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5316510 #
Numero do processo: 14041.000204/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. VÍCIO MATERIAL. Conforme previsto no art. 173, II, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Não tendo o Fisco comprovado a expedição da intimação ou a data em que o sujeito passivo teve ciência da decisão que anulou o lançamento anterior, o lançamento é nulo por vício material, vez que não restou comprovado que o lançamento substituto foi realizado dentro do prazo decadencial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material por falta de elementos comprobatórios da ciência do resultado do julgamento que declarou a nulidade por vício formal, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela inexistência de vício material em função da possibilidade de aplicação da data de ciência presumida, prevista no §2º, inciso II do artigo 23 do Decreto 70.235/72. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5366308 #
Numero do processo: 10935.720270/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2008 SIMPLES. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA. É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do SIMPLES é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples. GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5326969 #
Numero do processo: 11176.000089/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Havendo omissão no acórdão recorrido relativamente a matéria que deveria ter se manifestado, resta patente a necessidade de acolhimento dos embargos de declaração. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES. PAGAMENTO PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE 08/STF. ART. 150, §4O DO CTN. Em havendo a existência de pagamentos parciais acerca das contribuições lançadas, a decadência deve ser aplicada com fundamento no art. 150, 4o do CTN. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para que seja aplicada a regra decadencial no artigo 150, §4º do CTN. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5446003 #
Numero do processo: 11610.001975/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 SALDO NEGATIVO. IRRF. DEDUÇÃO REFERENTE A RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS E FORMAS. DEDUÇÃO DO IRPJ. POSSIBILIDADE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80). O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, salvo se houver comprovação por outros meios de prova. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. Homologa-se a compensação declarada até o limite de crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-001.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito remanescente no montante de R$ 8.044.829,23; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna , Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5365771 #
Numero do processo: 16024.000065/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2008 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. Para se gozar da imunidade prevista no art. 195, § 7o, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz-se necessário o atendimento de todos os requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.212/1991. Somente estará imune (isenta) da quota patronal, na vigência do art. 55 da Lei 8.212/1991, a empresa que obtivesse o correspondente Ato Declaratório. O indeferimento do reconhecimento da isenção pleiteada, oriundo de regular processo administrativo, autoriza o lançamento das contribuições sociais. ATO DE CANCELAMENTO DE ISENÇÃO. MATÉRIA SUB JUDICE. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, concernente às questões distintas daquelas discutidas no processo judicial. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOMEM IURIS. IRRELEVÂNCIA. Nas ordens da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é o Auto de Infração o documento constitutivo de crédito tributário previdenciário, inclusive o relativo à multa aplicada em decorrência do descumprimento de obrigação acessória, lavrado por AFRFB. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais. RELAÇÃO OBRIGACIONAL TRIBUTÁRIA. SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE. Considera-se Contribuinte a pessoa física ou jurídica que, tendo relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária descrita em lei, efetivamente o realiza. As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial para que seja aplicada a regra do artigo 35 da Lei nº 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, limitada ao percentual de 75% previsto no artigo 44, inciso I da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, caso mais benéfica que a multa aplicada pela fiscalização. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5322719 #
Numero do processo: 19515.004084/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.362
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do Julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5349553 #
Numero do processo: 13839.003971/2002-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE NÃO HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS RETROATIVAMENTE. O direito da Fazenda Pública não homologar a compensação levada a efeito pelo contribuinte decai em 05 (cinco) anos contados da data da transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. Considerando que compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, afigura-se lícito retroagir até a data da apuração do crédito utilizado na Declaração de Compensação, para averiguar de sua aptidão para extinção do crédito tributário. IPI. SUSPENSÃO DO IMPOSTO.ART. 5º DA LEI Nº 9.826/99.EXTENSÃO A FILIAL COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.485/2002. A faculdade de utilizar os institutos da suspensa~o do IPI e da manutenção e utilização dos créditos previstos no art. 5º e para´grafos da Lei n° 9.826, de 1999 só alcançou os estabelecimentos equiparados a industrial apo´s a publicação da Lei n° 10.485, de 2002.
Numero da decisão: 3402-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, João Carlos Cassuli Junior (relator) e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva quanto a equiparação da filial a estabelecimento industrial para fins de usufruir da suspensão do IPI prevista na Lei nº 9.826/99. Designado conselheiro Winderley Morais Pereira para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral dr João Marques Neto OAB/SP 313726. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5376119 #
Numero do processo: 19515.002758/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 ARBITRAMENTO. O arbitramento do lucro do contribuinte quando regularmente intimado a apresentar livros contábeis/fiscais, não o faz, deixando de apresentá-los. Não havendo a possibilidade de determinação do lucro real, impõe-se apuração pela forma do lucro arbitrado não apresenta explicações e documentos para justificar as diferenças apuradas pela NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. OMISSÃO DE RECEITA. VALOR DECLARADO NA "GIA", SUPERIOR AO DECLARADO NA DIPJ. É válido o lançamento realizado em decorrência da comprovação da omissão de receita caracterizada pela informação à Receita Federal do Brasil, através da DIPJ, de valor de receita inferior ao declarado, através da GIA, para o fisco Estadual quando dado ciência dessa diferença ao Contribuinte oportunizando-lhe condições de exercer o seu direito de defesa. PROVA EMPRESTADA. FASE OFICIOSA. ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal desde que submetidas a novo contraditório por justamente não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado. Contudo, no caso dos autos a regra do art. 150, 4 já é suficiente para o afastamento da decadência. MULTA AGRAVADA. ATRASO NO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Não tendo o contribuinte se negado a colaborar com a fiscalização, inclusive respondendo a todas as intimações, conquanto não tenha tido condições de atendê-las plenamente em alguns prazos, descabe o agravamento da multa, mormente quando a consequência do não atendimento redundou em arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Não tendo sido demonstrado nos autos o dolo/fraude necessário para a qualificação da multa a mesma deve ser reduzida para 75%. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. - PIS - COFINS - CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro, Gilberto Baptista e Sérgio Luiz Bezerra Presta; Por unanimidade de votos, AFASTARAM decadência e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL, nos seguintes termos:I) Por maioria de votos, deram provimento para desqualificar a multa de 150% (cento e cinquenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento). Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Fernando Luiz Gomes de Mattos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Pereira Faro; II) Por unanimidade de votos, deram provimento para desagravar a multa em 50% (cinquenta por cento). (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator (assinado digitalmente) Maurício Pereira Faro – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Gilberto Baptista, Sergio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5453586 #
Numero do processo: 13898.000597/2002-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5448892 #
Numero do processo: 10909.001292/2011-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ