Sistemas: Acordãos
Busca:
10509532 #
Numero do processo: 15771.725308/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/10/2014 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações. (assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta (assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10517067 #
Numero do processo: 13888.000504/2004-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS. Verificada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos interpostos.
Numero da decisão: 3401-001.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher os embargos de declaração nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

10508914 #
Numero do processo: 10480.734539/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.986
Decisão:
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4741723 #
Numero do processo: 10580.000465/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DENEGAÇÃO. Tratando-se de ressarcimento de IPI, o ônus de provar o direito alegado é de quem o reclama, não sendo dever da Administração produzir tal prova. Não provado, o direito resta incerto e ilíquido o pedido, e que por isto deve negado.
Numero da decisão: 3401-001.439
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10464808 #
Numero do processo: 13896.721470/2018-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/08/2015 RENÚNCIA AO CONTENCIOSO NÃO OCORRIDA.NULIDADE DE DECISÃO Decisão administrativa que não aprecie todos argumentos manejados na impugnação em razão de renúncia não ocorrida é nula por ferir o direito à ampla defesa.
Numero da decisão: 2402-012.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade da decisão recorrida por preterição do direito de defesa, devendo os autos retornarem ao julgador de origem para apreciação das matérias não analisadas. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Andre Barros de Moura (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente). Ausente o Conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

10461334 #
Numero do processo: 11128.728693/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 20/09/2008 MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, o qual é regido pelo Decreto nº 70.235/72, e não pela Lei nº 9.873/1999. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO CARF. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 126, aprovada pela 3ª Turma da CSRF em 03/09/2018, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3402-011.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de prescrição intercorrente e de nulidade da autuação e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

10398923 #
Numero do processo: 13312.720959/2020-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015, 2016 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. SUSPENSÃO. Sujeitam-se à suspensão da imunidade tributária as entidades que distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas, a qualquer título, ou deixarem de aplicar integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. EFEITOS. Uma vez suspensa a imunidade tributária, por meio do competente Ato Declaratório Executivo, fica a entidade sujeita às mesmas regras de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas (lucro real, presumido ou arbitrado), implicando, inclusive, a lavratura de Autos de Infração para exigir os eventuais tributos devidos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2015, 2016 IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PIS, COFINS E CSLL). AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO EXPRESSA PELO ATO DECLARATÓRIO Padece de nulidade por vício material o lançamento de contribuições sociais fundamentado em Ato Declaratório Executivo que não suspende expressamente a imunidade tributária relativa às contribuições sociais. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2015, 2016 ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. Cabível o arbitramento do lucro quando o contribuinte deixa de apresentar, sob intimação da autoridade tributária, os documentos de lastros da escrituração comercial e fiscal. ESCRITURAÇÃO. DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS. PROVA. A escrituração mantida em observância às disposições legais faz prova a favor do contribuinte desde que comprovados por documentos hábeis. O instrumento hábil para fazer prova das despesas com serviços prestados é o contrato formal acompanhado das respectivas notas fiscais de prestação de serviços, podendo ser supridos por outros que elementos de prova que permitam a firme convicção da materialização da operação. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. É inaplicável o conceito de confisco e de ofensa à capacidade contributiva em relação à aplicação da multa de ofício, que não se reveste do caráter de tributo.
Numero da decisão: 1401-006.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, dar-lhe parcial provimento tão somente para reconhecer (i) a nulidade dos autos de infração de CSLL, PIS e COFINS e (ii) reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, conforme o disposto na Lei nº 14.689/2023. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andre Severo Chaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10388489 #
Numero do processo: 18471.001144/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INSEGURANÇA NA APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. INOCORRÊNCIA. Restando perfeitamente compreendido o auto de infração, a ponto de permitir à recorrente extinguir parcialmente o crédito tributário lançado, assim como, suscitar uma ampla discussão acerca do mérito da autuação, não resta caracterizada a hipótese de nulidade do auto de infração e de insegurança na apuração da matéria tributável. REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. APROVEITAMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO TRIBUTO LANÇADO. Sendo comprovada, mediante documentação hábil e idônea, a legitimidade dos créditos apurados no período da autuação, ainda que não apropriado no mês correspondente, deve ser reconhecido o respectivo direito creditório, com a consequente redução do tributo lançado no período, uma vez que o §4º, do artigo 3º, da Lei nº 10.833/03 expressamente autoriza que “[o] crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes”. PIS. DIREITO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. NOTA FISCAL. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. CONTRATO. PRESCINDIBILIDADE. A nota fiscal configura documento hábil e idôneo para comprovar o direito creditório pleiteado, sendo que o fato de inexistir ou não ter sido apresentado contrato correspondente a tais operações não configura fundamento capaz de, por si só, desconsiderar o direito pleiteado.
Numero da decisão: 3401-012.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por dar parcial provimento, para o fim de reconhecer o direito ao aproveitamento dos créditos (i) apurados no período objeto da autuação, ainda que não apropriados no mês correspondente, (ii) comprovados mediante nota fiscal, e discriminados na tabela de fls. 7243 a 7252; e (iii) discriminadas nas tabelas de fls. 7240 a 7242, nos termos do voto. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10398756 #
Numero do processo: 10660.721039/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO. LUCRO PRESUMIDO. INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCLUSÃO DO REGIME DE APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL ULTRAPASSADO. PROCEDÊNCIA. Constatado que a pessoa jurídica, optante pela sistemática de apuração do Simples Nacional, ultrapassou o limite de receita bruta anual previsto na legislação que rege a matéria como condição para permanência no regime de apuração, no valor de R$ 2.400.00,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desta deve ser excluída. Essa exclusão produz efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do que tiver ocorrido o excesso. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. EFEITO CONFISCATÓRIO. A vedação contida na Constituição Federal sobre a utilização de tributo, e não da multa, com efeito de confisco é dirigida ao legislador, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas. Uma vez que há expressa previsão legal a prever a penalidade aplicada, a autoridade administrativa a ela está vinculada, não cabendo a esta apreciar questões atinentes a ofensas a princípios constitucionais. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO A norma do art. 135, do Código Tributário Nacional depende da comprovação dos seguintes elementos: (i) função e poderes atribuídos ao responsável; (ii) condutas individualizadas do responsável com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com a Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1401-006.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e em relação ao recurso voluntário, negar provimento ao recurso da Contribuinte e dar provimento ao recurso do responsável SILVIO SOUZA FILHO. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Goncalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Andre Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andre SeveroChaves, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

10388600 #
Numero do processo: 11128.006037/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/08/2008 ARGUMENTO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. Incabível o afastamento da aplicação da penalidade em virtude de suposta inconstitucionalidade ou violação de princípio constitucional por parte da administração pública quando o servidor, no exercício da sua atividade legalmente determinada, aplicando o que se encontrava determinado na norma legal, em respeito ao Princípio da Legalidade, basilar dos atos administrativos. Por força do disposto na súmula CARF nº 02, este Colegiado não tem competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/08/2008 IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE PRAZO REGULAMENTAR POR RAZÕES ALHEIAS Á VONTADE DO AGENTE DE CARGA. O desencontro de informações entre o agente de cargas responsável pela emissão do CE sub-máster e o agente de cargas responsável pela desconsolidação não tem o condão de eximir a responsabilidade da Recorrente de prestar as informações na forma e no prazo determinado pela norma infralegal, especificamente a IN SRF no 800/07. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA Enseja a aplicação da penalidade estabelecida no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/66 quando deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a ser aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga. Incabível os argumentos de denúncia espontânea por não se aplicar aos casos de descumprimento dos prazos estabelecidos pela RFB. Aplica-se o estabelecido na Súmula CARF no 126.
Numero da decisão: 3401-012.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA