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4826261 #
Numero do processo: 10880.021085/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS (art. 365, II, RIPI/82). Se emitidas por empresa que nunca existiu de fato ou não mais operava à época das emissões fiscais, as mesmas não tem valor para todos efeitos fiscais. Só afastada a autuação se o contribuinte comprova, objetivamente, a entrada dos produtos em seu estabelecimento e o efetivo pagamento das aquisições através de instituições financeiras. ESTORNO DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS - Desde que comprovadamente provenientes de notas fiscais emitidas por empresa inexistente de fato, devem ser estornados de ofício, acrescidos das cominações legais. PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL. Os fatos descritos em Auto de Infração estadual, por conterem declarações prestadas por agentes do Poder Público, fazem fé pública e, assim, presumem-se verdadeiros, cabendo prova em contrário, com elementos objetivos. DECADÕNCIA - Restando comprovada a fraude por ato de simulação, inexiste prazo decadencial para constituição do crédito tributário, na forma do artigo 150, parágrafo 4o. do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07585
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4828160 #
Numero do processo: 10930.003462/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelos arts. 10 do Decreto nº 70.235/72 e 142 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18766
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4827671 #
Numero do processo: 10920.002274/93-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO - 1) Alegação de inconstitucionalidade; revela-se inócuo o recurso administrativo se a matéria é de índole constitucional. 2) UFIR: legítima sua aplicação no exercício de 1.992, face à vigência da Lei nr. 8.383/91. Legítima a aplicação de juros com a multa, por serem diversos os seus fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07442
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4829397 #
Numero do processo: 10980.010497/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Caracteriza preterição do direito de defesa do contribuinte a não apreciação, na decisão singular, de matéria impugnada. Processo que se anula, a partir da decisão monocrática, inclusive.
Numero da decisão: 201-71413
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4829013 #
Numero do processo: 10980.002458/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1997 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. A prescrição do direito de utilizar créditos junto à Fazenda Nacional ocorre em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, consoante art. 1o do Decreto no 20.910/32. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO DE INSUMO ISENTO. INEXISTÊNCIA As aquisições de insumos isentos não geram crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.353
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos períodos anteriores a 01/04/1996. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques; e II) pelo voto de qualidade, quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Ivan Allegretti (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4826747 #
Numero do processo: 10880.088543/92-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01965
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4828712 #
Numero do processo: 10950.001148/00-12
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1990 a 30/06/1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado, que ocorreu em 10/10/1995 (até 10/10/2000), já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da Adin nº 1.417, que ocorreu em 13/08/1999 (até 12/08/2004). SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.156
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4826348 #
Numero do processo: 10880.031445/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS (art. 365, II, RIPI/82). Se emitidas por empresa que nunca existiu de fato ou não mais operava à época das emissões fiscais, as mesmas não tem valor para todos efeitos fiscais. Só afastada a autuação se o contribuinte comprova, objetivamente, a entrada dos produtos em seu estabelecimento e o efetivo pagamento das aquisições através de instituições financeiras. ESTORNO DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS - Desde que comProvadamE*pe@emitidas por empresa inexistente de fato, devem ser estornados de ofício, acrescidos das cominações legais. PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL. Os fatos descritos em Auto de Infração estadual, por conterem declarações prestadas por agentes do Poder Público, fazem fé pública e, assim, presumem-se verdadeiros, cabendo prova em contrário, com elementos objetivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07586
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4824855 #
Numero do processo: 10845.007815/91-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação - Preliminar rejeitada por não ter configurado cerceamento de defesa. - Identificada pelo Laudo Técnico n. 1419/91 que as três máquinas combinadas, retorcedeiras de dupla tração/cableadoras "volkman", não são do tipo "MOULIN" sua posição tarifária é no mesmo código, mas não se enquadra no "EX", criado pela Portaria MEFP n. 669/91. Em não sendo o produto classificado no destaque "EX" da Posição 84.45.30.01.00, o importador não se beneficia com a alíquota zero para o Imposto de Importação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar, vencido o Conselheiro Francisco Ritta Bernardino e no Mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4825707 #
Numero do processo: 10875.002884/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NALADI. Tarifa própria a adotar nas transações comerciais entre países membros. Código NALADI 97.03.0.01 enquadra corretamente brinquedos (modelos reduzidos) de plástico, elétricos. A correlação na NBM-SH não exclui a tarifa zero para efeito da aplicação da alíquota negociada. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28419
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO