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6306363 #
Numero do processo: 10166.728643/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente ) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6253363 #
Numero do processo: 10120.720678/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. MESMO OBJETO. SÚMULA CARF Nº 1. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial contra a Fazenda Pública com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica, em relação à parte que esteja sendo discutida judicialmente, renúncia às instâncias administrativas, ou desistência do recurso interposto. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Indefere-se a solicitação do sujeito passivo para a realização de diligência destinada à instrução de processo judicial em curso, por desnecessária ao desenvolvimento e julgamento do processo administrativo. MATÉRIA DEVOLVIDA A JULGAMENTO. DELIMITAÇÃO. PRECLUSÃO. É vedado inovar na postulação recursal para incluir matérias diversas daquelas anteriormente deduzidas quando da impugnação do lançamento fiscal. À exceção de matérias de ordem pública, estão preclusas as questões arguidas somente na fase recursal. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2401-003.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, em razão da concomitância de ação judicial, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato acompanhou o Relator nas conclusões e apresentará declaração de voto para especificar a dissonância. (ASSINADO DIGITALMENTE) André Luís Mársico Lombardi - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6243022 #
Numero do processo: 16327.001073/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 PIS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. RECEITA OPERACIONAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial por qualquer modalidade processual com o mesmo objeto do processo administrativo, impede o conhecimento do recurso administrativo. Súmula CARF nº 1. MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatando-se a existência de concomitância com o processo judicial e a concessão de liminar antes do início da ação fiscal, exclui-se a multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na variação da taxa Selic. Súmula CARF nº 4. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício com base no art. 63, § 1º da Lei nº 9.430/96. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que votou no sentido de manter a multa de ofício. As Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro e Thais De Laurentiis Galkowicz votaram pelas conclusões. Sustentou pela recorrente o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP nº 138.192, e pela recorrida o Dr. Frederico de Souza Barroso, Procurador da Fazenda Nacional. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator

6288558 #
Numero do processo: 16682.720836/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTO-GESTÃO. SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS FÍSICAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTÔNOMOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIRETA AOS FUNCIONÁRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. De acordo com o disposto no art. 22, III, da Lei 8.212/91, para que se enquadre os trabalhadores na qualidade de segurado autônomo/contribuinte individual, o serviço deve ser prestado diretamente ao tomador do serviço. Ademais, o art.28, §9O, “q”, da Lei 8.212/91, preconiza que não incidem contribuições previdenciárias sobre o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado. Precedentes. PARECER AGU/SRG-01/2008. AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE. Tendo em vista que o parecer AGU/SRG-01/2008 não sofreu aprovação presidencial, lhe falta a força vinculante, motivo pelo qual sua aplicabilidade não deve ser observada de forma obrigatória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir os valores apurados no levantamento Serviços Médicos ou Odontológicos - Profissionais Credenciados na MAS. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6272233 #
Numero do processo: 13308.000191/2002-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Antonio Carlos Atulim - Presidente Diego Diniz Ribeiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Carlos Augusto Daniel Neto, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6318966 #
Numero do processo: 10920.720482/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 Ementa: TERCEIRO INTERESSADO. PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. ATO DECLARATÓRIO DE BAIXA DA INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. Não obstante o procedimento fiscal instaurado em face da contribuinte, motivado pela inexistência de fato da empresa fornecedora de seus produtos, a contribuinte não logrou êxito em demonstrar a efetiva realização das operações suspeitas e o correspondente pagamento, tendo sido corretas as glosas perpetradas pela fiscalização. Estando presentes nos autos todos os elementos que fundamentaram a autuação, colhidos no curso da ação fiscal instaurada em face da própria contribuinte, não é imprescindível a publicação de Ato Declaratório Executivo para a declaração de inaptidão ou baixa de ofício da inscrição no CNPJ da empresa fornecedora das aquisições.
Numero da decisão: 3402-002.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Valdete Aparecida Marinheiro e Thais de Laurentiis Galkowicz votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6266550 #
Numero do processo: 11444.001737/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 07/01/2004 a 10/09/2007 REMISSÃO. MP Nº 449/2008. CONDIÇÕES. NÃO ATENDIMENTO. Uma das condições para o benefício da remissão de débitos concedida pela MP nº 449, de 2008, era a de que os débitos, em 31/12/2007 deveriam estar vencidos há mais de cinco anos. Não atendida a condição incabível cogitar de remissão. CPMF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A Súmula Vinculante n° 8, do STF, implicou na declaração de inconstitucionalidade do art. 45 e da Lei n° 8.212/91, que fixava em 10 anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais. No presente caso, em que não houve pagamento, a regra a ser seguida é a do artigo 173, I, do CTN, o qual estabelece que o prazo para a constituição do crédito tributário é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que poderia ser exigido. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO. Informada à Administração Tributária a falta de retenção/recolhimento da CPMF, correta formalização da exigência, com os acréscimos legais (juros e multas), contra o sujeito passivo na sua qualidade de responsável supletivo pela obrigação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6308231 #
Numero do processo: 10820.720888/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 CÔNJUGE MEEIRO. ESPÓLIO. A legislação permite que os rendimentos próprios do cônjuge meeiro sejam declarados em conjunto com os do espólio, conforme par.3 art. 12 Decreto 3000/99. HERDEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Os herdeiros são solidariamente responsáveis pelos tributos do de cujus até a data da partilha. Caso dos autos. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO. Comprovado nos autos e reconhecido pela contribuinte, fica caracterizada a ocorrência do dolo e, portanto, justificada a qualificação da multa. ATIVIDADE RURAL. ESCOLHA DE TRIBUTAÇÃO. A escolha do tipo de tributação da atividade rural é efetuada pelo contribuinte no momento da declaração de imposto de renda. (art. 71, Decreto 3000/99) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Maria Cleci Coti Martins Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6314294 #
Numero do processo: 15504.005323/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GFIP. DECLARAR TODOS OS FATOS GERADORES. DADOS NÃO CORRESPONDENTES. É obrigação da empresa declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ESTAGIÁRIO SEM SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA E COMPROVAÇÃO. É requisito essencial para que o valor recebido a título de bolsa de estudos não integre o salário contribuição, que o contrato de estágio esteja acompanhado pelo respectivo seguro de acidentes pessoais. BOLSA DE ESTUDOS. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA Para ser excluído do salário de contribuição, nos termos da Lei 8.212/91, o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais deve garantir que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo. PLANO DE SAÚDE. EXTENSIVO A TODOS OS EMPREGADOS. MERA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade os empregados e dirigentes da empresa. Não comprovado que o benefício era estendido a todos os empregados, tais valores integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias. SEGURO DE VIDA EM GRUPO Incide tributação sobre o valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, quando não previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e quando não disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. ABONO DE FÉRIAS. CONDIÇÕES IMPOSTA EM CLAUSULA CONTRATUAL OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A gratificação ou abono concedido sob condições de assiduidade do empregado previstas em cláusula contratual ou convenção coletiva de trabalho não possui natureza do abono previsto no art. 143 da CLT e integra o salário de contribuição. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Não é necessário comprovar a condição de segurado obrigatório da Previdência Social, tendo em vista em que na condição de contribuinte individual, enquadram-se aqueles que prestam serviço, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. A Lei 8.12/91 não estipula como condição para a caracterização de grupo econômico e a respectiva responsabilidade das empresas integrantes, qualquer análise da solvência da empresa principal. O art. 30, inc IX do referido diploma legal prevê que as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei, independentemente da situação de solvência. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. ENFRENTAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Para os casos em que o fisco já efetuou a verificação da legislação a ser aplicada para imposição da multa mais benéfica, sem que o sujeito passivo tenha manifestado qualquer inconformismo acerca desse ponto, incabível o enfrentamento de ofício da questão, por não se caracterizar como matéria de ordem pública. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS (Relator) e JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI, que davam provimento parcial para recálculo da multa nos moldes do art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009. Redator designado para apresentar o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Natanael Vieira dos Santos - Relator. Kleber Ferreira Araújo - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6319407 #
Numero do processo: 10571.720030/2012-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/06/2007 a 22/02/2012 RECURSO DE OFICIO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL NÃO CARACTERIZADO. O auto de Infração deve-se ter como premissa indelével a necessidade de atendimento aos requisitos mínimos de formação válida do ato administrativo fiscal, requisitos estes expressamente determinados pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional e artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235, de 1972. Estando presente no auto de infração a origem e a motivação em auditoria realizada pelo Fisco, detalhada em relatório fiscal, e o sujeito passivo cientificado da exigência fiscal e apresentou impugnação que foi apreciada em julgamento realizado na primeira instância, não há que se falar em nulidade do lançamento. MATÉRIA IMPUGNADA E NÃOAPRECIADA NO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. Não há que se falar em mácula do liame principal porque juntamente com ele não foi exercido o direito de impor a responsabilidade solidária a terceiros. Seguir adiante no julgamento no estado em que se encontra poderia, a depender do resultado, resultar em uma supressão de instância ou em ofensa ao devido processo legal e seus consectários lógicos (contraditório e ampla defesa). Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 3402-002.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício e negar-lhe provimento, determinando-se o retorno do processo à Delegacia de Julgamento de origem, a fim que sejam julgados os argumentos de mérito da impugnação, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA