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4749937 #
Numero do processo: 10280.004250/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 NULIDADES. PARECER DECISÓRIO NÃO PRECEDIDO DE DILIGÊNCIA FISCAL. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. Não é nulo o Despacho Decisório elaborado pelo Setor competente para apreciar pedidos de ressarcimento de créditos presumidos de IPI, ainda que o mesmo não tenha sido precedido por diligência fiscal realizada no estabelecimento. Ademais disso, visando o cumprimento de ordem judicial expressa, a autoridade fiscal agiu de forma acertada ao determinar a supressão de uma etapa de forma a não causar mais atraso na solução da pendência. NULIDADES. REGISTRO DO AUDITOR FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 5. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. RESSARCIMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. A descrição do processo industrial, consistente na secagem da madeira, no seu tratamento químico, no seu corte, refilamento, destopo, e aplainamento, se subsume à modalidade de industrialização identificada como beneficiamento. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. Nos termos do art. 62-A do Regimento do Carf, de se aplicar decisão definitiva proferida em sede de recurso repetitivo. No caso, entendeu aquela corte que ocorrendo a vedação ao aproveitamento de crédito escritural, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado, exsurgindo legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.728
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito, vencido o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos, e, por unanimidade de votos, reconhecer o direito à sua atualização monetária pela taxa Selic somente a partir da data da entrega do pedido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

11342401 #
Numero do processo: 16095.720308/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de diligência ou perícia quando a medida se mostra desnecessária ou protelatória, mormente quando o conjunto probatório dos autos, incluindo informações prestadas por terceiros, já é suficiente para a formação do livre convencimento motivado do julgador (art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72). OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. NÃO COMPROVAÇÃO. A exclusão de valores da base de cálculo do imposto a título de devolução de vendas ou cancelamento de operações condiciona-se à comprovação material e documental do efetivo desfazimento do negócio jurídico e do retorno físico das mercadorias ao estabelecimento do vendedor. REALIDADE MATERIAL. FLUXO FINANCEIRO. PREVALÊNCIA SOBRE A FORMA. A confirmação da liquidação financeira e do pagamento integral das faturas pela empresa destinatária comprova a perfectibilizarão da operação mercantil (venda e tradição). Tal prova material prevalece sobre a emissão unilateral de notas fiscais de entrada (devolução simbólica), as quais, desacompanhadas de lastro físico e financeiro do retorno, são inidôneas para anular os efeitos tributários da receita auferida. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para afastar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11336686 #
Numero do processo: 10980.006325/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.852
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

11328529 #
Numero do processo: 16682.720157/2024-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2019 INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE). TERMO INICIAL DO PRAZO. DATA DA CONSULTA AO TEOR DA COMUNICAÇÃO. O prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de impugnação, conforme o art. 15 do Decreto nº 70.235/72, inicia-se na data em que o contribuinte efetiva a consulta ao teor da comunicação eletrônica em sua caixa postal no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A data de abertura ou download dos arquivos anexos à comunicação é irrelevante para a contagem do prazo, pois a ciência do ato administrativo se perfectibiliza com o acesso à mensagem que o disponibiliza. Protocolada a impugnação após o decurso do prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento por intempestividade, operando-se a preclusão temporal do direito de discutir o mérito da exigência fiscal na esfera administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 1401-007.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em conhecido, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11335239 #
Numero do processo: 11516.722654/2017-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade. INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. Não compete à autoridade julgadora de primeira instância realizar aprimoramento no lançamento, mudando os fundamentos utilizados, pois a inovação nos critérios do lançamento afronta a segurança jurídica, viola o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Numero da decisão: 2402-013.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) não conhecer do Recurso de Ofício por falta de atingimento do limite de alçada; (ii) conhecer integralmente do recurso voluntário interposto e acatar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, tornando-o nulo por alteração do critério jurídico, nos termos do voto condutor. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (Substituto Integral) e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselho Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11328202 #
Numero do processo: 16327.003377/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000, 2001 CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Deve ser exonerado o crédito tributário lançado em razão da não homologação de compensação, quando, após decisão definitiva do processo de crédito, os débitos constituídos restaram extintos por compensação.
Numero da decisão: 1402-007.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, exonerando o crédito tributário remanescente, ainda em litígio, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente) e Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11319523 #
Numero do processo: 11543.720240/2016-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 180. Os recibos que se revestem de todos os requisitos legais são provas hábeis e idôneas para comprovação das despesas médicas. Em sendo exigida a comprovação do efetivo pagamento por parte da fiscalização, não pode o contribuinte deixar de comprová-lo, nos termos da Súmula CARF nº 180
Numero da decisão: 2402-013.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11322194 #
Numero do processo: 13896.003869/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CREDITÓRIO. NÃO RECONHECIMENTO. O procedimento de lançamento previsto no art 142 do CTN tem como objetivo a constituição do crédito tributário. Sendo desnecessário para o não reconhecimento do direito creditório pleiteado pela pessoa jurídica. DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A decadência prevista no art 150, § 4º do CTN, refere-se apenas à constituição dos créditos tributários sujeitos ao lançamento por homologação. DCOMP. PRAZO. ANÁLISE O prazo para administração tributária analisar os pedidos de compensação convertidos em Dcomp é de cinco anos contados a partir da data de entrega do pedido de compensação, nos termos do art 74, §§ 4º e 5º da Lei 9.430/96 e Súmula CARF 202. DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ESTIMATIVA INDEVIDAMENTE COMPENSADA. A Dcomp constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados, ainda que os débitos declarados sejam de estimativa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. LIQUIDAÇÃO DE ESTIMATIVAS. ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. O reconhecimento de direito creditório relativo a saldo negativo do IRPJ condiciona-se à demonstração da existência e da liquidez do direito, o que inclui a comprovação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução, por meio dos informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras; a identificação, existência e a disponibilidade dos saldos negativos de períodos anteriores, aproveitados para liquidação das estimativas mensais ou no encerramento do ano-calendário, bem como a certeza e a liquidez das demais compensações efetuadas, visando a extinção das estimativas ou aproveitadas no encerramento do período. Os comprovantes de rendimentos podem ser substituídos por documentação comprobatória do imposto retido. A ausência de ambos implica na não confirmação do IRRF declarado em DIPJ para composição do saldo negativo pleiteado.
Numero da decisão: 1402-007.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele negar provimento, mantendo integralmente os créditos tributários lançados tal como decidido pelo acórdão de piso, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente) e Gustavo de Oliveira Machado (Substituto).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

11323547 #
Numero do processo: 10735.724298/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ÁREAS ISENTAS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Para a exclusão da tributação sobre áreas de preservação permanente, é necessária a comprovação efetiva da existência dessas áreas mediante apresentação de Laudo Técnico emitido por profissional competente, com a correta localização e dimensão dessas áreas. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. LAUDO TÉCNICO. SÚMULA CARF Nº 200. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do Município, sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel. É de se acolher o valor apurado em Laudo de Avaliação apresentado pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 2401-012.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reconhecer a área de 375,23 ha do imóvel rural como de preservação permanente; e b) retificar o VTN/ha apurado para o valor indicado no laudo apresentado pelo contribuinte (R$ 1.198,87 /ha). Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11319585 #
Numero do processo: 14479.000018/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 27/04/2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Correta a decisão que reconhece a preclusão de matéria não impugnada, apresentada somente em grau recursal, sob pena de afronta ao devido processo legal e ofensa ao duplo grau de jurisdição. DA RELEVAÇÃO PARCIAL DA MULTA A multa será relevada na competência 06/2004 posto que, a empresa corrigiu integralmente a falta cometida na ocorrência específica, dentro do prazo de defesa, é primária e ausente as circunstâncias agravantes e mantida nas demais competências.
Numero da decisão: 2402-013.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer das inovações recursais e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE