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7883757 #
Numero do processo: 11065.720375/2017-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 SIMULAÇÃO. PROVA INDIRETA. FORÇA PROBANTE DOS INDÍCIOS. A simulação retrata um vício social do negócio jurídico. De maneira intencional, as partes orquestram uma ilusão negocial com a finalidade de induzir terceiros a erro. A prova direta representa, de forma imediata, a ocorrência do fato com implicações jurídicas. Já a prova indireta baseia-se na existência de outros fatos secundários (indícios) que, por indução lógica, levam à conclusão sobre a ocorrência ou não do fato principal de relevância jurídica. E para que ocorra a referida indução lógica, o quadro de indícios deve ser preciso, grave e harmônico entre si. SIMULAÇÃO. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. Caracterizado que a empresa efetuou as vendas ao consumidor final por meio de interposta pessoa jurídica, inexistente de fato, considera-se que as vendas foram efetuadas por ela própria. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 PIS. MESMA BASE FÁTICA. Uma vez que os lançamentos de PIS e COFINS recaem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, inexistentes no caso quaisquer aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2012 a 31/12/2013 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REVEL. NÃO APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA CARF. A competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é o julgamento de toda a matéria envolvida no processo administrativo fiscal, estando adstrita ao delimitado no art. 1º do Anexo I da Portaria MF nº 343/2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. Não cabe às Turmas Ordinárias apreciar matéria, ainda que de ordem pública, que não seja atinente a um recurso de ofício ou a um recurso voluntário, no caso, a responsabilidade tributária de pessoas que não interpuseram recurso voluntário. A matéria a ser analisada pelo Tribunal está limitada pela extensão do recurso - dimensão horizontal do efeito devolutivo -, mesmo em se tratando de questões de ordem pública (REsp nº 1.484.162/PR e enunciado nº 100 do FPPC). SÓCIO-ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO A LEI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III, CTN. Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, III, CTN). Recurso Voluntário Negado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-006.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários e negar provimento ao Recurso Ofício. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz que excluíam de ofício do polo passivo da autuação a empresa UGLY NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. (documento assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne – Relatora (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Muller Cavalcanti (suplente convocado).
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne

7902207 #
Numero do processo: 16327.000937/2005-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 28/02/1999 a 30/04/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. O prazo para o Contribuinte que pleiteou a restituição dos tributos recolhidos indevidamente ou ajuizou ação judicial até a data de 9/6/2005 era de 10 (dez) anos (tese dos cinco mais cinco), limitado a 5 (cinco) anos somente após o início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Repercussão Geral no RE nº 566.621/RS e REsp nº 1110578/SP. SÚMULA CARF nº 91. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/1999 a 30/04/2000 COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718 DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF. Através do julgamento dos Recursos Extraordinários nº 585.235/MG o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, promovido pelo § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718/1998. Decisões definitivas de mérito, proferidas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional devem ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos administrativos. Artigo 62, § 2º do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-006.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que, afastados os fundamentos do despacho decisório, seja proferido novo despacho para análise da liquidez e certeza do crédito. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

7864619 #
Numero do processo: 13971.900853/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

7849159 #
Numero do processo: 10909.007101/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/06/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO DE IPI. COMPENSAÇÃO. DCOMP. NECESSIDADE. A apresentação da DCOMP é forma necessária à compensação de saldo credor acumulado de IPI nos termos do artigo 11 da Lei 9.779/99. DCOMP. VENCIMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Existindo lapso temporal entre o vencimento dos créditos tributários e a apresentação da Declaração de Compensação, devidos os acréscimos legais na forma do artigo 61 da Lei 9.430/96. CRÉDITO DE IPI. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Por força do REsp 1.035.847 (vinculante) incide correção monetária sobre os créditos de IPI quando houver injusta oposição da Administração ao aproveitamento; oposição que não existiu no presente caso.
Numero da decisão: 3401-006.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

7857480 #
Numero do processo: 13502.722019/2016-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 ISENÇÃO DE IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DEFICIÊNCIA VISUAL. CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM ISENÇÃO DIVERSA (IRPF). COMPROVAÇÃO. A isenção de IPI para aquisição de determinados veículos por portadores de deficiência visual (inciso IV do art. 1o da Lei no 8.989/1995) restringe-se aos casos objetivamente mencionados no § 2o de tal artigo, com a redação dada pela Lei no 10.690/2003: “acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”. Incumbe ao requerente comprovar o cumprimento dos requisitos legais para fruição de tal isenção, que nãos e confunde com a prevista na legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 3401-006.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7866840 #
Numero do processo: 11020.902240/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2013 NULIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade por carência de fundamentação ou cerceamento de defesa quando, ainda que sucintamente, as decisões atacadas apresentem fundamentos de fato e de direito, tornando possível o exercício ao contraditório. NULIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA Não há nulidade por desvio de finalidade quando as decisões atacadas cumprem a função teleológica das normas que lhe dão suporte. NULIDADE. DEVER DE INSTRUÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. O Dever de Instrução é matéria umbilicalmente ligada ao ônus probatório, de mérito, portanto. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO. ANÁLISE. DESNECESSIDADE. Embora pleiteie juntada posterior de provas desde o protocolo da Manifestação de Inconformidade a Recorrente não colige qualquer prova acerca do thema decidendum. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRIBUINTE. É do Contribuinte a prova da liquidez e certeza de seus créditos em pedido de compensação, não sendo suficiente para tal mister a juntada de declarações retificadas. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA CARF 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018)”. NÃO CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. A violação ao PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO é matéria constitucional a qual este Conselho não tem competência pronunciar-se, por força da Súmula 2 do CARF.
Numero da decisão: 3401-006.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7896619 #
Numero do processo: 16327.001261/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 CSLL. LUCROS NO EXTERIOR. LEI N° 9.249/1995. ADSTRITA AO IRPJ. MP 1.858-6/99. INCIDÊNCIA PARA A CSLL. TERMO INICIAL. 1° DE OUTUBRO DE 1999. A Lei n° 9.249, de 1995 implantou regime de universalidade de tributação dos lucros no exterior apenas para o IRPJ, razão pela qual continuou a CSLL submetida à sistemática da territorialidade, que só foi alterada para a contribuição social a partir da MP n° 1.858-6, de 1999, que passou a surtir efeitos a partir de 1° de outubro de 1999.
Numero da decisão: 1402-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, conforme demonstrado ao final do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e André Severo Chaves (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7847981 #
Numero do processo: 10640.005013/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. IMPOSTO DE RENDA RETIDO. Cabe proceder à retificação do acórdão de primeira instância que deixou de compensar o imposto de renda retido sobre os rendimentos omitidos pelo contribuinte, quando da elaboração do demonstrativo do imposto de renda suplementar mantido no lançamento.
Numero da decisão: 2401-006.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para retificar o demonstrativo de cálculo do acórdão de primeira instância, mediante acréscimo do imposto de renda retido sobre os rendimentos omitidos no valor de R$ 90,60. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7855478 #
Numero do processo: 10820.721554/2016-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 ISENÇÃO DE IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO INDEFERIMENTO. A negativa de reconhecimento de isenção de IPI para aquisição de determinados veículos por portadores de deficiência física (inciso IV e § 1o do art. 1o da Lei no 8.989/1995) deve ser motivada pela autoridade fiscal, sendo carente de fundamento o indeferimento que é decorrente de exigência que contraria o próprio texto da norma infralegal invocada (no caso, art. 3o, III da Instrução Normativa RFB no 988/2009), e não encontra expressa guarida em textos normativos de hierarquia superior.
Numero da decisão: 3401-006.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7866937 #
Numero do processo: 11020.900884/2015-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2012 NULIDADE. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade por carência de fundamentação ou cerceamento de defesa quando, ainda que sucintamente, as decisões atacadas apresentem fundamentos de fato e de direito, tornando possível o exercício ao contraditório. NULIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. INEXISTÊNCIA Não há nulidade por desvio de finalidade quando as decisões atacadas cumprem a função teleológica das normas que lhe dão suporte. NULIDADE. DEVER DE INSTRUÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. O Dever de Instrução é matéria umbilicalmente ligada ao ônus probatório, de mérito, portanto. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO. ANÁLISE. DESNECESSIDADE. Embora pleiteie juntada posterior de provas desde o protocolo da Manifestação de Inconformidade a Recorrente não colige qualquer prova acerca do thema decidendum. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. CONTRIBUINTE. É do Contribuinte a prova da liquidez e certeza de seus créditos em pedido de compensação, não sendo suficiente para tal mister a juntada de declarações retificadas. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA CARF 4. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018)”. NÃO CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. A violação ao PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO é matéria constitucional a qual este Conselho não tem competência pronunciar-se, por força da Súmula 2 do CARF.
Numero da decisão: 3401-006.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN