Numero do processo: 10640.004758/2007-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO.
Caracteriza o dolo da contribuinte em tentar impedir que o Fisco tome conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação principal e, portanto, enseja a aplicação da multa qualificada (150%), a não apresentação reiterada de DCTF ou DIPJ, ao longo de vários anos-calendários consecutivos, aliada ao pagamento dos tributos e contribuições federais em valores muitíssimos inferiores aos efetivamente devidos
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AFERIÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS REQUISITOS LEGAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Hipótese em que restou prejudicada a análise pela Turma Ordinária dos requisitos para a imputação de responsabilidade tributária. Com a reforma da questão prejudicial pela CSRF, os autos devem retornar à Turma Ordinária para o julgamento da responsabilidade tributária individualizada das pessoas físicas relacionadas.
Numero da decisão: 9101-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, (i) quanto à qualificação da multa, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Luis Flavio Neto (relator), que lhe negou provimento; (ii) quanto à decadência, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento; e (iii) quanto à responsabilidade solidária, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise da responsabilidade solidária individualizada de cada uma das pessoas físicas relacionadas no recurso, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto, que afastaram a responsabilidade solidária de uma das pessoas relacionadas e mantiveram as demais. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à qualificação da multa, a conselheira Adriana Gomes Rego.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10920.004063/2010-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial relativamente à glosa de despesas de amortização de ágio inicia-se com a dedução de tais despesas pela contribuinte, sendo irrelevante para seu cômputo o momento em que ocorridas operações societárias que originaram o ágio.
ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO.
Inadmissível a formação de ágio por meio de operações realizadas dentro do grupo econômico.
Numero da decisão: 9101-002.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, acordam, (i) quanto à decadência, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento e (ii) quanto ao ágio, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que lhe deu provimento. O conselheiro Gerson acompanhou a relatora pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10320.004824/99-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 31/12/1991 a 31/12/1997
SALDOS NEGATIVOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DO DÉBITO NO CURSO DO PROCESSO, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA.
No curso do processo administrativo, o pagamento de tributo que é objeto de pedido de compensação configura prática de ato incompatível com o encontro de contas pleiteado pelo contribuinte (preclusão lógica). O pagamento extingue o crédito tributário de modo incondicional e imediato, tornando impossível uma posterior homologação de pedido de compensação sobre ele, sem prejuízo da restituição dos indébitos relacionados no pedido de restituição e reconhecidos pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 9101-002.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.010745/2006-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS RELATIVAS A IRPJ E CSLL
Não lid entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo, porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido, e, sendo assim, a obrigatoriedade de seu recolhimento não fica afastada pela apuração de prejuízo, e nem limitada ao valor do tributo apurado no final do ano . Pelo contrário, tal obrigatoriedade subsiste integralmente, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art, 44, § 1 0, IV, da Lei 9.430196.
Numero da decisão: 1802-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos o conselheiro relator João Francisco Bianco e o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, que davam provimento parcial para cancelar a multa isolada apenas em relação As estimativas do IRPJ. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 15521.000126/2005-95
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
CONDIÇÕES RECURSAIS. NÃO ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA.
Não deve ser admitido recurso especial quando a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento suficiente e autônomo, mas o recurso não abrange todos eles.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
REMESSAS DO EXTERIOR. CONTABILIZAÇÃO ATÍPICA. FALTA DE SUPORTE PROBATÓRIO PARA REEMBOLSOS DE DESPESAS. OPERAÇÕES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. OMISSÃO DE RECEITAS. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS.
Delineado com clareza o contexto da autuação ao demonstrar que a contabilização dos recursos provenientes do exterior como reembolsos de despesas encontra-se dissociada da realidade. Mero acordo informal celebrado entre controladora e controlada não se mostra eficaz para lastrear a escrituração. Fatos demonstram que os registros na conta de obrigação deveriam ter sido realizados em conta de resultado, vez que a empresa controlada efetivamente prestou serviços para a controladora e foi remunerada com ingressos advindos do exterior na forma de recuperação de custos, prevista no art. 392, inciso II do RIR/99.
Numero da decisão: 9101-002.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas quanto à qualificação dos recursos provenientes do exterior, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que não conheceram do recurso. Por unanimidade de votos, acordam em não conhecer da decadência dos débitos de PIS e COFINS de janeiro a novembro de 2000. Votaram pelas conclusões, quanto à decadência, os conselheiros André Mendes de Moura, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto. No mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Por unanimidade de votos, acordam em determinar o retorno dos autos ao colegiado de origem para se manifestar sobre o argumento trazido na manifestação do contribuinte, quanto à parcela dos recursos alegadamente destinada à integralização de capital. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 16327.001482/2010-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
ÁGIO DE SI MESMO. CUSTO. FUNDAMENTOS CONTÁBEIS. INCONSISTÊNCIA.
O ágio somente é admitido pela teoria contábil quando surgido em transações envolvendo partes independentes. Nos casos em que seu aparecimento acontece no bojo de transações entre entidades sob o mesmo controle, o ágio não tem consistência econômica ou contábil. Por impactar diretamente a escrituração contábil, a amortização do ágio, nesse contexto, deve ser expurgada do resultado do exercício.
Numero da decisão: 9101-002.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Adriana Gomes Rego.
(assinatura digital)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto - Relator.
(assinatura digital)
Adriana Gomes Rego - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10735.000921/2004-73
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de tributo com base em estimativa e da multa de ofício exigida pela constatação de omissão de receitas, quando ambas recaem sobre a mesma receita omitida.
Numero da decisão: 9101-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos
(Documento assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(Documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente-substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADAO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13807.012178/00-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
LUCRO DA EXPLORAÇÃO ANO CALENDÁRIO 1995 - CÁLCULO DO ADICIONAL DO IRPJ - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - INAPLICABILIDADE DO MAJUR.
O MAJUR é um manual que orienta o contribuinte, este não tem força de lei e não compõe o conjunto denominado legislação tributária do artigo 96 do CTN, razão pela qual, nos termos do artigo 97 do CTN, não pode determinar a forma de apuração do adicional do IRPJ diversa da prevista no regulamento do Imposto de Renda, restringindo direito do contribuinte previsto em Lei.
Numero da decisão: 9101-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
OTACILIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Antonio Carlos Guidoni Filho (suplente convocado). Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Lisboa Cardoso (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (suplente convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13603.720080/2006-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004
MULTA POR FALTA E ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ.
A multa pela falta e atraso na entrega de declaração de rendimentos aplica-se sobre o valor do imposto declarado. A lei não contém previsão para utilização, como base de cálculo da multa, o valor do tributo lançado de ofício.
Numero da decisão: 9101-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, recurso negado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques (Suplente Convocado), sendo substituído pela Conselheira Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada).
(documento assinado digitalmente)
OTACÍIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), André Mendes de Moura (Suplente Convocado), Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araújo, Valmir Sandri, Antonio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Meigan Sack Rodrigues (Suplente Convocada), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16327.001495/2002-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - Não pode ser objeto de recurso especial matéria para a qual não tenha restado demonstrado o dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho, sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Declarou-se impedido também de participar do julgamento, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Esteve presente e procedeu à sustentação oral, o Patrono da Recorrente, Dr. Jose Arnaldo da Fonseca Filho OAB-DF 7.893.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
