Numero do processo: 10280.006210/90-87
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85167
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 18471.002550/2003-33
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA, OMISSÃO DE RECEITA. A exclusão
do SIMPLES teve direta ligação com o lançamento de oficio de omissão de receita em 2001, por existirem depósitos bancários não escriturados, cujo cômputo fez com que a receita total excedesse o limite máximo do regime SIMPLES. Vale, para determinar a receita total de 2001, o valor determinado pela autoridade fiscal no lançamento por homologação que não foi combatido na esfera administrativa.
ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE, Diante da presunção de omissão
de receita, cabe à contribuinte provar que na realidade não auferiu essa receita no ano de 2001 e que, portanto, a receita da empresa não excedeu o limite de receita do SIMPLES. Desse ônus não se desincumbiu a contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 10880.001651/93-50
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-86682
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13819.002214/96-54
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. O recebimento de intimações procedidas por agentes fiscais, e atendimento destas por parte do contribuinte, permite ao
mesmo precisar o andamento da ação fiscal, bem como prever seus
desdobramentos, inocorrendo, em tal situação, nulidade nos trabalhos de apuração, descabendo argüição em tal sentido pautada no artigo 345 do RIPI182. Preliminar rejeitada.
IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. APURAÇÃO QUE DESCONSIDEROU A SISTEMÁTICA DE INDUSTRIALIZAÇÃO OBSERVADA PELA EMPRESA. INVALIDADE DO TRABALHO FISCAL. A auditoria de produção deve considerar, fidedignamente, o modo de operação/industrialização praticado por determinada empresa cuja produção é auditada, sob pena de proceder a levantamento de fatos incondizentes à realidade da fábrica.
A desconsideração do processo de industrialização praticado pela
empresa, ou a adoção de modelo distinto na auditoria de produção,
invalida toda a apuração tributária baseada em tal expediente.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-19.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade, e; II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis, que votaram pela diligência. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Flávio de Sá Munhoz.
Nome do relator: Cesar Piatavigna
Numero do processo: 16327.003186/2003-67
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei n° 9.430/96.
Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18 "POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS" e à alternativa dada no § 4º, do mesmo artigo.
AJUSTE NA IMPORTAÇÃO. É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada, apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos
dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9101-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlos Alberto Freitas Barreto acompanham a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10845.009658/85-25
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-76788
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13888.000164/91-98
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85527
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.006762/91-95
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 191993
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-85406
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13739.000401/86-67
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77790
Nome do relator: Não Informado
