Sistemas: Acordãos
Busca:
4642351 #
Numero do processo: 10108.000152/2001-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Reserva legal. Não-incidência. Sobre a área de reserva legal, para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévio registro em Cartório, sendo bastante a comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96, através de declaração efetivada pelo contribuinte, ou mesmo qualquer documento revestido das formalidades legais, faz comprovação hábil da existência das áreas de reserva legal da propriedade, na época do fato gerador. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Para aquelas previstas no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, basta a prova documental idônea para evidenciar a identidade entre os parâmetros definidos na norma jurídica e as reais características do imóvel rural ou de parte dele (situação fática). Imprestável para esse desiderato termo de retificação de laudo técnico cuja soma das áreas parciais ultrapassa em mais de 10% a área total do imóvel. Normas gerais de direito tributário. Multa de ofício (75%). Tem fundamento jurídico no artigo 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, a multa de ofício de setenta e cinco por cento incidente sobre o montante do tributo lançado. O princípio constitucional da vedação ao uso do tributo com efeito de confisco não alcança as penalidades do direito tributário. A vedação ao confisco por meio da tributação visa coibir os excessos da administração tributária perante o contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do administrado em face da administração, inclusive com ações eminentemente confiscatórias. Normas gerais de direito tributário. Juros moratórios. Selic. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.381
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da exigência a imputação relativa à área de reserva legal, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sílvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4642173 #
Numero do processo: 10073.000968/92-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL - A mudança de domicílio fiscal para outra jurisdição no decorrer da fiscalização, não impede ao agente do fisco em proceder a lançamentos continuados, em função da matéria e do exercício examinados. NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72. MÉRITO - A impugnação deverá observar os requisitos mínimos essenciais constantes do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18550
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4642349 #
Numero do processo: 10108.000144/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: ITR/97. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Improcedente a autuação neste aspecto. Ausência de fundamento legal para exigir ADA ou averbação da área de reserva legal como requisitos para a isenção do ITR. No caso, a área rural estava escriturada e houve averbação da área de reserva legal, embora fora do prazo indevidamente exigido em instrução normativa da SRF, porque sem respaldo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA. Embora regularmente intimado pela fiscalização competente, no prazo legal para homologação do ITR declarado, o interessado não apresentou nenhuma prova documental, nem laudo técnico, nem outra qualquer, quanto à efetiva existência e caracterização de área de preservação permanente em sua propriedade rural.
Numero da decisão: 303-33.351
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a isenção da área de reserva legal, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, que negava provimento e Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4642933 #
Numero do processo: 10120.001504/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º do art. 147 do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na ausência de laudo técnico de avaliação e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Irineu Bianchi. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para o fim de adotar como base de cálculo do ITR/94 o VTNm fixado pela IN-SRF 16/95, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli votou pela conclusão.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4641795 #
Numero do processo: 10070.000841/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL-RESTITUIÇÃO-COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL ESGOTADO. Mesmo para os tributos sujeitos a homologação, conforme art. 150, § 4º, do CTN, o prazo é de cinco anos para prescrição do direito de restituição de pagamento antecipado. Tal direito só se revelou a partir do entendimento firmado pelo STF acerca da inconstitucionalidade da lei de regência do tributo. Na hipótese de substituição da presunção de legalidade da norma regente pela certeza de inconstitucionalidade definida pela Corte Suprema há uma mudança de critério jurídico que faz surgir direito subjetivo novo para o contribuinte, cioso, obediente à lei, que deve merecer a contrapartida da tutela jurisdicional, por sua boa-fé, e para reforço da segurança jurídica. Nesta hipótese, o termo inicial para prazo prescricional ao direito de repetição do indébito, por terceiro interessado, é a data de publicação oficial do primeiro julgado, que no caso do FINSOCIAL ocorreu com a decisão proferida no RE 150.764-1/PE, publicada via D.J. em 02/04/1993. Entretanto o pedido de restituição e homologação de compensação, no caso concreto, somente foi protocolado perante a DRF em 09/04/2002, quando já havia se esgotado o prazo prescricional. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4643348 #
Numero do processo: 10120.002634/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação de inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminares rejeitadas. COFINS. MULTA AGRAVADA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Nos casos de lançamento de ofício, cabível é a multa agravada, nos termos da Lei nº 9.430/96, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08972
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitutionalidade e nulidade, por vício formal; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Tereza Martínez López, que votou pelo desagravamento da multa lançada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4641989 #
Numero do processo: 10070.001744/92-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ADULTERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS - A adulteração de notas fiscais caracteriza fraude, justificando a aplicação da multa de 150%, prevista no artigo 728, inciso III, do RIR/80. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, com base na TRD no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18609
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4643167 #
Numero do processo: 10120.002073/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 09/04/2002. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Caracterizada a decadência é de se manter a decisão proferida em primeira instância. Recurso Negado
Numero da decisão: 303-32.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4643127 #
Numero do processo: 10120.001943/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - a) BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da contribuição é o faturamento da pessoa jurídica que, por sua vez, corresponde a sua receita bruta. b) BASE DE CÁLCULO - ICMS - A exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição só alcança o substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08619
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4642119 #
Numero do processo: 10073.000386/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09301
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins