Numero do processo: 10467.903205/2009-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O problema apontado pelo primeiro paradigma (Acórdão nº 105-17.143) não foi a retificação extemporânea de declarações, a tentativa de comprovação do direito creditório em momento inadequado, em uma fase mais adiantada do processo, ou algo semelhante a isso. O que esse paradigma não admitiu foi a inovação do pleito original, ou seja, a mudança do crédito inicialmente pleiteado. No caso do acórdão recorrido, entretanto, não houve qualquer inovação em relação ao crédito inicialmente pleiteado. A contribuinte reivindicou direito creditório por pagamento a maior de IRPJ relativamente ao ajuste anual do ano-calendário de 2008, e o acórdão recorrido se circunscreve exatamente a esse direito creditório. Quanto ao segundo paradigma (Acórdão 203-12.207), a impossibilidade de comparação com o acórdão recorrido é ainda mais evidente. Essa decisão examinou situação em que a contribuinte procurou afastar exigências contidas em auto de infração, alegando que teria realizado compensações, as quais foram rejeitadas porque se constatou que elas foram efetuadas sem a mínima observância dos requisitos legais, "ou seja, sem sequer formalizar o pedido administrativo de ressarcimento e/ou restituição do crédito que supunha ter direito". Os temas que a PGFN aborda em seu recurso são totalmente estranhos a esse segundo paradigma, de modo que ele também não serve para a caracterização da alegada divergência. Não há paralelo entre as decisões para que se possa caracterizar divergência jurisprudencial a ser sanada mediante processamento de recurso especial. Os contextos distintos justificam perfeitamente as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-004.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo Presidente em exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Lívia De Carli Germano, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausentes, momentaneamente, os conselheiros Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10980.725989/2012-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial quando não há demonstração de divergência jurisprudencial em face de situações fáticas distintas.
Numero da decisão: 9101-004.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura e Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 16327.913530/2009-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/08/2008
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. ERRO NA APURAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PARA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO DE IRPJ APURADO NO AJUSTE ANUAL DO MESMO PERÍODO. COMPENSAÇÃO DO DÉBITO EM ATRASO COM ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
Se o não reconhecimento do indébito na apuração de estimativa resulta na redução do tributo devido no ajuste anual que o sujeito passivo pretendeu liquidar em atraso mediante compensação, apresentando-se o acréscimo moratório do débito superior á atualização do crédito, resta inócuo o ato de
não-homologação.
Numero da decisão: 1101-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 18471.002082/2005-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativa não tem lugar quando aplicada depois do encerramento do exercício, sendo apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa.
GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTOS INÁBEIS E INIDÔNEOS.
A comprovação de ocorrência e pagamento das despesas em cada período é obrigatória, admitindo-se a sua dedutibilidade somente quando devidamente comprovados com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1101-000.491
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento, por maioria, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão, vencidos os Conselheiros Carlos Eduardo Almeida Guerreiro e Edeli Pereira Bessa, que mantinham a penalidade isolada
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Junior
Numero do processo: 13748.000161/2003-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO INICIAL. DATA DO PROTOCOLO.
É de se reconhecer a homologação tácita da compensação declarada a partir da data de protocolo da Declaração de Compensação, contando-se então 5 anos para a ciência do despacho decisório
Numero da decisão: 9101-004.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 16327.000733/2003-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS APONTADOS EM RESOLUÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso especial, cujos paradigmas apontados dizem respeito a Resoluções e não Acórdãos, não tem o condão de ser reconhecido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9101-004.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado). Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 13839.001948/2006-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICABILIDADE. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO.
Segundo a teoria da causa madura, a lide pode ser julgada desde logo se a questão versar unicamente sobre matéria de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
Numero da decisão: 9101-004.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13839.001739/2006-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 13603.901064/2010-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO. DECADÊNCIA. CTN, ARTIGOS 150, § 4º, ou 173, I. IMPROCEDÊNCIA.
A certificação da certeza e liquidez do crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ não se submete às regras de decadência dos artigos 173, I, e 150, § 4º, do CTN.
APLICAÇÃO SÚMULA CARF 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 9101-004.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner e Andrea Duek Simantob.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 10882.001871/2007-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA.
Sendo similares os fatos tratados por acórdão recorrido e paradigma, é conhecido o recurso especial.
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
É conhecido o recurso especial quando a Recorrente traz arrazoado demonstrando a divergência na interpretação da lei tributária entre acórdão recorrido e paradigma.
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Não é necessário lançamento se o débito foi integralmente confessado pelo contribuinte em DCTF.
Numero da decisão: 9101-004.510
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Lívia De Carli Germano, que lhe negou provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10882.001873/2007-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 16682.720048/2010-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA
Os acórdãos paradigmas, de forma similar ao caso dos autos, apreciaram juntada de documento após a apresentação recurso voluntário, decidindo de forma distinta a respeito da interpretação do artigo 16, do Decreto 70.235/1972. Assim, é verificada a similitude fática para o conhecimento do recurso, como também divergência na interpretação da lei tributária.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. COMPENSAÇÃO. APÓS RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE.
Nos autos, considera-se legítima a juntada de provas após a apresentação de recurso voluntário, diante da complexidade da prova do crédito, do rápido trâmite do processo administrativo e dos pedidos de perícia formulados ao longo do processo.
Numero da decisão: 9101-004.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que lhe negaram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Lívia De Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada). Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa- Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa , Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA