Numero do processo: 17883.000076/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2007
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011. NÃO INCIDÊNCIA. Com e edição do parecer PGFN 2117/2011, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reconheceu ser aplicável a jurisprudência já consolidada do STJ, no sentido de que não incidem contribuições previdenciárias sobre valores de alimentação in natura concedidas pelos empregadores a seus empregados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 10.101/00. PERIODICIDADE. DESCUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A pagamento das verbas intituladas como participação nos lucros e resultados deve observar a periodicidade prevista no art. 3º, §2º da Lei 10.101/00, sob pena de ser considerada como verba de caráter salarial e sujeita à incidência das contribuições previdenciárias.
LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir os valores decorrentes do fornecimento de cesta básica.
Ronaldo de Lima Macedo Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 19515.002197/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
NULIDADE. MPF.
É cediço no âmbito desse Conselho que o MPF é instrumento de controle da Administração Pública, e não do contribuinte, razão pela qual eventuais vícios na sua edição não contaminam a lavratura do auto de infração, salvo se relacionados a denúncia espontânea, restrição de consulta e prática de atos que exigem, como requisito legal, a sua regular constituição.
DECADÊNCIA
No entanto, não tendo havido pagamento parcial por parte do contribuinte, aplica-se o art. 173, inciso I do CTN para contagem do prazo decadencial.
ARBITRAMENTO. LUCRO REAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL VÁLIDA..
O arbitramento do lucro não é opção da Autoridade Lançadora, que está vinculada à lei na formalização do crédito tributário, nos exatos termos do art. 3º do CTN. Assim, na ausência de opção válida do contribuinte, não pode realizar o lançamento pelo lucro presumido. E na ausência de escrituração fiscal válida, não pode realizar o lançamento pelo lucro real imputando a totalidade das receitas como se fosse lucro. Trata-se, no caso, de lançamento obrigatório pela sistemática do lucro arbitrado.
PIS E COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO.
Sendo o obrigatório o lucro arbitrado, equivocado o lançamento de PIS e COFINS pelo regime não cumulativo, próprio dos optantes pelo lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por AFASTAR a decadência e REJEITAR as preliminares de nulidade; e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar o lançamento do IRPJ e CSLL de 2001 a 2004; e de COFINS e PIS de 2002 a 2004, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos, que davam provimento em menor extensão.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13971.000440/2004-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO PREVISTA NO ART. 12 DA MP Nº 2.158-35/2001.
Por força do disposto no art. 12 da MP nº 1.807-2/1999 (cujo teor foi reeditado sucessivamente até a MP nº 2.158-35/2001), foi suspensa a aplicação da Lei nº 9.383/96, não havendo direito a crédito presumido de IPI em relação às aquisições ocorridas entre 1º de abril e 31 de dezembro de 1999.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE. ARTS. 150, III, A E B, E 196, § 6º DA CF. BENEFÍCIO FINANCEIRO. NÃO APLICAÇÃO.
O princípio constitucional da anterioridade impede a aplicação imediata de modificações promovidas nas leis que balizam a incidência dos tributos, ou seja, que alterem a regra matriz de incidência tributária. Não se cogita da aplicação de tal princípio quando a alteração normativa se refere a um benefício legal de efeito financeiro, destinado ao incentivo das exportações, ainda que conferido sob a forma de redutor dos tributos devidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 16366.000093/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE IRPJ. COMPENSAÇÃO COM RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. DCOMP ENTREGUE APÓS O VENCIMENTO DO TRIBUTO A SER COMPENSADO. INCLUSÃO DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. INCLUSÃO APÓS ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado, com base no lucro real, em declaração de rendimentos apresentada tempestivamente, revelando-se improcedente a cominação de multa e juros moratórios nos casos de compensação em data posterior ao vencimento do débito declarado como compensado, se o indébito tributário for igual ou superior ao tributo a ser compensado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. O Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto apresentará declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 11020.902331/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.804
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 19515.004081/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.359
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Lourenço Ferreira do Prado Relator
Participaram do Julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 15586.720260/2011-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2008
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRETES.
Os fretes incorridos no transporte de matéria-prima entre os armazéns e a fábrica são gastos aptos a gerarem crédito das contribuições no regime não-cumulativo por se enquadrarem como custo de produção.
INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Nos casos em que a filial do contribuinte, responsável pelos serviços de armazenagem e de embarque das mercadorias, opera com produtos próprios e também presta serviços da mesma natureza a terceiros, o crédito das contribuições no regime não-cumulativo em relação à prestação de serviços está contemplado nos arts. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, devendo o crédito ser apurado por meio de rateio, tomando-se como parâmetro o percentual das mercadorias de terceiros em relação ao volume total das mercadorias movimentadas durante o mês pelo estabelecimento.
INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. "CODESP".
Não comprovada a vinculação dos gastos incorridos com a CODESP na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, fica mantida a glosa da fiscalização.
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS.
Os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos e a aquisição de partes e peças só geram direito ao crédito quando esses gastos possam ser enquadrados como custo de produção.
DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO. VAGÕES.
Os encargos de depreciação do ativo imobilizado só geram direito ao crédito das contribuições no regime não-cumulativo quando vinculados a bens diretamente empregados na produção. Tratando-se de bens empregados no transporte de produtos acabados entre a fábrica e o porto, a depreciação dos vagões não gera direito a crédito.
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. APROVEITAMENTO.
Com o advento da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deixou de se submeter à tríplice forma de aproveitamento estabelecida no art. 5º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.637/02 e no art. 6º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.833/03, só podendo ser utilizado para o abatimento das contribuições devidas por operações no mercado interno.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus da prova dos fatos jurígenos do direito oposto à administração tributária.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas relativas aos "fretes sobre transferências" e "fretes planta/planta". Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Vinícius Prado. OAB/SP nº 154.632.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13964.000574/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2007
DECISÕES DEFINITIVAS DO CRPS. REVISÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste a possibilidade legal do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF alterar as decisões definitivas exaradas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.
FATOS GERADORES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TEMPO. DATA DA OCORRÊNCIA. ART. 55 DA LEI N.º 8.212/1991
Aplica-se aos fatos geradores a legislação tributária vigente na data da sua ocorrência. Assim, os critérios para gozo da isenção relativa às contribuições sócias deve ser regulado pelo art. 55 da Lei n.º 8.212/1991, no período de sua vigência.
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. POSSE DO CERTIFICADO DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE OUTROS REQUISITOS.
A certificação como entidade beneficente de assistência social era apenas um dos requisitos legais necessários ao gozo da isenção da cota patronal previdenciária, sendo que para fazer jus ao benefício fiscal a entidade deveria cumprir as demais exigências normativas, havendo, inclusive, durante a vigência do art. 55 da Lei n.º 8.212/1991, a necessidade de pedido à Administração Tributária visando ao reconhecimento da isenção.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RELATÓRIO DE VÍNCULOS.
A relação apresentada no anexo Relatório de Vínculos não tem como escopo incluir os administradores da empresa no pólo passivo da obrigação tributária, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da Administração, representantes legais ou não do sujeito passivo, indicando o tipo de vínculo, sua qualificação e período de atuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10540.000814/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/10/2004
VEÍCULO UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE MERCADORIA ESTRANGEIRAS IMPORTADA DE FORMA IRREGULAR. PERDA DE PERDIMENTO. CABIMENTO
O veículo utilizado para o transporte de mercadoria estrangeria importada em desacordo com o regramento fiscal enseja a apreensão do bem, independente se conduzido por seu proprietário ou não:
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Marques Cleto Duarte - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11065.001086/2009-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITOS DE ICMS CEDIDOS A TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA. RE 606.107/RS-RG.
Não incidem a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS sobre créditos de ICMS cedidos a terceiros, conforme decidiu definitivamente o pleno do STF no RE no 606.107/RS, de reconhecida repercussão geral, decisão esta que deve ser reproduzida por este CARF, em respeito ao disposto no art. 62-A de seu Regimento Interno.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. São exemplos de insumos os combustíveis utilizados em caminhões da empresa para transporte de matérias primas, produtos intermediários e embalagens entre seus estabelecimentos, e as despesas de remoção de resíduos industriais. Por outro lado, não constituem insumos os combustíveis utilizados em veículos da empresa que transportam funcionários.
Numero da decisão: 3403-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer: (a) a não incidência da contribuição em relação a créditos de ICMS transferidos a terceiros (reproduzindo decisão definitiva do STF no RE no 606.107/RS-RG); (b) os créditos da contribuição em relação a combustíveis utilizados na frota da empresa para transporte de matérias primas, produtos intermediários e embalagens entre seus estabelecimentos; e (c) os créditos da contribuição em relação a despesas de remoção de resíduos industriais. O provimento é parcial porque são mantidas as glosas em relação a combustíveis utilizados nas "kombis" da empresa, que transportam funcionários.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
