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4817408 #
Numero do processo: 10280.001819/2006-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2005 RECURSO DE OFÍCIO. ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL. No período regido pela Lei nº 10.833/2003, a aplicação da Lei nº 9.718/98, além de ferir as disposições legais, traz em si a imperfeição de provocar distorções que prejudicam a determinação da matéria tributável. Assim, a inobservância da regra afeta o elemento valorativo, não só pela aplicação da alíquota errada, como pela cumulatividade não afastada. INTIMAÇÃO REGULAR. O contribuinte foi regularmente cientificado do auto de infração com vistas a sanar vício de forma inicial, suprindo a regra legal e atribuindo os devidos efeitos jurídicos ao lançamento de ofício. MPF. DECURSO DE PRAZO. O Mandado de Procedimento Fiscal possui natureza jurídica administrativo-gerencial, destinado à operacionalização da atividade fiscal, não afetando o lançamento de ofício, em razão de terem sido observadas as balizas legais relativas à prática do ato administrativo vinculado de lançamento para constituição de crédito tributário, concernentes à competência (sujeito), objeto (conteúdo), forma, finalidade e motivo, todos elementos estabelecidos expressamente na lei tributária e que não podem ser afastados em razão de ato infralegal, mormente se tal ato normativo sequer atribui-se tais efeitos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CORREÇÃO DE INSTÂNCIA. Consoante o art. 145 do CTN, uma das formas de alterar o lançamento de ofício é por meio da impugnação do sujeito passivo. O art. 18 do Decreto nº 70.235/72 também determina a devolução do prazo para impugnar somente nos casos de agravamento da exigência fiscal, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência. A mera redução da base de cálculo e a exclusão de parte do lançamento não ensejam a nulidade total do auto de infração. BASE DE CÁLCULO. Deduções relativas à base de cálculo do PIS não-cumulativo não afetam a base de cálculo da Cofins, não podendo ensejar a mesma dedução na base de cálculo de contribuição cumulativa. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-19028
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4815930 #
Numero do processo: 10660.002368/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo Súmula CARF nº 69. O imposto devido é aquele calculado sobre a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o anocalendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação. Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração Súmula CARF no 49. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4818829 #
Numero do processo: 10480.005105/91-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Adoção no despacho comum de importação, de G.I. emitida para o simplificado, não caracteriza infração a requisito de controle administrativo das importações, punível com a multa do inciso IX do art. 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27705
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4818007 #
Numero do processo: 10314.000929/94-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Não há como penalizar, quando a legislação não prevê procedimento imputável. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-28353
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4817904 #
Numero do processo: 10283.008083/93-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Imunidade às instituições de assistência social. Não aplicável às Taxas e Contribuições. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07711
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4817743 #
Numero do processo: 10283.004130/90-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26619
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4819549 #
Numero do processo: 10580.009626/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 01/10/1999 a 31/08/2001 MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE LIMINAR OU DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EFEITOS. O deferimento de pedido liminar proferida em sede de cognição sumária, que venha a ser posteriormente cassada sujeita o requerente à eficácia retroativa da decisão contrária. Os litigantes devem arcar com as conseqüências inerentes à cassação da liminar anteriormente deferida, em virtude da denegação da segurança, sujeitando-se aos encargos relativos ao não-recolhimento. BASE DE CÁLCULO DA CPMF. APURAÇÃO. O procedimento de fiscalização tem natureza inquisitória, o que dispensa o acompanhamento dos trabalhos pelo contribuinte e a obrigatoriedade de cientificar de todos os atos praticados. O CTN, no art. 197, obriga a prestação de informação ao Fisco referente a bens, negócios ou atividades de terceiros pelas instituições financeiras. Conhecido o descumprimento da legislação tributária, a base de cálculo e o valor do tributo, informado ao Fisco por determinação legal, deve ser constituído o crédito tributário devido pelo lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.143
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por una(midade de votos, cm negar provimento ao recurso
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4818180 #
Numero do processo: 10380.002310/89-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Decadência regulada pelo artigo nº 10 do Decreto-Lei nº 2.052, não incidindo o Artigo nº 173, do CTN.- PIS/FATURAMENTO - Inclui-se na base de cálculo do PIS a parcela relativa ao ICM. No mérito, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-66071
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4819480 #
Numero do processo: 10580.007734/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. Não é possível o crédito do imposto referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando esses insumos são aplicados na industrialização de produtos não tributados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10679
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4816518 #
Numero do processo: 10120.005779/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. O ICMS compõe o faturamento da empresa, não existindo previsão legal que possibilite sua exclusão legal da base de cálculo para a Cofins, como já definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº REsp 152.736/SP, com acórdão publicado no DJU, Seção I, de 16/02/98. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da Cofins a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. O ICMS integra o preço da venda da mercadoria, e, estando agregado ao mesmo, inclui-se na receita bruta ou faturamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16994
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda