Numero do processo: 13005.000376/92-90
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-86914
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00850.050177/82-93
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74144
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13710.001496/2002-44
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 202-18023
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13982.000148/86-13
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77021
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13907.000080/2006-35
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Mieroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA.
Comprovado não ter havido o motivo impeditivo que justificou o
indeferimento do pedido, deve ser reconhecido o direito à inclusão retroativa no sistema.
Numero da decisão: 1103-000.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM
Numero do processo: 10675.000798/88-25
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79181
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.000535/2004-64
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa.
RETROATIVIDADE BENIGNA — o inciso II, art. 44, da Lei 9.430/96, que estabelecia multa isolada de 75% pelo não recolhimento de estimativas, bem como O inciso IV, § 1º do mesmo artigo que qualificava a sanção para o patamar de 150% em razão do elemento volitivo da infração, foram alterados pela Lei 11.488/07, a qual reduziu o índice da multa isolada, em ambos os casos, para 50%. Desse modo, deve a autoridade julgadora, por dever de
oficio, aplicar o menor dos percentuais por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN, que determina tal procedimento para Os atos não definitivamente julgados.
MULTA ISOLADA — a multa isolada pelo descumprimento do dever de
recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o
dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de caráter confiscatório e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Flávio Vilela Campos, que deu provimento parcial para manter a exigência da multa, reduzindo-a ao percentual de 50%, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19515.004155/2007-28
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-Calendário:
2003, 2004, 2005
DECISÃO DE 1a. INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. Verificado que cabe razão ao contribuinte quanto ao
mérito, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa.
IRPJ E CSLL. VALOR TRIBUTÁVEL. RECONSTITUIÇÃO DO SALDO
DE IMPOSTO A PAGAR. SUBTRAÇÃO DAS ESTIMATIVAS
RECOLHIDAS E RETENÇÕES EM FONTE. Na apuração do IRPJ e CSLL
devidos, mediante lançamento de oficio, devem ser subtraídos os valores de
IR-Fonte
(antecipação) e Recolhimentos mensais por estimativa.
MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE
OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir
concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-00.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em s superar
a preliminar de nulidade da decisão de 1a. instância e, no mérito, dar provimento parcial ao
recurso voluntário, para excluir as multas de oficio isoladas dos anos-calendário
de 2003 e
2004 (concomitante com a multa de oficio), bem como as exigências de IRPJ e CSLL do ano-calendário
de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.001657/93-36
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-87007
Nome do relator: Não Informado
