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11437382 #
Numero do processo: 11080.726431/2017-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SIMULAÇÃO. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. A constituição de Sociedade em Conta de Participação sem empreendimento comum, sem aporte de capital ou trabalho novo, sem risco partilhado e sem atuação efetiva do sócio ostensivo, estruturada exclusivamente para receber honorários contratados antes de sua constituição e dissimular rendimentos do trabalho da pessoa física, configura simulação. Os valores recebidos devem ser classificados como rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, sendo o beneficiário real o verdadeiro sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. LEI N. 14.689/2023. A criação de estrutura societária fictícia com o intuito exclusivo de se esquivar da tributação configura fraude ou simulação que autoriza a aplicação da multa qualificada. A norma do art. 8º da Lei n. 14.689/2023, que reduziu o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, por ser lei sancionatória mais benéfica aplicável a processo pendente, deve ser aplicada retroativamente, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 2401-012.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11424577 #
Numero do processo: 13820.720633/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11490109 #
Numero do processo: 10580.903244/2013-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2011 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF. RETIFICAÇÃO. Retificada a DCTF após o despacho decisório que não homologou a compensação, o direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3402-013.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.345, de 20 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10580.910312/2012-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11490214 #
Numero do processo: 11128.007610/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Data do fato gerador: 17/08/2005 COGUMELOS DO GÊNERO AGARICUS. DI Nº 05/0.880.960-0. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 0711.51.00. PREVALÊNCIA DE ENQUADRAMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO PELA ADMINISTRAÇÃO. Não subsiste reenquadramento posterior da mesma operação de importação na NCM 2003.10.00 quando a própria Administração Tributária, em lançamento anteriormente formalizado relativo à mesma DI, reconheceu a classificação da mercadoria na NCM 0711.51.00, relativa a produtos hortícolas conservados transitoriamente e impróprios para consumo naquele estado. REVISÃO ADUANEIRA. LIMITES. ART. 149 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A revisão aduaneira não autoriza a substituição de classificação fiscal anteriormente adotada sem enquadramento em qualquer das hipóteses taxativas do art. 149 do Código Tributário Nacional. DIREITO ANTIDUMPING. DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA. BIS IN IDEM. É indevida nova exigência de direito antidumping fundada em reenquadramento fiscal posterior da mesma Declaração de Importação já anteriormente submetida à cobrança da medida de defesa comercial. PENALIDADES. CANCELAMENTO. Afastada a reclassificação fiscal que fundamentou o lançamento, devem ser canceladas as penalidades dela decorrentes.
Numero da decisão: 3402-013.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Louise Lerina Fialho (substituta integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11491673 #
Numero do processo: 10920.721808/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DEDUTIBILIDADE LIMITE TEMPORAL O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio da base de cálculo do imposto de renda, é aquele em que há deliberação de órgão ou pessoa competente sobre o seu pagamento ou crédito. Inclusive, a remuneração do capital próprio pode tomar por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites de dedutibilidade previstos em lei na data da deliberação do pagamento ou creditamento.
Numero da decisão: 1402-007.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento, vencidos os Conselheiros Ricardo Piza Di Giovanni (relator) e Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente e Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11494617 #
Numero do processo: 10783.904443/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2011 REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE COOPERATIVA. As aquisições de café a título de insumo, por pessoa jurídica agroindustrial, feitas de cooperativa de produção agropecuária, assim entendida a sociedade cooperativa que exerça a atividade de comercialização da produção de seus associados, podendo também realizar o beneficiamento dessa produção, conferem direito ao crédito presumido, e não ao crédito integral. A atividade de beneficiamento não se confunde com a atividade agroindustrial definida na lei nº 10.925/2004.
Numero da decisão: 3402-012.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF. Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11494640 #
Numero do processo: 10783.904447/2013-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE COOPERATIVA. As aquisições de café a título de insumo, por pessoa jurídica agroindustrial, feitas de cooperativa de produção agropecuária, assim entendida a sociedade cooperativa que exerça a atividade de comercialização da produção de seus associados, podendo também realizar o beneficiamento dessa produção, conferem direito ao crédito presumido, e não ao crédito integral. A atividade de beneficiamento não se confunde com a atividade agroindustrial definida na lei nº 10.925/2004.
Numero da decisão: 3402-012.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.951, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.904443/2013-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11494818 #
Numero do processo: 10880.959576/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Sabrina Coutinho Barbosa (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11494820 #
Numero do processo: 16095.720264/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. MOTIVAÇÃO DAS GLOSAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o lançamento identifica os fundamentos jurídicos das glosas e discrimina os créditos desconsiderados, permitindo ao contribuinte conhecer as razões da exigência e exercer plenamente o contraditório. A insuficiência probatória ou material de determinada glosa constitui questão de mérito e conduz, quando reconhecida, ao cancelamento da parcela correspondente, sem comprometer a validade integral do lançamento. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. ARTIGO 100 DO CTN. SOLUÇÕES DE CONSULTA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA GERAL. Soluções de consulta das quais o contribuinte não tenha sido parte não possuem eficácia normativa geral nem caracterizam prática reiterada da Administração apta a afastar penalidades e juros de mora, nos termos do artigo 100 do CTN. Não demonstrada conduta administrativa constante e uniforme aplicável ao interessado, subsistem os encargos sobre as parcelas mantidas. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Incidem juros moratórios calculados pela taxa Selic sobre o valor da multa de ofício, conforme entendimento vinculante consubstanciado na Súmula CARF nº 108. O pedido perde objeto quanto às parcelas cuja glosa tenha sido revertida, permanecendo os juros e a penalidade sobre as exigências mantidas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2011 PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O conceito de insumo deve ser aferido segundo os critérios da essencialidade e da relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR, considerando-se a relação objetiva do bem ou serviço com o processo de produção ou de prestação. Nem todo custo necessário ao funcionamento ou ao êxito da empresa gera direito ao crédito, exigindo-se demonstração de que o dispêndio se integra ao processo produtivo, ônus que incumbe ao contribuinte. PIS E COFINS. COMISSÕES DE INTERMEDIAÇÃO. PRODUÇÃO SOB ENCOMENDA. INSUMO. Geram créditos as comissões pagas pela intermediação de negócios quando, em razão das peculiaridades da atividade, a contratação do cliente constitui condição necessária ao início da produção. Na fabricação exclusiva de equipamentos customizados, sem manutenção de estoque, a intermediação não se destina ao escoamento de produto acabado, mas deflagra o projeto e a fabricação do bem, qualificando-se como insumo à luz do critério da subtração. PIS E COFINS. FRETES. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. A apropriação de créditos sobre fretes exige documentação idônea que comprove a efetiva prestação do serviço, o valor suportado e sua vinculação a operação geradora do crédito. Identificada a ausência do conhecimento de transporte, cabe ao contribuinte apresentar o documento fiscal correspondente ou outros elementos capazes de demonstrar os fatos constitutivos do direito creditório. A falta desse suporte documental distingue-se da glosa baseada exclusivamente no CFOP e autoriza a manutenção da exigência. PIS E COFINS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. HOSPEDAGEM. VIAGENS. COMBUSTÍVEL. TRANSPORTE DE PESSOAL. NÃO CREDITAMENTO. Não geram créditos os dispêndios com locação de veículos, hospedagem, viagens e combustível destinados ao deslocamento e à permanência de funcionários, ainda que necessários ao acompanhamento de fornecedores, clientes e obras. A essencialidade e a relevância devem ser aferidas em relação ao processo produtivo, não bastando a importância genérica da despesa para a atividade empresarial. PIS E COFINS. ALUGUEL DE VEÍCULOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. INCISO IV DO ARTIGO 3º. INAPLICABILIDADE. Os veículos automotores constituem categoria distinta das máquinas e dos equipamentos mencionados no inciso IV do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, não sendo possível incluí-los no dispositivo mediante interpretação fundada apenas no sentido comum das palavras. Ainda que admitida a equiparação em determinadas circunstâncias, o creditamento depende da comprovação de emprego direto do veículo no processo produtivo, o que não ocorre quando sua destinação se limita ao transporte de pessoas. PIS E COFINS. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS. DIREITO AO CRÉDITO. Os bens e serviços empregados na conservação e no reparo de máquinas e equipamentos diretamente utilizados na produção qualificam-se como insumos, pois a manutenção das condições de funcionamento do parque produtivo é essencial à continuidade da fabricação. PIS E COFINS. REPARAÇÃO AUTOMOTIVA. DESTINAÇÃO DO BEM REPARADO. O tratamento tributário conferido à reparação acompanha a natureza e a destinação do bem reparado. Não geram créditos os serviços de manutenção de veículos utilizados no transporte de pessoal, por não se integrarem ao processo produtivo. Admite-se o creditamento apenas quando comprovado que a despesa recaiu sobre veículo ou equipamento automotor diretamente empregado na produção, na exata proporção dos valores demonstrados. PIS E COFINS. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. MATERIAIS ARMAZENADOS EM OBRAS. NÃO CREDITAMENTO. Os serviços de vigilância destinados à guarda de materiais e à proteção do canteiro de obras contra furtos exercem função de preservação patrimonial externa ao processo produtivo. A maior exposição a riscos ou a deficiência de segurança pública pode tornar a contratação operacionalmente necessária, mas não altera sua natureza de atividade-meio, nem demonstra aplicação ou consumo do serviço na produção dos equipamentos.
Numero da decisão: 3401-015.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares e no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento para reverter a glosa sobre os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos diretamente empregados na atividade produtiva. No mérito, por maioria, reverter as glosas dos créditos das comissões sobre intermediação de negócios. Vencida a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio que negava provimento neste ponto. O conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira acompanhou pelas conclusões. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11494821 #
Numero do processo: 13888.000312/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2003 RESSARCIMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. Combustíveis e energia elétrica, ainda que sejam consumidos pelo estabelecimento industrial, não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, não podendo ser computados, no cálculo do crédito presumido, os gastos com esses itens. RESSARCIMENTO INDEVIDO DE CRÉDITO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Os custos de prestação de serviços de industrialização por encomenda não se incluem na base de cálculo do crédito presumido, porque não são aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, únicas hipóteses admitidas pela Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. ICMS. O valor do ICMS destacado na nota, devido e recolhido pela empresa, compõe seu faturamento, sendo integrante também do conceito maior de receita operacional bruta. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 315/2003. VIGÊNCIA ESCALONADA. IRRETROATIVIDADE NÃO CONFIGURADA. Não há violação ao princípio da irretroatividade tributária quando a própria norma instrutiva fixa, em dispositivo expresso de vigência, data de início de produção de efeitos distinta da data de sua publicação, sendo aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir do termo nela própria estabelecido, ainda que anterior à publicação da norma. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não é cabível a correção monetária de crédito presumido de IPI, pois não existe lei autorizando tal procedimento, ressalvada a hipótese de mora da Administração na análise do pedido além do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n° 11.457/2007, nos termos da Súmula CARF n° 154, não verificada nestes autos. Recurso Voluntário Conhecido e Não Provido.
Numero da decisão: 3401-014.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA