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7437595 #
Numero do processo: 10540.000489/2008-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 MULTA QUALIFICADA. LEI 9.430, ART. 44. OMISSÃO SUBSTANCIAL. SÚMULA CARF 25. A omissão substancial de receita, sem que sejam justificados 99% dos valores identificados pela fiscalização, legitima a aplicação de multa qualificada. A Súmula CARF nº 25 trata da presunção legal de omissão de receita, impedindo a aplicação de multa qualificada sem a comprovação do dolo do contribuinte, na forma dos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/1964. O lançamento tributário expressamente trata do dolo do contribuinte, com a substancial omissão de rendimentos, aplicando-se o racional da Súmula CARF 25 para manutenção da multa.
Numero da decisão: 9101-003.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Nelso Kichel (suplente convocado em substituição ao conselheiro Flávio Franco Corrêa), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo(Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7428332 #
Numero do processo: 11831.001537/00-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. O recurso voluntário se presta para atacar decisão colegiada de primeira instância (PAF, art. 25, II). Não havendo decisão de primeira instância, não há que se falar em conhecimento de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

7472492 #
Numero do processo: 10283.005438/2007-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 ADMISSIBILIDADE. ART. 67 DO ANEXO II DO RICARF/2009. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISCUSSÕES JURÍDICAS DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. Se os contextos fáticos analisados pelos acórdãos recorrido e paradigma são distintos e as discussões jurídicas são diversas, logicamente constata-se a inexistência da divergência jurisprudencial requerida pelo art. 67 do Anexo II do RICARF/2009 (e também pelo dispositivo equivalente do RICARF/2015), devendo, como consequência, não ser conhecido o recurso especial.
Numero da decisão: 9101-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo – Relator e Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7425255 #
Numero do processo: 11080.003125/2007-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 REMISSÃO. Não é aplicável a remissão instituída pela MP nº 449, de 2008, quando não transcorrido o prazo de cinco (5) anos previsto no art. 14. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. (STJ, Súmula nº 360).
Numero da decisão: 1302-000.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Nome do relator: Irineu Bianchi

7437594 #
Numero do processo: 13896.000264/98-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1985 IRPJ. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE Não há que se cogitar a decadência/prescrição prevista no art. 168 do CTN, quando o direito à restituição não dependia de providência a cargo do contribuinte, além da entrega da Declaração de Rendimentos, que materializou o direito creditório na forma da legislação vigente ao tempo do fato gerador.
Numero da decisão: 9101-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à DRF de origem para que, afastada a decadência, analise o mérito da compensação pleiteada. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Nelso Kichel (suplente convocado em substituição ao conselheiro Flávio Franco Corrêa), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7437667 #
Numero do processo: 10680.901120/2013-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A falta de caracterização de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O primeiro paradigma, embora aparentemente mais favorável à comprovação da alegada divergência (porque nem admite a ocorrência de prescrição/decadência do direito creditório referente a saldo negativo), faz menção a uma circunstância adicional que não foi abordada no acórdão recorrido. Não há nenhuma indicação de que o caso tratado pelo recorrido abrangia a situação de acúmulo de saldo negativo por "longo período de prejuízos" ou pelo fato de a detentora do crédito estar em "fase pré-operacional". Já quanto ao segundo paradigma, a mudança no contexto jurídico inviabiliza o seu cotejo com o recorrido. A composição entre o art. 168, I, do CTN e o inciso II do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.430/96 perdeu completamente o sentido a partir do ano-calendário de 1999, porque a restituição/compensação dos saldos negativos não estava mais condicionada à entrega da declaração de ajuste. A restituição/compensação deste tipo de indébito, a partir do ano-calendário de 1999, tornou-se possível desde o mês de janeiro do ano subsequente ao de apuração. Essa mudança no contexto jurídico justifica a diferença entre o acórdão recorrido (que tratou de saldo negativo do ano-calendário de 2005) e o segundo paradigma (que tratou de saldo negativo do ano-calendário de 1997).
Numero da decisão: 9101-003.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Relator e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7514377 #
Numero do processo: 13971.001149/2007-55
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 RECURSO ESPECIAL POR CONTRARIEDADE À LEI. DECISÃO QUE CONFLITA COM SÚMULA DO CARF. DESPROVIMENTO. Deve-se negar provimento a Recurso Especial por contrariedade à lei, quando o apelo fazendário objetiva reformar decisão que se coaduna com o entendimento da Súmula CARF nº 105.
Numero da decisão: 9101-003.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7519716 #
Numero do processo: 10660.003471/2002-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2001 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10508.000384/2006-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7519940 #
Numero do processo: 13830.720239/2014-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 CABIMENTO DE EMBARGOS. PRINCIPIO DO FORMALISMO MODERADO. VERDADE MATERIAL. Admitido expressamente equivoco formal delo próprio Relator na redação do seu voto, indiferente se o contribuinte venha a chamá-lo de "obscuridade" ou "contradição". Conhecer seus Embargos é também, nesse sentido, medida de transparência do CARF e contribuição para o desafogamento do Poder Judiciário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Conhecidos os Embargos, são acolhidos para manifestação a respeito dos dispositivos legais que fundamentaram o Auto de Infração de CSLL.
Numero da decisão: 9101-003.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araujo (relator) e Flávio Franco Corrêa, que não conheceram. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para, re-ratificando o Acórdão nº 9101-003.075, de 12/09/2017, sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes. Votou pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, o conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Relator e Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7559695 #
Numero do processo: 13502.720796/2014-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL PARA LIQUIDAÇÃO DE PASSIVOS TRIBUTÁRIOS. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IRPJ/CSLL. INEXISTÊNCIA DE RENDA. A utilização do prejuízo fiscal para fins de compensação com lucros futuros é direito líquido e certo do contribuinte e não mera expectativa de direito. A MP 470 não criou novo direito, novo ativo ao contribuinte, ao permitir a utilização de prejuízo fiscal para o pagamento de débitos junto ao fisco. O benefício (e não direito) criado pela MP 470 foi o de facilitar e potencialmente antecipar a utilização do prejuízo fiscal para quitação de débitos tributários sendo certo que a fruição de tal benefício não configura renda ou receita nova.
Numero da decisão: 9101-003.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Luis Fabiano Alves Penteado, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que lhe deram provimento. Votou pelas conclusões e manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, as conselheiras Lívia De Carli Germano (suplente convocada) e Letícia Domingues Cota Braga (suplente convocada) não votaram quanto ao conhecimento, por se tratar de questão já votada pelos conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado, respectivamente, na reunião anterior. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Lívia De Carli Germano (suplente convocada), Viviane Vidal Wagner, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Letícia Domingues Cota Braga (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, substituído pela conselheira Letícia Domingues Cota Braga. Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto, substituído pela conselheira Lívia De Carli Germano.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI