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5709678 #
Numero do processo: 11516.000327/2006-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 ATIVIDADE DA EMPRESA. COMERCIALIZAÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS. A comercialização de cartões telefônicos não representa operação de intermediação (remunerada por meio de comissão, agência ou distribuição), tampouco prestação de serviços com a empresa concessionária de telefonia, mas sim operação de revenda de bens; entendido, assim, o cartão telefônico como um bem que veicula um direito à utilização de um serviço de telecomunicação. Integra a receita tributável, para fins de apuração do IRPJ Lucro Arbitrado e da correspondente CSLL a totalidade dos valores percebidos nas operações de revenda de cartões telefônicos aos consumidores finais, não admitida qualquer dedução além daquelas previstas na respectiva norma.
Numero da decisão: 9101-001.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), João Carlos Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA (Suplente Convocado), JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira KAREM JUREIDINI DIAS.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

5644132 #
Numero do processo: 16327.003792/2002-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 CUSTOS - DEDUTIBILIDADE - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. A lei, ao dispor que o contribuinte poderá optar pelo método de cálculo de custos que lhe for mais favorável, não determina que a fiscalização deverá demonstrar que o método por ela utilizado é o método mais favorável ao sujeito passivo, visto que trata-se de hipótese quando se utiliza o cálculo por mais de um dos métodos previstos em lei.
Numero da decisão: 9101-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fizeram sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior e o advogado Maruan Abulasan Júnior OAB/SP nº 173.421. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice Presidente), Valmar Fonsêca de Menezes, Marcos Shigueo Takata (Suplente Convocado), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Hugo Correia Sotero (Suplente Convocado), Alberto Pinto Souza Júnior, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva e Silvana Rescigno Guerra Barretto (Suplente Convocada). Ausentes justificadamente os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Karem Jureidini Dias e José Ricardo da Silva.
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5709681 #
Numero do processo: 16327.003943/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 INCENTIVOS FISCAIS. FINAM. PERC. O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais — PERC constitui documento fundamental para que a repartição da Receita Federal analise, na época própria, o direito ao gozo do incentivo fiscal anteriormente recusado. Não apresentá-lo importa na preclusão do direito à sua revisão.
Numero da decisão: 9101-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, 1) Quanto ao Conhecimento: por maioria de votos, em conhecer do recurso , vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Júnior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). 2) Quanto ao Mérito, por unanimidade dos votos, em dar provimento ao recurso especial. (Assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6299890 #
Numero do processo: 18471.002941/2002-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. REGIMENTO INTERNO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. NÃO CONHECIMENTO. Recurso de cognição estrita, os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão conviver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Contradição prevista na legislação processual refere-se aos fundamentos adotados pelo voto, ou seja, o cotejo encontra limites no corpo da decisão, numa acepção endógena. Elementos exógenos, como as razões apresentadas por uma das partes, por outras decisões anteriores, ou pela peça acusatória, encontram-se fora do alcance da admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer os embargos, vencidos os Conselheiros Luís Flávio Neto (Relator) e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura. (Assinatura Digital) Conselheiro CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (Assinatura Digital) Conselheiro LUÍS FLÁVIO NETO - Relator. (Assinatura Digital) Conselheiro ANDRÉ MENDES DE MOURA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRÉ MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente) e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6283849 #
Numero do processo: 13819.003859/2003-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração que não demonstram omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado. Embargos da Fazenda Nacional Rejeitados.
Numero da decisão: 9101-002.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6130942 #
Numero do processo: 10950.002737/2005-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL - RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CESSAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET. Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF n° 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, torna-se não devida a multa haja vista que com relação a data imposta como limítrofe para a entrega, nada lid que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.286
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6307035 #
Numero do processo: 16327.002142/2005-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 NULIDADE DE ACÓRDÃO DA TURMA A QUO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Com base no inciso IX do art. 93 da Constituição Republicana de 1988 e nos arts. 131, 165 e 458, II, do CPC, é nulo, por ausência de fundamentação, o Acórdão no qual a maioria dos conselheiros acolher apenas a conclusão do voto do relator e não estiverem escritos os fundamentos adotados pela maioria dos conselheiros, em declaração de voto ou por reprodução, pelo relator, no seu voto e na ementa do acórdão, desses fundamentos majoritários.
Numero da decisão: 9101-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: recurso conhecido por unanimidade de votos e no mérito, por maioria de votos, ANULAR a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à Turma a quo para novo julgamento, dando ciência ao Contribuinte, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Conselheira Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada) e Carlos Alberto Freitas Barreto. (documento assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6299861 #
Numero do processo: 10925.001866/2006-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 RESULTADO POSITIVO DE ATO COOPERADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o § 3º do art. 67 do Anexo II da Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, que aprovou o atual Regimento Interno do CARF, c/c o art. 5º dessa mesma portaria, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Súmula CARF nº 83: O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004.
Numero da decisão: 9101-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e negado provimento, por unanimidade de votos. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LIVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6291207 #
Numero do processo: 10707.001640/2006-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Normas gerais de direito tributário. Obrigação acessória. Exigência em desacordo com a legislação tributária. Apresentação dos arquivos digitais e sistemas utilizados pela pessoa jurídica. Irretroatividade das leis. Descabimento da penalidade. Quando vinculadas a registros fiscais anteriores a 1º de janeiro de 2002, carece de fundamento jurídico a exigência de obrigação acessória na forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas estabelecidas na IN/SRF nº 86/01 e no ADE nº 15/01. A exigência correta seria na forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas estabelecidas na IN/SRF nº 68/95. Se a exigência de obrigação acessória não está de acordo com a legislação tributária, a mesma não pode ser exigida e o seu inadimplemento não pode fundamentar o lançamento da multa, sob pena de imputar sanção a quem não deve.
Numero da decisão: 9101-002.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, negar provimento ao recurso, votando a Conselheira Cristiane Silva Costa pelas conclusões. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 19/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes De Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal De Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada). Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6243222 #
Numero do processo: 19515.001090/2005-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - ACÓRDÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C, DO CPC. ARTIGO 62­A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STJ, proferido no julgamento do Recurso Especial 973.733 submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação que não tenha havido pagamento ou declaração prévia que constitua o crédito, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 173, I do CTN. Aplicação do artigo 62­A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos, em dar provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos para a Câmara de origem. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: Relator