Numero do processo: 10865.003928/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/08/2009
ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DO CEAS NO PERÍODO FISCALIZADO. Para que a entidade beneficente de assistência social tenha direito à isenção das contribuições previdenciárias patronais no período objeto do lançamento, deve atender aos requisitos legais previstos no artigo 55 da Lei n° 8.212/91, o que não fora verificado nos autos do presente processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10935.003377/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. MANUTENÇÃO. Considerando que a recorrente fora devidamente intimada a apresentar documentos solicitados pela fiscalização tributária e não cumpriu com tal providência é de se reconhecer a caracterização de infração ao art. 33, §§2º e 3º, ambos da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10875.002624/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
RESSARCIMENTO DE IPI. RETORNO DE DILIGÊNCIA.
Restando demonstrada a regularidade do crédito pleiteado, a Recorrente faz jus ao aproveitamento do crédito.
CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL NÃO CONFIGURADA.
Na esteira do entendimento do STJ (REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009), nos pedidos de ressarcimento de IPI, deve-se reconhecer o direito à incidência da SELIC se houver oposição estatal (óbice) ao aproveitamento dos créditos do IPI. Tal situação não resta configurada quando o próprio contribuinte deu causa à demora (oposição omissiva) no deferimento do pedido. Pedido de aplicação de atualização e correção monetária indeferido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3401-003.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao ressarcimento, nos termos do voto, vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e, quanto à atualização monetária do direito creditório, em negar provimento, também por maioria, vencidos os conselheiros Augusto Fiel Jorge d'Oliveira (Relator) e Elias Fernandes Eufrásio. Designado o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor nesta última parte.
ROBSON JOSE BAYERL - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D OLIVEIRA - RELATOR
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSE BAYERL (Presidente), AUGUSTO FIEL JORGE D OLIVEIRA, ROSALDO TREVISAN, WALTAMIR BARREIROS, LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA e ELIAS FERNANDES EUFRASIO.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 11128.006083/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2001
NÃO RECEPÇÃO DE LEI. NOVA CONSTITUIÇÃO. VINCULAÇÃO DO CARF À OBSERVÂNCIA DOS DECRETOS.
A teor do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, descabe ao CARF fazer o juízo de recepção da lei em face da CF/88, uma vez que o dispositivo legal tido pela defesa como não recepcionado, foi contemplado pelos Regulamentos Aduaneiros editados sob a égide da CF/88.
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. REIMPORTAÇÃO. FATO GERADOR DO IMPOSTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
A entrada de mercadoria no território nacional de mercadoria nacionalizada, exportada temporariamente, quando descumprido o prazo de concessão do regime, constitui fato gerador do imposto de importação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro apresentou declaração de voto.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15586.000807/2010-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Constatado que o acórdão tratou de matéria diversa àquela correspondente à questão fática e jurídica trazida à análise no respectivo processo administrativo fiscal, acolhem-se os embargos declaratórios para reconhecer a nulidade do julgado, devido à existência de erro material, realizando-se novo julgamento do recurso voluntário.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO QUE CONTENHA INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
É improcedente a multa aplicada à empresa por apresentar documento que contenha informação diversa da realidade quando a descrição dos fatos relatada no auto de infração não se subsume à conduta material prevista na regra-matriz de incidência da penalidade.
Embargos Acolhidos
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para: i) declarar nulo o Acórdão nº 2301-004.098, juntado às fls. 371/395, pela existência de erro material; e ii) conhecer do Recurso Voluntário de fls. 257/265 e, no mérito, dar-lhe provimento para tornar insubsistente o AI nº 37.264.283-7. A Conselheira Maria Cleci Coti Martins acompanhou o relator pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Thiago Barbosa Wanderley OAB/SP 307.046-A.
André Luís Mársico Lombardi - Presidente
Cleberson Alex Friess - Relator "ad hoc"
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 12266.722217/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 26/04/2013
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CIMENTO PORTLAND CP II-F DO TIPO COMPOSTO.
A mercadoria denominada "cimento Portland CP II-F do tipo composto" não se classifica no código NCM 2523.29.90 da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 94/2011 (CIMENTOS PORTLAND / CIMENTO COMUM), pois não é possível, à luz do artigo 94, caput, e parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro, Decreto 6.759/2009, a utilização de fontes estranhas à NCM e ao SH, para fins interpretação do conteúdo das posições e desdobramentos da NCM, salvo na hipótese de expressa remissão pelas fontes admitidas.
Numero da decisão: 3401-003.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, sendo que os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Almeida e Robson José Bayerl acompanharam pelas conclusões e apresentam declaração de voto em conjunto. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a Dr. Bárbara Cristina Romani, OAB/DF nº 43.792.
ROBSON JOSE BAYERL - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Eloy Eros Da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso De Almeida e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 13014.720211/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso quanto interposto fora do prazo legal de 30 dias após a intimação pessoal do contribuinte.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10730.726982/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC.
INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA REFAZER O LANÇAMENTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA.
O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas apenas cancelar a exigência.
INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA RETIFICAR A DIRPF.
Não compete a este Conselho retificar a declaração do contribuinte. Por outro lado, a retificação somente pode ser feita de acordo com as regras e os prazos estabelecidos na legislação tributária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13840.000607/99-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993
IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SÓCIO COTISTA.
1. Quanto ao sócio-quotista, a incidência ou não do IRRF dependerá da forma de distribuição dos lucros estabelecida no contrato social.
2. Há incidência se o contrato social determinar a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base (STF, RE nº 172058/SC).
3. No caso concreto, para afastar a tributação na fonte, a recorrente deveria ter demonstrado que não houve lucros, ou que a deliberação social foi de não distribuí-los aos seus sócios.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13896.721547/2013-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A observância do contraditório e do amplo direito de defesa e a presença dos requisitos essenciais à validade do ato afastam a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento.
NULIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO. CABIMENTO.
O lançamento com base em presunção é completamente aceitável em nosso ordenamento jurídico. Nas presunções "juris tantum', incumbe ao sujeito passivo o ônus de infirmar o fato indiciário caracterizador da presunção.
OMISSÃO DE RECEITAS APURADA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO ADOTADO.
Verificada a omissão de receitas, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2009
Ementa:CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, o que foi decidido quanto ao principal, pela estreita relação de causa e efeito.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
A caracterização da solidariedade obrigacional prevista no inciso I, do art. 124, do CTN, prescinde da demonstração do interesse comum de natureza jurídica, e não apenas econômica, entendendo-se como tal aquele que recaia sobre a realização do fato que tem a capacidade de gerar a tributação.
Numero da decisão: 1402-002.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico-tributária. Vencido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar que votou por dar provimento parcial ao recurso para excluir da relação jurídico-tributária apenas o coobrigado Augusto Ribeiro Mendonça Neto. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator Designado
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Gilberto Baptista, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
