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7438670 #
Numero do processo: 10480.914517/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 DIREITO CREDITÓRIO - COMPENSAÇÃO - PROVA O direito creditório somente pode ser reconhecido se devidamente comprovado pelo contribuinte a origem de seu direito através de documentação hábil e suficiente.
Numero da decisão: 1401-002.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7443211 #
Numero do processo: 11080.917783/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para: (a) confirmar se os valores dos débitos constantes da DCTF Retificadora correspondem aos efetivos valores devidos nesta competência, valendo-se, inclusive, dos documentos fiscais trazidos aos autos com o Recurso Voluntário; (b) confrontar as informações contidas na DCTF Retificadora com o pagamento efetuado em DARF; (c) após o confronto, identificar a efetiva existência de créditos pleiteados na PER/DCOMP; e (d) elaborar relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, cientificando a recorrente para que esta, se assim lhe convier, manifeste-se no prazo de 30 dias. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Relatório
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7482474 #
Numero do processo: 10925.902972/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. PERDA DO OBJETO. Verificado nos autos que o recurso voluntário informa do pagamento em Darf do débito pleiteado a ser compensado em Per/Dcomp, e a desistência do processo, caracteriza da perda de objeto da peça recursal e o respectivo não conhecimento.
Numero da decisão: 1402-003.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7435370 #
Numero do processo: 16643.720013/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A não-cumulatividade das contribuições sociais deve se performar não mais de uma perspectiva “Entrada vs. Saída”, mas de uma perspectiva “Despesa/Custo vs. Receita”, de modo que o legislador permitiu a apropriação de créditos que ultrapassem a vinculação física e recaiam sobre o aspecto econômico da operação de entrada de bens e serviços. INSUMO. CONCEITO. Insumo, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Para tanto, esse itens, sejam serviços, mercadorias, ou intangíveis, devem ser intimamente ligados à atividade-fim da empresa e, principalmente, ser utilizados efetivamente, e de forma identificável na venda de produtos ou serviços, contribuindo de maneira imprescindível para geração de receitas, observadas as demais restrições previstas expressamente em lei, em especial, a de que não sejam tratados como ativo não-circulante, hipótese em que já previsão específica de apropriação. BENS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. É vedada a apuração de crédito não cumulativo na aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. Deve ser cancelada parte da exigência quando ficar comprovado que parte das glosas atingiu produtos que não estavam submetidos à alíquota zero, entre eles, soro de leite em pó, leite condensado e leite desnatado a granel. As exclusões da base de cálculo efetuadas pelas cooperativas agroindustriais não se confundem com a falta de pagamento da COFINS/PIS o que impediria o aproveitamento de crédito por parte dos adquirentes das mercadorias vendidas pelas cooperativas. CAFÉ. ALIENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE EMPRESA ATACADISTA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE PELO AUDITOR-FISCAL Não restou comprovado pela autoridade fazendária que o contribuinte tenha incorrido em dolo, fraude ou conluio da aquisição de café de empresas atacadistas supostamente inexistentes. MULTA QUALIFICADA. Somente deve prevalecer a aplicação da multa qualificada somente quando ficar demonstrada a ocorrência de uma das figuras previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964. DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador quando houver recolhimento da contribuição. Nos casos em que não houver recolhimento de tributo ou se aventar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação a contagem do qüinqüênio decadencial se dá no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ser feito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A não-cumulatividade das contribuições sociais deve se performar não mais de uma perspectiva “Entrada vs. Saída”, mas de uma perspectiva “Despesa/Custo vs. Receita”, de modo que o legislador permitiu a apropriação de créditos que ultrapassem a vinculação física e recaiam sobre o aspecto econômico da operação de entrada de bens e serviços. INSUMO. CONCEITO. Insumo, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Para tanto, esse itens, sejam serviços, mercadorias, ou intangíveis, devem ser intimamente ligados à atividade-fim da empresa e, principalmente, ser utilizados efetivamente, e de forma identificável na venda de produtos ou serviços, contribuindo de maneira imprescindível para geração de receitas, observadas as demais restrições previstas expressamente em lei, em especial, a de que não sejam tratados como ativo não-circulante, hipótese em que já previsão específica de apropriação. BENS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. É vedada a apuração de crédito não cumulativo na aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. Deve ser cancelada parte da exigência quando ficar comprovado que parte das glosas atingiu produtos que não estavam submetidos à alíquota zero, entre eles, soro de leite em pó, leite condensado e leite desnatado a granel. CAFÉ. ALIENAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE EMPRESA ATACADISTA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE PELO AUDITOR-FISCAL Não restou comprovado pela autoridade fazendária que o contribuinte tenha incorrido em dolo, fraude ou conluio da aquisição de café de empresas atacadistas supostamente inexistentes. MULTA QUALIFICADA. Somente deve prevalecer a aplicação da multa qualificada somente quando ficar demonstrada a ocorrência de uma das figuras previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964. DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador quando houver recolhimento da contribuição. Nos casos em que não houver recolhimento de tributo ou se aventar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação a contagem do qüinqüênio decadencial se dá no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ser feito.
Numero da decisão: 3401-004.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para (a) afastar o lançamento no que se refere a aproveitamento de créditos sobre aquisição de café de atacadistas de fachada (“noteiras”), afastando ainda a multa de ofício correspondente, e reconhecendo que a decadência, em relação a tais operações, é ditada pelo artigo 150, par. 4 do Código Tributário Nacional; (b) reconhecer a decadência em relação a março de 2007, pela existência de pagamento, e pela aplicação do mesmo artigo 150, par. 4; (c) reconhecer a possibilidade de desconto de créditos objeto de apropriação extemporânea, independente da retificação nos respectivas DACON; (d) reconhecer a apropriação de créditos, como insumo, em relação a lenha e resíduo de lenha, materiais de limpeza e serviços de descontaminação; (e) reconhecer a apropriação de créditos em relação a locação de imóveis; (f) reconhecer a apropriação de créditos em relação a manutenção de equipamentos, detalhada na planilha de glosas como "serv de assist tec em equip de fabr"; (g) reconhecer a apropriação de créditos indevidamente descritos como "locação de mão-de-obra", mas que se tratavam de insumos, à exceção dos descritos como "serviços de frete" e "aquisição de manômetros, aparelhos de medição de pressão utilizados na indústria alimentícia"; (h) reconhecer a apropriação de créditos em relação a tratamento dos efluentes emitidos e do lixo produzido no processo de industrialização; (i) reconhecer a apropriação de créditos em relação a materiais de embalagens de transporte (planilha do Capítulo 48), à exceção de displays; e (j) reconhecer a apropriação de créditos referidos nos itens anteriores, ainda que com ausência de detalhamento específico de NCM na respectiva nota fiscal, ou com emissão pelo adquirente da importação. O Conselheiro Marcos Roberto da Silva atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, que declarou suspeição. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente. (assinado digitalmente) TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado, substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, que alegou suspeição).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7435366 #
Numero do processo: 11065.724114/2015-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2011 a 31/12/2011 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 CTN. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO. O parágrafo único do art. 116 do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 104/2001, trata-se de regra anti-dissimulação, e prevê a possibilidade de desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária que até o momento não foi editada, não podendo, portanto, ser utilizado como fundamento da decisão.
Numero da decisão: 3401-005.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7414120 #
Numero do processo: 19515.723162/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROCEDENTE Impugnação apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e não pode ser conhecida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Decorre disto que não se infirmando a intempestividade, não pode ser provido recurso em face de impugnação anterior intempestivo e que não surtiu os efeitos legais.
Numero da decisão: 1401-002.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7461842 #
Numero do processo: 10480.902674/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO EM DIPJ. PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E INFORMALIDADE. POSSIBILIDADE. Comprovado mediante documentação e informações da DIPJ da empresa, apresentada antes do envio do PER/DCOMP, que os valores de apuração do IRPJ e/ou CSLL foram recolhidos em montante superior ao efetivamente devido, há de reconhecer a existência dos créditos e homologadas as compensações, mesmo não tendo sido retificada a tempo a DCTF da empresa, em atendimento aos princípios da Verdade Material e da Informalidade que regem o processo administrativo.
Numero da decisão: 1401-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Acordam os membros do colegiado, os conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente). (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves- Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Cláudio de Andrade de Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7411412 #
Numero do processo: 15983.000087/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 30/11/2005 DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 45 DA LEI N” 8.212/91. SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Consideram-se decaídos os créditos tributários lançados com base no artigo 45 da Lei n° 8.212/9l, que determinava o prazo decadencial de 10 anos para as contribuições previdenciárias, por ter sido este artigo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos ` da Súmula Vinculante n° 8, publicada no DOU em 20/06/2008. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, DO CTN. SÚMULA CARF No 99. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por tratar-se de salário indireto, tendo a contribuinte efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida (salário normal), na esteira da jurisprudência consolidada neste Colegiado, consagrada na Súmula CARF no 99. Mais a mais, consta do TEAF e do Relatório Fiscal que no decorrer da ação fiscal a autoridade fazendária examinou Comprovantes de Recolhimento, além de outros documentos, o que nos leva a concluir pela existência de pagamentos parciais realizados pela contribuinte. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72. LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. EVENTUAIS IRREGULARIDADES. NULIDADE. NÃO APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Na esteira da jurisprudência dominante no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a existência de eventuais irregularidades na emissão do Mandado de Procedimento Fiscal MPF, não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento, entendimento que, apesar de não compartilhar, adoto em homenagem à economia processual. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. EDITAL. TENTATIVA IMPROFÍCUA DE CIÊNCIA POSTAL. REGULARIDADE. Considera-se regular a intimação realizada mediante edital, quando demonstrada improfícua a tentativa de intimação por via postal. Hipótese em que a Administração agiu de acordo com o art. 23, §§ 1º e 4º, do Decreto nº 70.235/1972, na medida em que intimou o contribuinte por edital tão somente após caracterizada a ineficácia da comunicação via postal. DOMICÍLIO FISCAL. TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO FISCO. O contribuinte que transferir seu domicílio fiscal fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de trinta dias, nos termos da legislação de regência da matéria. LANÇAMENTO FISCAL COM BASE EM INFORMAÇÕES DECLARADAS EM GFIP´S. POSSIBILIDADE. De acordo com o Decreto n.º 2.803 de 02/10/1998, as informações prestadas na GFIP servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pela RFB, comporão a base de dados para fins e cálculo e concessão dos benefícios previdenciários, e constituir-se-ão em termo de confissão de dívida, na hipótese do não recolhimento. NORMAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO. DÉBITO CONFESSADO EM GFIP. POSSIBILIDADE LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA DO FEITO. Não obstante a legislação de regência reconhecer a natureza de confissão de dívida dos débitos informados mediante entrega das GFIP´s, possibilitando a cobrança direta do crédito tributário, nos termos, inclusive, da Súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça, não há qualquer impedimento legal que obstaculize a formalização, por meio de lançamento, de aludido crédito tributário, especialmente com o fito de conferir mais segurança à exigência fiscal, uma vez ofertar a ampla defesa ao autuado, não havendo se falar, por conseguinte, em qualquer prejuízo ao contribuinte, de maneira a justificar a decretação da nulidade do Auto de Infração. SAT. A contribuição para o SAT é instituída por Lei. O Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999 mantendo-se nos limites legais, com base em estatísticas de acidente de trabalho, é o instrumento adequado para definir o conceito de atividade preponderante e os correspondentes graus de risco. PROCEDIMENTO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO FÁTICA. Somente quando demonstrados e comprovados todos os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, poderá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação tributária, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91. Inexistindo a comprovação da vinculação comercial entre as empresas elencadas nos autos, sobretudo quanto à unidade de comando e confusão societária, patrimonial e contábil, não se pode cogitar na caracterização do grupo econômico de fato entre referidas pessoas jurídicas. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2401-005.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para reconhecer a decadência da competência dezembro/2002 e excluir os responsáveis solidários do pólo passivo. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier, que excluíam do pólo passivo apenas o responsável solidário Fundo de Investimento em Participações Asa, mantendo a solidariedade dos demais. Solicitou fazer declaração de voto o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7440814 #
Numero do processo: 13984.900128/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2003 DESISTÊNCIA DCOMP- INDEFERIMENTO Pedido de desistência de compensação formulado após a data de ciência da decisão administrativa não homologatória há de ser indeferido.
Numero da decisão: 1402-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7440804 #
Numero do processo: 10680.720337/2017-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. Caracterizada a indevida compensação de imposto de renda retido na fonte, é procedente o lançamento efetuado pela RFB para glosar os valores declarados a título de IRRF.
Numero da decisão: 2402-006.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA