Numero do processo: 11516.720152/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PARCELAS NÃO INTEGRANTES. AJUDA DE CUSTO.
As parcelas que não integram o salário de contribuição constam no rol exaustivo do artigo 28, 9º da Lei nº 8.212/91.
Segundo a Lei nº 8.212/91, apenas as ajudas de custo recebidas pelo aeronauta, nos termos da Lei nº 5.929/1973 e a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT, não integram o salário de contribuição.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
Numero da decisão: 2402-012.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 10980.730392/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2014, 2015, 2016
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGAMENTO. DRJ DIVERSA DO DOMICÍLIO DO AUTUADO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 102.
É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo.
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA INFORMAR JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTO APRESENTADO PELA RECORRENTE. NULIDADE DO LANÇAMENTO. METODOLOGIA DE CÁLCULO DEVIDAMENTE APRESENTADA PELO RELATÓRIO FISCAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, com todas as comunicações realizadas e comprovadas nos autos, e tendo sido o acórdão devidamente fundamento, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
ALEGAÇÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA.
No âmbito do processo administrativo fiscal a única previsão normativa que autoriza o sobrestamento ou a suspensão do julgamento do Recurso, está contida no art. 100 do RICARF, e versa sobre decisões judiciais proferidas em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo.
Quando não há conexão ou continência, e o julgamento do processo administrativo não dependa do julgamento realizado em outros autos, não há que se falar em prejudicialidade.
A suspensão ou o sobrestamento do processo somente pode ser realizado quando se verifica a existência da prejudicialidade entre os processos e desde que o julgamento da causa prejudicial contida no outro processo esteja pendente, porque, do contrário, e acaso o outro processo já tenha sido julgado, a medida processual restará prejudicada por mera perda do seu objeto.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014, 2015, 2016
IRPF. RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SÚMULA CARF Nº 12.
Cabe à fonte pagadora a retenção e o recolhimento do tributo devido. Contudo, a omissão da fonte pagadora não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, ficando o mesmo obrigado a declarar o valor recebido na declaração de ajuste anual. Apurada a não retenção do imposto após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste, o crédito tributário deverá ser exigido do contribuinte, caso ele não tenha submetido os rendimentos à tributação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430 DE 1996.
A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996, dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
SÚMULA 182 DO TRF.
A Súmula 182 do TRF não se aplica aos lançamentos feitos com base na Lei n° 9.430 de 1996, tendo em vista ter ela vigência anterior à edição dessa lei.
APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO CUMULADA COM A MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. PERÍODO POSTERIOR À MP 351/2007. POSSIBILIDADE.
Com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%). (Súmula CARF n.º 147).
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 02.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu, não sendo competência deste Colegiado a manifestação acerca da constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 2401-011.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Jose Marcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 13899.000045/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/10/1993 a 31/07/1994
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP. DECADÊNCIA. CINCO
ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal
Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°
8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de
contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos
tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 40 do artigo 150 do
Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data
do fato gerador.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 203-13.780
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso de Oficio, uma vez que se operou a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores constantes nos autos, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10875.720305/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 16327.004299/2002-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 28/01/1998, 25/02/1999, 28/04/1998, 24/06/1998, 29/07/1998, 30/09/1998, 28/10/1998, 25/11/1998, 29/12/1998.
Ementa: CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO FEITOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO. AUTOCOMPENSAÇÃO. Tendo o Banco, contribuinte de direito, retido e recolhido a maior a CPMF e, apercebendo-se do equívoco, estornado esse valor em favor do cliente, contribuinte de fato, mostra-se correto o seu procedimento de proceder a autocompensação [diminuir do valor devido da CPMF aqueles valores recolhidos a maior em períodos anteriores], a teor da regra contida no art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/04/1998, 22/07/1998, 06/10/1998, 15/01/1999; 30/04/2001, 04/02/2002, 29/08/2002.
Ementa:MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INICIO DA AÇÃO FISCAL. TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS.
O Mandado de Procedimento Fiscal presta-se a mero instrumento de controle da Administração Tributária, e, mesmo que cientificado ao sujeito passivo objeto da ação fiscal, não deve ser considerado como determinante do início do referido procedimento. No caso, o próprio Fisco assim o considerou quando da lavratura do seu Termo de Verificação Fiscal.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/04/1998, 22/07/1998, 06/10/1998, 15/01/1999; 30/04/2001, 04/02/2002, 29/08/2002.
Ementa: CPMF. MULTA POR INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. FACULDADE, MAS NÃO OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENALIDADE COM BASE NA RETIFICAÇÃO.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória, decorrente de informações inexatas, incompletas ou omitidas na Declaração Trimestral da CPMF foi instituída pelo art. 47 da Medida Provisória nº 2.037-21, de 25/08//2000, reeditada até a nº 2.158-35/2001, e deve ser calculada levando- se em conta as informações da Declaração original, que é obrigatória. A Declaração retificadora, porque facultativa e visando à correção de erros ou omissões, não pode ser confrontada com a original nem com outra retificadora anterior, para fins de aumento dessa multa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.624
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: a) por maioria de votos, em reconhecer que o MPF não demarca o início da ação fiscal, vencido o conselheiro Júlio César Alves Ramos; b) por maioria de votos, em afastar a exigência da diferença de CPMF supostamente não recolhida em face dos procedimentos de compensação, vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos; c) por unanimidade de votos, em afastar o agravamento da multa de oficio; e d) por maioria de votos, em afastar a exigência da Multa Regulamentar. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Adriana Oliveira e Ribeiro. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para elaborar o voto vencedor. Declarou-se impedido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10530.000526/2005-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2004
a multa pela falta da entrega da DIF -Papel imune incide uma única vez, sendo a autuação de R$ 2.500,00 por DIF não entregue, tendo em vista que a contribuinte é optante pelo SIMPLES.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11080.001687/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO, INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da
inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da Súmula n° 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, a qual foi consolidada pelo CARF com a seguinte redação:
"O CARF não é Competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de legislação tributária"
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-000.649
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13639.000843/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 06/10/2008
RELEVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REQUISITO. CORREÇÃO DA FALTA. OPORTUNIDADE.
Constitui requisito para a concessão da relevação da penalidade aplicada a correção pelo sujeito passivo da falta ensejadora da autuação no prazo previsto na legislação, não cabendo a concessão do benefício legal quando não verificada a correção.
Numero da decisão: 2401-011.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.516, de 07 de novembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13639.000845/2008-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10183.901412/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.801
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.798, de 24 de outubro de 2023, prolatada no julgamento do processo 10183.721419/2012-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza Di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 12907.720069/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 27/08/2008
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA EXTINÇÃO. LANÇAMENTO. TRIBUTO RELATIVOS ÀS MERCADORIAS NACIONALIZADAS E APLICAÇÃO DE MULTA.
O descumprimento do prazo para extinção do regime aduaneiro de admissão temporária de mercadoria nacionalizada implica cobrança dos créditos tributários correspondentes e aplicação da multa prevista no inciso I, do art. 72, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-012.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
