensação desses valores para a extinção de créditos tributários federais.
Taxa de licenciamento de importação. Pedido de restituição. Prescrição.
A possibilidade de pedir restituição de indébitos prescreve em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos na vigência da redação dada pelo artigo 1o da Lei 7.690, de 1988, a título de taxa de licenciamento de importação, o dies a quo para ser aferida a prescrição é 18 de dezembro de 1995, data da publicação da Resolução 73, aprovada pelo Senado Federal e promulgada em 15 de dezembro de 1995.
Incidente processual. Protesto judicial.
O protesto judicial é incidente processual que interrompe o prazo prescricional.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-34.401
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a prescrição da restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Pelo voto de qualidade, determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora competente para decidir as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Zenaldo Loibman, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10510.001314/90-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - AUSÊNCIA DA CONTABILIZAÇÃO DE RECEITA - A ausência de contabilização de receitas da empresa caracteriza o ilícito fiscal e justifica o lançamento de ofício sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto. Não logrando a pessoa jurídica comprovar as parcelas relativas a bolsistas e mensalidades que não recebeu devido à inadimplência dos alunos, prevalece o total apurado pela autoridade a quo.
Recurso não provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18447
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10469.000293/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19112
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10580.010164/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - Quando não comprovada documentalmente a compensação, alegada pelo recorrente, descabe ser a mesma considerada para os efeitos da quantificação do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08843
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10480.004964/94-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADIANTAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - A partir do período-base encerrado em 1989, por força do Artigo 4º da Lei Nº 7.799/89, é legítima a exigência de correção monetária dos adiantamentos feito a fornecedores para a aquisição de bens destinados ao Ativo Permanente da pessoa jurídica.
CSSL - PROCESSO DECORRENTE - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação a exigência reflexiva.
Recurso negado. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20138
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10480.014611/93-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - TÁXI - Contribuinte solicitou o parcelamento do débito. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-06993
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10510.002792/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- TRIBUTO RECOLHIDO ANTERIORMENTE POR ALIENANTE, SOB NÚMERO DE CADASTRO DIFERENTE.
A constatação de que o ITR foi recolhido, para os exercícios de 1992 e 1993, pelo alienante do imóvel, sob o número de cadastro diverso, autoriza, pelo princípio da verdade material, o afastamento do lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30364
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10540.000623/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA. A opção do contribuinte pela via judicial torna inócua qualquer decisão administrativa, bem como imposta em renúncia à discussão nesta esfera. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08041
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
