Numero do processo: 10600.720042/2014-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. ALCANDE DA INCIDÊNCIA.
A subvenção para investimento é um benefício fiscal cuja legítima dedutibilidade somente é pertinente quando do atendimento aos requisitos legais previstos nos § 2º, do art. 38, do Decreto-lei nº 1.598/77 e art. 443, do RIR/99. Quando os valores subvencionados demonstrarem-se e comprovarem-se desproporcionais à finalidade de estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos restará maculado o caráter de incentivo, caracterizando-se, na realidade, uma subvenção de custeio, em relação aos valores recebidos e não devidamente investidos. A legislação estadual não vincula a autoridade federal.
AJUSTES. EXCLUSÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. INDEDUTIBILIDADE.
A legislação tributária prevê expressamente as hipóteses de exclusão de valores do lucro líquido, de tal forma que, quando o contribuinte não age conforme a prescrição legal, não lhe cabe direito ao benefício da dedução fiscal, efeito direto de tal ajuste. Menos ainda pode o contribuinte se valer de tal direito quando se quer apresenta aos autos provas pertinentes a comprovar a possibilidade da exclusão efetuada.
MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS.
O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, b, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. CABIMENTO.
Correta a incidência da taxa de juros SELIC sobre os juros moratórios que recaem sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal. No mesmo sentido a Súmula CARF nº 4. Quanto à alegação de que não haveria incidência de juros sobre a multa de ofício, tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa.
Numero da decisão: 1402-002.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o valor de R$ 5.441.898,51. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento em maior extensão para cancelar a exigência da multa isolada. Designado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone para redigir o voto vencedor em relação à multa isolada.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Evandro Correa Dias. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 19515.721428/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. PREJUÍZO À DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ADEQUADO. CLAREZA DE FUNDAMENTOS NO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL
A nulidade do lançamento de ofício, sob o argumento de violação ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72 diante da suposta falta de clareza da infração apontada e carência de investigação e esforços da Fiscalização na identificação da matéria tributável, não se sustenta quando verificada a adequada instrução da Autuação, constando no TVF fundamentação jurídica clara.
Quando alegado, o prejuízo à defesa do contribuinte precisa ser objetivamente demonstrado para implicar em nulidade do lançamento procedido.
MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
É permitido ao Julgador administrativo detectar e conhecer de ofício a mudança dos critérios jurídicos do lançamento promovida por decisões da DRJ.
MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA
Inexiste modificação nos critérios jurídicos ou inovação no julgamento quando a decisão recorrida pauta-se estritamente dentro dos limites da lide, apenas alargando sua visão dos fatos apreciados.
REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. ESCRITURAÇÃO DE CUSTO EM PERÍODO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo o regime de competência de observância obrigatória pelas empresas submetidas ao lucro real e balizador que define a autonomia dos exercícios financeiros e sua independência, incabível a alocação de valores pertencentes a um período em outro futuro, mormente quando afetam o resultado tributável, sob pena de infringência aos parâmetros legais fixados no artigo 177, da Lei nº 6.404, de 1976 e Decreto-lei nº 1.598/1977, artigo 7º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO.
Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer de ofício da arguição do relator quanto à mudança de critério jurídico perpetrada pela decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges e Leonardo de Andrade Couto, que votaram pela impossibilidade de apreciação de ofício dessa matéria. Por maioria de votos, rejeitar a arguição, suscitada de ofício pelo relator, de nulidade do lançamento por alteração do critério jurídico feita pela decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que votaram pela nulidade. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei, que votaram por dar-lhe provimento. Designado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone para redigir o voto vencedor em relação às matérias nas quais o relator foi vencido.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 10855.900041/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. DÉBITO INFORMADO INDEVIDAMENTE. CANCELAMENTO.
Comprovado nos autos, inclusive por diligência realizada pela Autoridade Fiscal, que os débitos apurados pelo contribuinte em seus livros auxiliares e registros contábeis estão todos satisfeitos, com consequente extinção do crédito tributário, lícito presumir que o PER/DCOMP foi equivocadamente apresentado, impondo seu cancelamento, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa e execução de valores indevidos.
Numero da decisão: 1402-002.809
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para determinar o cancelamento do PER/DComp 32345.37497.301203.1.3.04-0021, bem como de seus efeitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se suspeito o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10508.720653/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
Reconhecido pela Autoridade Fiscal a regularidade de parte das despesas anteriormente glosadas, cabível a revisão do crédito tributário inicialmente lançado. Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1401-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16327.910751/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 12/07/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.598
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 16561.720006/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
ÁGIO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL
O prazo decadencial para a lavratura de auto de infração para a glosa de despesas de amortização de ágio tem início com a efetiva dedução de tais despesas pelo contribuinte. Não ocorrência de decadência no caso concreto.
ÁGIO. REQUISITOS LEGAIS. EFETIVA EXISTÊNCIA DA ADQUIRENTE. EMPRESA VEÍCULO. Mesmo uma holding pura requer um mínimo de elementos materiais que a caracterizem como sociedade empresária, para além de um registro na Junta Comercial e um número no CNPJ. Não há a geração de ágio na situação em que, no momento da aquisição, a holding dita adquirente era apenas um CNPJ, existente no âmbito formal, mas materialmente vazia.
MULTA QUALIFICADA. Para que se possa preencher a definição do evidente intuito de fraude que autoriza a qualificação da multa, nos termos do artigo 44, II, da Lei 9.430/1996, é imprescindível identificar a conduta praticada: se sonegação, fraude ou conluio -- respectivamente, arts. 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964. A mera imputação de simulação não é suficiente para a aplicação da multa de 150%, sendo necessário comprovar o dolo, em seus aspectos subjetivo (intenção) e objetivo (prática de um ilícito).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO. A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
INTERPRETAÇÃO DE PENALIDADE FAVORAVELMENTE AO CONTRIBUINTE. APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. Estando os fatos que determinaram a aplicação da multa qualificada devidamente identificados e não restando dúvida sobre o enquadramento da situação de fato ao tipo previsto na lei é inaplicável o art. 112 do CTN.
PENALIDADES. Art. 76 da Lei 4.502/67. NÃO APLICAÇÃO. Embora o artigo 76, II, a da Lei 4.502/1964 exclua a penalidade pela observância de decisão irrecorrível de última instância administrativa, o artigo 100 do CTN (Lei 5.172/1966), norma posterior, passou a excluir penalidades apenas no caso de observância de decisões administrativas a que a lei atribua eficácia normativa.
DESPESAS COM PUBLICIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Consideram-se não dedutíveis despesas com relação às quais o contribuinte não tenha apresentado documentação idônea.
JUROS SOBRE MULTA. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário.
MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. NÃO APLICAÇÃO. A hipótese de agravamento da multa em razão de o sujeito passivo não atender intimação para prestar esclarecimentos no prazo marcado não se aplica quando os prazos estabelecidos foram cumpridos mediante a entrega dos documentos obrigatórios e fornecimento das informações solicitadas. O simples fato de o contribuinte não apresentar determinados documentos requeridos pela fiscalização (alguns de natureza essencialmente negocial e apenas secundariamente contábil), não é capaz de ensejar o agravamento da multa quando a fiscalização é suficientemente atendida e recebe as informações de guarda obrigatória solicitadas.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração da CSLL, uma vez que ambos os lançamentos, do IRPJ e da CSLL, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e ao Recurso Voluntário no que tange às despesas com propaganda e publicidade. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário i) em relação à glosa das despesas com amortização de ágio. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, que fará declaração de voto, e José Roberto Adelino da Silva; e ii) em relação aos juros de mora aplicados sobre a multa de ofício. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para i) afastar a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves; e ii) afastar a aplicação da multa isolada até o limite do valor da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano (vice-Presidente) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10882.100183/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Ementa
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando emitido por autoridade competente e observados os requisitos constitucionais, legais e, em especial, o quanto previsto na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
LANÇAMENTO. CPMF. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA DO CONTRIBUINTE. PERÍODO DE APURAÇÃO MENSAL. DECADÊNCIA RECONHECIDA.
Na hipótese de não cumprimento da obrigação acessória imposta às instituições financeiras (apuração e retenção da CPMF devida), a responsabilidade quanto ao pagamento do tributo passa a ser "supletivamente" do contribuinte, conforme prescreve o art. 5°, §3° da lei n. 9.311/96. Neste caso, o período de apuração do tributo passa a ser mensal, nos termos do art. 5o, inciso II da Portaria MF n. 244, de 23 de agosto de 2004 e, no caso em tela, mensalmente o contribuinte sujeitou-se à retenções de CPMF para outras contas bancárias além daquela fiscalizada, o que implica o reconhecimento de pagamento antecipado (ainda que parcial) de tributo sujeito à lançamento por homologação e, consequentemente, a convocação da ratio decidendi do extraída do precedente vinculativo veiculado pelo STJ no âmbito do recurso especial n. 973.733/SC. Decadência parcialmente reconhecida em concreto.
CPMF. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO RECONHECIDO.
Na hipótese de não cumprimento da obrigação acessória imposta às instituições financeiras (apuração e retenção da CPMF devida), a responsabilidade pelo pagamento do tributo passa a ser "supletivamente" do contribuinte, contra quem se impõe a multa moratória na hipótese de inadimplência fiscal.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade do auto de infração suscitada pelo Relator, vencido. Designada redatora para o voto vencedor a Conselheira Thais De Laurentiis. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro e Jorge Freire, que entenderam que não decaiu a cobrança em relação ao período de apuração dezembro de 2005. Acompanhou o julgamento o Dr. Vinícius Gustavo da Cruz, OAB/DF 36.427.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10935.904119/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. RECURSO REPETITIVO. STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. CARF. REGIMENTO INTERNO.
Em 13.03.2017 transitou em julgado o Recurso Especial nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações", a qual deve ser reproduzida nos julgamentos do CARF a teor do seu Regimento Interno.
Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter decidido em sentido contrário no Recurso Extraordinário nº 574.706 com repercussão geral, publicado no DJE em 02.10.2017, como ainda não se trata da "decisão definitiva" a que se refere o art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.741
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo até a decisão final no Recurso Extraordinário 574.706 RG/PR, conforme proposição do Conselheiro Diego Ribeiro, vencido juntamente com os Conselheiros Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Diego Ribeiro.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10280.905804/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.096
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique a composição da base de cálculo adotada pela contribuinte ao recolher a Contribuição, levando em conta as notas fiscais emitidas, as escritas contábil e fiscal e outros documentos que considerar pertinentes, elaborando, ao final, Relatório Conclusivo com a discriminação dos montantes totais tributados e, em separado, os valores de outras receitas tributadas com base no alargamento promovido pelo §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, de modo a se apurar os valores devidos, com e sem o alargamento, e confrontá-los com o recolhido, apurando-se, se for o caso, o eventual montante de recolhimento a maior em face do referido alargamento da base de cálculo das contribuições.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10660.906083/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 23/07/2010
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO.
Não tendo sido apresentadas nem alegações nem provas suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito apresentado, procedente o Despacho Decisório que constatou a sua insuficiência em montante suficiente para compensar a totalidade dos débitos.
Numero da decisão: 3401-004.167
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
