Numero do processo: 13830.000089/2003-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS – ENGENHEIRO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº. 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.285
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Zenaldo Loibman votou pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13805.007719/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - PRAZO - Estabelece o artigo 173, inciso I, do CTN, que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento por homologação poderia ter sido efetuado. Se não houve pagamento, inexiste homologação tácita. Com o encerramento do prazo para homologação - 05 (cinco) anos -, inicia-se o prazo para a constituição do crédito tributário . Conclui-se que, quando se tratar de tributos a serem constituídos por lançamento por homologação, inexistindo pagamento, tem o Fisco o prazo de 10 anos, após a ocorrência do fato gerador, para constituir o crédito tributário. Preliminar rejeitada. PIS - INCIDÊNCIA - VENDA DE IMÓVEIS - A despeito de que os imóveis não se subsumem no conceito de mercadorias (art. 191 do Código Comercial, c/c o art. 109 do Código Tributário Nacional), o faturamento decorrente da respectiva comercialização está sujeito à Contribuição para o Programa de Integração Social, por expressa disposição do art. 3º, caput § 2º, da Lei Complementar nº 07/70. As atividade de construir e alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliárias estão sujeitos ao PIS, posto caracterizarem compra e venda de mercadorias, em sentido amplo, como o empregou o legislador. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06831
Decisão: I) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito. por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13805.009164/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO INTEGRAL. MULTA DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO. Não cabe o lançamento de multa de ofício nem de juros de mora na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito integral. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10370
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13808.001024/92-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05757
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13829.000182/93-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mental, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no § 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens.
MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do imposto e da Contribuição Social, a qual deverá ser reduzida ao percentual de 75%, tendo em vista as disposições da Lei n° 9.430/96, c/c o artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância como ADN n° 01/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada na mesma instância, na medida que não há fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão.
Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19198
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.000181/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECISÃO – NULIDADE - Não pode ser acoimada de nula a decisão de primeira instância a qual se imputa não descrever os fatos ensejadores da manutenção da autuação, quando possibilite à recorrente a manifestação de recurso no qual identifica os pontos de discordância com o julgado, lhe aponta os equívocos e lhe censura a fundamentação.
PREJUÍZOS FISCAIS - CONVERSÃO DE MOEDA - DIPJ RETIFICADORA - Apurada a existência de saldos de prejuízos fiscais a compensar, a sua compensação com o lucro real deve ser refeita.
MULTA DE OFÍCIO - Cabível a aplicação da multa de ofício, quando o crédito tributário não está com a sua exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do CTN.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da Lei nº 9.065/95, os juros aplicáveis são os equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. Publicado no D.O.U. nº 154, de 11/08/06.
Numero da decisão: 103-22.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13814.001713/90-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1990. RETORNO DE DILIGÊNCIA. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL.
O INCRA não respondeu às questões objetivamente formuladas pelo Conselho de Contribuintes, apenas forneceu informações aleatórias vinculadas ao caso. Também não foram objetadas as informações do recorrente, sustentadas em cópias de documentos anexos. Deve ser aplicado o princípio de que a dúvida beneficia o contribuinte, exigindo-se do espólio ora recorrente com relação ao ITR/90, apenas o imposto incidente sobre a área de 166,9 hectares remanescente sob sua propriedade na época, relativos à área denominada “Morro Doce”.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13826.000028/97-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINARES.Procedem as alegações da decisão de primeira instância para afastar as preliminares apresentadas.° documento SUFRAMA tem fé pública; não houve desvio de finalidade na
autuação, ou seja,todo lançamento tem o fim implícito de evitar que expire o prazo de decadência. A alegação de cerceamento de defesa é descabida.
NÃO INTERNAÇÃO NA ZFM./AO. A relação fornecida pela SUFRAMA de notas fiscais cujos produtos não foram internados na região incentivada,as certidões fornecidas por seu Superintendente,
constatação pela Polícia Federal de fraudes cometidas por empresas fantasma que constam como compradoras dos produtos sob análise, supostamente destinados à ZFM/A0,a não apresentação de
qualquer documento que pudesse atestar a referida internação,a não apresentação da declaração do transportador, tudo leva à conclusão de que não ocorreu a internação, ou pelo menos não pede ser comprovada. Descabe a manutenção da suspensão do recolhimento de IP1 cuja condição suspensiva não se implementou.
ERRO DO CONTRIBUINTE.Sopesando as alegações das panes, no sentido de desvendar onde estava o erro exposto nas notas fiscais, considera-se que a recorrente esteve mais próxima de
demonstrar que o erro foi quanto ao código e alíquota indicados, do que a administração fiscal de demonstrar que o equívoco foi na descrição das mercadorias. A dúvida que ainda possa persistir
beneficia a recorrente e não autoriza que se mantenha o lançamento. Tributo só é devido nos termos da lei. Indicar na nota fiscal, por erro, alíquota mais elevada para o IPI, não gera direito ao fisco de recolhimento de tributo indevido..
AÇÚCAR CRISTAL Açúcar cristal com grau de polarização superior a 99,5% não pode ser classificado na posição 1701.11 por força da Nota 1 das Subposições do Capítulo 17 da NBM/SH, devendo se classificado no código 1701.99.9900, ao qual corresponde a alíquota zero.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13819.002461/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE – COMPENSAÇÃO – DIREITO CREDITÓRIO – COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO RECURSAL – Por deter a competência residual para o julgamento de direitos creditórios não relacionados aos tributos deferidos ora ao Primeiro, ora ao Segundo Conselhos, declina-se a competência julgadora para apreciação da lide ao Terceiro Conselho de Contribuintes, dentro de sua competência residual prevista no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21.532
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgar pedido de compensação/restituição de contribuição ao Fundo Nacional de Telecomunicações-FNT, a favor do Terceiro Conselho de Contribuinte, face às disposições do inciso I do parágrafo único e inciso XIX, do artigo 9º do Regimento Interno.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13807.001306/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRELIMINAR DE NULIDADE. A autoridade julgadora tem competência para indeferir pedido de perícia que considerar prescindível ou impraticável (art. 18 do Decreto nº 70.235/72). Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação esse prazo é contado nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. Preliminar acolhida.
PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados decretos-leis e a sua retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc e funciona como se nunca tivessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70.
MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Exclui-se a multa de ofício, juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores lançados em razão das diferenças ocorridas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN.
CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art. 95, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
EXIGÊNCIA RELATIVA AO MÊS DE OUTUBRO DE 1998. Correto o lançamento do período referido e a imposição dos consectários legais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e ()turno Dantas Cartaxo. e H) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
