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4753780 #
Numero do processo: 10950.900846/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, CAPUT DO CTN. O pagamento atrasado do tributo, acrescido de juros moratórios, antes de iniciado procedimento fiscal, afasta a incidência da chamada multa moratória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO TARDIO DO TRIBUTO QUE ANTECEDE A CONFISSÃO DO DÉBITO EM DCTF. INTELIGÊNCIA DO ART. 138, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o pagamento tardio que antecede a declaração do débito em DCTF afasta a imposição de penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3403-001.064
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Liduína Maria Alves Macambira. Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: LIDUÍNA MARIA ALVES MACAMBIRA

10914239 #
Numero do processo: 10875.723404/2017-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013 PAGAMENTO SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. IRRF. Incide imposto de renda exclusivamente na fonte sobre pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício para o percentual de 112,5% nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. RESPONSABILIDADE. ART. 124, INCISO I DO CTN. Nos termos do art. 124, inciso I do CTN, as pessoas devem ter interesse comum na situação que constitua o fato gerador respondem solidariamente. No caso não foi demonstrado na medida que o mero interesse econômico comum não significa interesse comum jurídico. Ausência de dolo. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. ART. 135, INCISO III, DO CTN. INOCORRÊNCIA Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador, inclusive de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Para tal é necessário a identificação de dolo e do excesso de poder praticado, individualizado para cada sujeito passivo. A imputação da responsabilidade tributária impõe a autoridade tributária a obrigação de efetuar a subsunção do plano fático ao plano jurídico ao responsabilizar o sócio administrador, demonstrando e comprovando quais os atos foram por esse praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, relacionando referido(s) ato(s) a lei e/ou dispositivo do contrato social ou estatuto violados, devendo ser afastada a responsabilização quando o fundamento se revela genérico, deficiente ou ausente de subsunção.
Numero da decisão: 1402-007.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) conhecer do recurso voluntário apresentado tão somente pelo coobrigado Gecimar de Souza Rokitzki e a ele dar provimento parcial a fim de cancelar a atribuição de responsabilidade solidária a ele imputada; ii) manter a decisão recorrida em relação, ii.i) aos lançamentos ainda em discussão nessa instância recursal; ii.ii) acerca da responsabilidade solidária de Ginia Resende Martins da Silva que não apresentou recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10890180 #
Numero do processo: 10865.000101/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CRÉDITOS BÁSICOS DE CAFÉ. OPERAÇÕES SIMULADAS. GLOSAS. Comprovado que as operações de compras dos bens que geraram os créditos aproveitados foram simuladas, ou seja, realizadas com pessoas jurídicas de fachadas e fictícias que, no período objeto dos seus aproveitamentos, não dispunham de capacidade econômico e financeira nem de infraestrutura industrial imprescindível para o beneficiamento dos produtos.
Numero da decisão: 3401-013.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.863, de 11 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10865.000097/2009-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Francisca Elizabeth Barreto, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente-substituta). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

5362635 #
Numero do processo: 10830.006348/2005-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2001 PROCEDIMENTO FISCAL DE LANÇAMENTO. NATUREZA EMINENTEMENTE INQUISITIVA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. O procedimento fiscal que antecede o lançamento, onde a autoridade administrativa certifica o cumprimento das brigações tributárias por parte do sujeito passivo, é regido pelo sistema inquisitorial, não se verificando nesta etapa a existência de litígio a deflagrar o contraditório e a ampla defesa nos moldes definidos pelo art. 5º, LV da CF/88, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento do direito de defesa neste momento. DILIGÊNCIAS/PERÍCIAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A realização de diligências e/ou perícias tem por escopo espancar dúvidas surgidas no íntimo do julgador, que se as entender impertinentes ou desnecessárias poderá indeferi-las fundamentadamente, ainda que com isso não concorde o requerente, não se qualificando esta situação como hipótese de cerceamento do direito de defesa NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2001 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é tributo submetido ao regime do lançamento por homologação, art. 150 do Código Tributário Nacional, de tal sorte que a apuração e o recolhimento do tributo são cometidas ao contribuinte e sujeito à homologação por parte da autoridade administrativa, o que, em não se concretizando de forma expressa e desde que tenha havido a “antecipação” do pagamento, nos termos da legislação de regência, ocorre tacitamente em 05 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2001 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. REACONDICIONAMENTO. Para a incidência do IPI se considera como industrialização inclusive a alteração na apresentação do produto, ou seja, o seu reacondicionamento, excepcionando-se exclusivamente a hipótese de acondicionamento destinado apenas ao transporte do produto (Lei nº 4.502/64, art. 3º, p.u.). Por isso o Regulamento é estruturado de tal modo que a falta de atendimento de qualquer uma das condições para configurar acondicionamento para mero transporte implica na caracterização de acondicionamento de apresentação, fazendo incidir o IPI. Não é necessário que na embalagem haja apelo de propagando ou valorização do produto, bastando que ocorra a mudança de apresentação, com alteração do tamanho, rotulagem de identificação do produtor e a etiquetagem descrevendo o conteúdo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-000.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl (Relator) quanto à questão de mérito. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pela conclusão quanto à decadência. Sustentou pela recorrente o Dr. Amador Outerelo Fernández. OAB/DF nº 7.100
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ROBSON JOSÉ BAYERL

4879374 #
Numero do processo: 10865.001079/2001-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO DE COFINS. Período de Apuração:01.07.1999 a 30.06.2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O exame de documentos é obrigação do julgador, entretanto, a valoração decorre do entendimento subjetivo, constando insuficiência de informação consignada nos documentos trazidos à colação, não pode ser entendido como omissão, motivo pelo qual impõe em rejeitar os embargos. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3403-001.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

10884020 #
Numero do processo: 10865.001079/2001-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Período de Apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000. Ementa: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. A restituição da contribuição para a COFINS paga sob o regime de substituição tributária, na aquisição de gás liquefeito de petróleo, está condicionada à comprovação de que a contribuição restou efetivamente apurada e retida pelo substituto. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Robson José Bayerl e Winderley Morais Pereira votaram pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

4740767 #
Numero do processo: 10730.005564/2003-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, implicou na declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212, de 1991, que fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais. Na hipótese de lançamento por homologação, deve ser aplicado o disposto no artigo 150, § 4° do CTN, de modo que o lançamento de ofício apenas pode alcançar os fatos geradores ocorridos nos 5 anos anteriores à constituição do crédito pela notificação do auto de infração. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATO COOPERATIVO. ISENÇÃO. Ato cooperativo é só aquele praticado entre a cooperativa e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para consecução dos objetivos sociais. A contratação de terceiros, não associados, para a prestação de serviços hospitalares e auxiliares de diagnóstico e tratamento, tais como serviços laboratoriais, radiológicos e de imagens, constitui ato não cooperativo e sujeita-se à incidência da Cofins. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-000.933
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: (1) por unanimidade de votos, dar provimento para excluir do auto de infração os fatos geradores ocorridos até novembro de 1998, inclusive, em razão da decadência do direito do Fisco; (2) por maioria de votos, negar provimento quanto à não incidência da contribuição sobre os chamados atos cooperativos auxiliares. Vencidos nesta parte os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator) e Domingos de Sá Filho. Designado o Conselheiro Winderley Morais Pereira. Esteve presente ao julgamento o Dr. Paulo José Machado Corrêa. OAB/DF nº 14.515.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4740120 #
Numero do processo: 10280.005016/2004-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Fatos geradores: 1998, 1999 e 2000 Ementa: FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS. ELEMENTOS DE PROVA. SUPOSIÇÃO DE ENDEREÇO FALSO. APURAÇÃO. CONEXÃO ENTRE IRPJ, COFINS E PIS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. De acordo com o art. 2º, IV, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, compete à Primeira Seção apreciar recursos de Cofins cuja exigência seja lastreada, no todo ou em parte, em elementos de prova que serviram ao lançamento do Imposto de Renda. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 3403-000.897
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em não se tomar conhecimento do recurso e declinar da competência de julgamento à Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10896937 #
Numero do processo: 10715.004525/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007 LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. EXIGÊNCIA DE PENALIDADE O lançamento de ofício devidamente fundamentado gera presunção de validade do ato administrativo, restando ao autuado o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da exigência fiscal, com a inversão do ônus probatório na forma prevista pelo art. 373, inciso II do Código de Processo Civil. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007 RETROATIVIDADE BENIGNA. PRAZO DE 07 DIAS DETERMINADO PELA IN/RFB Nº 1.096/2010. Considerando que a IN/RFB nº 1.096/2010 ampliou o prazo disposto na IN SRF 28/1994 para 7 (sete) dias, há de ser reconhecida a retroatividade benigna para fins de afastar a imputação de penalidade nos casos em que a informação fora incluída no SISCOMEX respeitando-se este novo prazo de 7 (sete) dias. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INTEMPESTIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA. O registro dos dados relacionados ao embarque da mercadoria destinada à exportação no Siscomex, realizado fora do prazo estabelecido pela legislação vigente, configura a infração descrita na alínea e do inciso IV do artigo 107 do Decreto-Lei nº 37/66, o que implica a aplicação da penalidade correspondente.
Numero da decisão: 3402-012.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro apresentou declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.401, de 29 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10715.003906/2010-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Rosaldo Trevisan (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honorio dos Santos, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10897499 #
Numero do processo: 11065.005684/2008-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Pedido de Ressarcimento de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Período de Apuração: 3º trimestre de 2004. Ementa: RESSARCIMENTO. GLOSA. AUSÊNCIA DE PROVA. No caso de glosa de crédito em decorrência de divergência na apuração do saldo credor, cabe ao contribuinte produzir provas capazes de demonstrar o desacerto da Administração, inexistindo prova nesse sentido, impõe manter a decisão que indefere ou defere de modo parcial. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.941
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO