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6897911 #
Numero do processo: 13832.000095/99-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1991 a 30/06/1992 ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN. Em processos que decorrem do indeferimento de pedido de restituição/compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito (artigo 170, do CTN).
Numero da decisão: 3401-003.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6887022 #
Numero do processo: 11040.902463/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6877616 #
Numero do processo: 16327.721448/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE. INOVAÇÃO NO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O não atendimento, por parte do contribuinte fiscalizado, em trazer ao conhecimento do Fisco os documentos comprobatórios da legitimidade de seus atos, não caracteriza inovação no critério jurídico do lançamento se a autoridade julgadora utilizar esta indiferença como fundamento para manter o lançamento fiscal, notadamente, quando a solicitação de tal documentação já está presente no Termo de Verificação Fiscal. Isto porque, além de ser ônus do contribuinte comprovar que agiu nos termos da lei, também é por meio da oportunidade aproveitada da ampla defesa e do contraditório que o pode fazer com maior segurança, além de tornar o processo administrativo mais eficiente. NULIDADE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Uma vez que efetivou-se a conversão do julgamento em diligência, ocorrida na fase recursal, não há que se falar em nulidade por este motivo (ausência de diligência nas fases anteriores). Uma vez realizada a diligência nos termos da legislação processual administrativa, com emissão de relatório circunstanciado, correspondente intimação e manifestação do contribuinte a respeito, restou suprida eventual nulidade a esse respeito. Se o resultado da diligência é favorável ou não ao contribuinte, não há que se falar em nulidade processual mas sim, mérito. NULIDADE. ESCRITURAÇÃO. DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. A contabilidade só faz prova em favor do contribuinte se os requisitos do art. 923, do RIR/99, forem atendidos. Ao se desincumbir de trazer aos autos os documentos idôneos que lastrearam os lançamentos contábeis realizados, mesmo após a conversão do julgamento em diligência, não pode se valer o contribuinte de tal presunção. DESPESAS NECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO PRECÁRIA. INDEDUTIBILIDADE. Uma vez questionada pela fiscalização a efetividade das despesas excluídas pelo contribuinte fiscalizado da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL, correto o posicionamento do Fisco em adicionar os valores devidos à base de cálculo destes tributos, posto que sem a demonstração da despesa alegada, não é possível averiguar a validade e eficácia de seu caráter necessário, bem como dos demais requisitos de dedutibilidade expressos em lei, restando, portanto, indedutível o valor correspondente a tais despesas. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCONTOS CONCEDIDOS. Constitui perda presumida, a perda no recebimento de crédito, prevista nos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/1996. Todavia, principalmente em se tratando de instituições financeiras, a concessão de desconto para solucionar a pendência financeira caracteriza-se como perda definitiva, enquadrando-se, portanto, como despesa dedutível, o que preconiza o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda. MULTA DE OFÍCIO PARA A SUCESSORA. PRINCÍPIO DA NÃO SUCESSÃO DA PENALIDADE. NÃO APLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O CTN, em seus artigos 129 e 132, revela o entendimento de que os sucessores respondem pelos créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram anteriormente à data da sucessão, estejam eles constituídos, em constituição ou aptos a serem constituídos. Ademais, registre-se que, na atual legislação tributária federal a multa de lançamento de ofício de 75% corresponde à denominada responsabilidade objetiva, conforme se extrai do artigo 44, da Lei n°. 9.430 de 1996, com alterações posteriores. Tal responsabilidade independe de dolo ou culpa do agente, não tem, pois, o caráter subjetivo (personalíssimo) atinente à multa de 150%, do parágrafo 1°, do mesmo artigo. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende o tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à Taxa Selic. Registre-se, ainda, que tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante deste auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa. AUTOS REFLEXOS. CSLL. A decisão referente às infrações do IRPJ aplica-se aos demais tributos, no que couber.
Numero da decisão: 1402-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base tributável os valores de R$ 87.273.407,29 e R$ 38.939.785,40, correspondentes respectivamente às infrações 002 e 003 do auto de infração. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

6967042 #
Numero do processo: 12448.728012/2013-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 CESSÃO DE CRÉDITOS. DESÁGIO. Na aquisição de créditos mediante cessão feita por empresas que não exercem atividade de factoring ou securitização, o registro contábil pelo cessionário deve ser feito pelo valor de aquisição do título e o deságio na operação tem impacto tributário apenas para o cedente. Em relação ao cessionário, eventual ganho sujeito à tributação ocorreria em posterior repasse do crédito a terceiros por valor superior ao de aquisição. PERDAS EM OPERAÇÕES DE SWAP. RECONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO. Nos termos do art. 32, da Lei nº 11.051/2004, os resultados positivos ou negativos incorridos em operações de swap com fins específicos de hedge devem ser reconhecidos por ocasião da liquidação do contrato. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo
Numero da decisão: 1402-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência referente à omissão de receita decorrente da cessão de créditos. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento em maior extensão para cancelar também a exigência da multa isolada. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto- Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6893490 #
Numero do processo: 10855.720013/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ABONO PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA IMPOSTO DE RENDA. O Abono de permanência previsto no artigo 7º, combinado com o artigo 16, § 1º, ambos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, sujeita-se à incidência do imposto.
Numero da decisão: 2402-005.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Theodoro Vicente Agostinho, Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

6946618 #
Numero do processo: 16682.901580/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRRF. JSCP. Acolhem-se os embargos de declaração para converter o julgamento do recurso em diligência.
Numero da decisão: 1402-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos embargos de declaração e converter o julgamento do recurso em diligência. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6984829 #
Numero do processo: 13830.903135/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2010 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada qualquer documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito apto a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.408
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6877545 #
Numero do processo: 13603.905763/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL. Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6981609 #
Numero do processo: 19515.004164/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ/CSLL. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. O direito de praticar o ato de lançamento, quanto da ocorrência de simulação, extingue-se após 5 anos, sendo o termo inicial de contagem do prazo o primeiro dia exercício seguinte àquele em que o. lançamento poderia ter sido efetuado, na forma do art. 173, parágrafo único do CTN. SIMULAÇÃO. CARACTERÍSTICAS. A simulação é caracterizada pela divergência entre a exteriorização dos atos formalmente praticados e a vontade, a intenção, desejada. Na simulação, os atos praticados pelas partes são desejados apenas na sua forma, mas materialmente deseja-se outro resultado. Na simulação, é irrelevante que os atos formais praticados publicamente sejam lícitos, pois esse fato não influi no cerne da definição de simulação, que é a divergência entre exteriorização e vontade. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQÜÊNCIA. SIMULAÇÃO. Caracterizando-se que atos praticados em seqüência, com utilização de transformação da forma de constituição de sociedades, aumento de capital com ágio, atos sucessivos num curto espaço de tempo, denotam a divergência entre exteriorização dos atos praticados com a vontade real, descaracterizando a operação como a de um planejamento tributário lícito, e que levam ao não oferecimento à tributação do ganho de capital ocorrido, mantém-se a autuação realizada. GLOSA DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA. Descabe a glosa de despesas consideradas desnecessárias quando se comprova que as mesmas estão vinculadas aos atos de alienação da participação societária, sendo gastos inerentes a esta atividade e necessários à sua realização. MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA. ABSORÇÃO PELA MULTA DE OFÍCIO. Comprovando-se que a multa isolada pela falta de recolhimento por estimativa baseou-se nos mesmos atos que geraram a lavratura de multa de ofício, aplica-se a regra de imputação penal da consunção pela qual a multa da penalidade menor (isolada) fica absorvida pela maior (de ofício) até o limite desta. Comprova-se, no presente caso que a multa isolada foi integralmente absorvida pela multa de ofício MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA Não há sentido em se aplicar multa qualificada quando o contribuinte agiu conforme pacífica jurisprudência do próprio Conselho de Contribuintes no momento da realização das operações. Aplicar a penalidade para um ato que à época da sua realização era compreendido como lícito desrespeita o princípio da segurança jurídica. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CABIMENTO. A contribuinte jamais escondeu o fato de a venda das ações ser o seu objetivo e de que essa venda foi estruturada da forma que lhe pareceu conveniente, em termos fiscais, respeitada não só a legislação, mas também a jurisprudência que prevalecia na esfera administrativa. O simples fato de ser acionista não pode lhe imputar responsabilidade solidária com fundamento no art. 124, I do CTN. CSLL. REFLEXOS DO LANÇAMENTO DO IRPJ. Mantém-se os lançamentos reflexos da CSLL na mesma proporção dos lançamentos do IRPJ, tendo em vista que estes se referem a autuações que se refletem na apuração do lucro líquido.
Numero da decisão: 1401-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Preliminarmente, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso no que tange à alegação de decadência do lançamento da glosa das despesas com ágio. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Ainda em sede preliminar, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que pertine à alegação de decadência do lançamento das glosas de despesas consideradas não comprovadas. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso i) quanto à glosa das despesas com ágio; e ii) a tributação reflexa da CSLL; e dar provimento ao recurso para i) determinar a exclusão do lançamento do valor de R$350.730.300,00; ii) cancelar a glosa das despesas consideradas desnecessárias pela Fiscalização; iii) afastar a aplicação da multa isolada. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para i) afastar a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Ailton Neves da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves; e ii) afastar a sujeição passiva solidária dos sócios da Autuada. Vencidos os Conselheiros Ailton Neves da Silva e Abel Nunes de Oliveira Neto. Designado o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva para redigir o voto vencedor. Participou do julgamento o Conselheiro Ailton Neves da Silva, para suprir a ausência do Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, que declarou-se impedido de votar. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves- Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto De Souza Goncalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino Da Silva, Abel Nunes De Oliveira Neto, Ailton Neves Da Silva, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6877612 #
Numero do processo: 10120.005952/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, DO CTN. O artigo 135 só encontra aplicação quando o ato de infração à lei societária, contrato social ou estatuto cometido pelo administrador for realizado à revelia da sociedade. Caso não o seja, a responsabilidade tributária será da pessoa jurídica. Isto porque, se o ato do administrador não contrariar as normas societárias, contrato social ou estatuto, quem está praticando o ato será a sociedade, e não o sócio, devendo a pessoa jurídica responder pelo pagamento do tributo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO - A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. Demonstrado que parte dos valores tributados como depósitos bancários sem comprovação de origem correspondem a transferência entre contas de mesma titularidade, exclui-se o montante correspondente da base tributável. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. O procedimento de declarar ao Fisco Federal valores de receitas zerados ou inferiores àqueles informados nos livros do ICMS caracteriza sonegação sujeitando o infrator à imputação da multa qualificada. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. A arguição da natureza confiscatória dos percentuais de multa envolve matéria de caráter constitucional. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2007 CSLL.PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Tendo em vista que os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins têm natureza reflexa em relação ao IRPJ, aplicam-se a elas o resultado do julgamento da autuação tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o coobrigado Sergio Antonio de Santana Roriz da relação jurídico tributária e deduzir da base tributável o valor de R$ 11.653.127,72. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO