Numero do processo: 10882.900587/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1401-001.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto(a)integral), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 19515.002799/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ementa:
DECADÊNCIA. É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991 que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº08 do STF.
A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 3402-001.686
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 12448.725678/2018-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
IMUNIDADE/ ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. ATIVIDADE DE AVALIAÇÕES DO ENSINO. PARECER DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. NATUREZA DA FUNDAÇÃO, SUAS ATIVIDADES E FINALIDADES, E SEU ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. FUNDAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS COM OBJETIVOS INSTITUCIONAIS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E ASSISTENCIAIS. A avaliação e a aferição dos resultados surtidos pelo ensino são parte do processo educacional e de ensino. Além disso, o próprio Ministério da Educação, que detém não só competência, como também expertise para reconhecer a natureza desse tipo de atividade, declarou e reconheceu essa Fundação como instituição de educação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2015
LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se à tributação reflexa da CSLL, e Cofins idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 1401-007.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para (i) afastar a suspensão da imunidade/isenção e o Ato Declaratório Executivo DRF/RJI nº 177, de 29/11/2018 e (ii) cancelar integralmente os lançamentos de IRPJ, CSLL e COFINS. Votou pelas conclusões o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 11610.004577/2003-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1401-007.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer um direito creditório adicional de R$307.962,83 a título de saldo negativo de IRPJ e de R$60.764,14 relativos ao saldo negativo de CSLL, ambos correspondentes ao ano calendário de 2003.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 11128.006503/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REGISTRO DAS INFORMAÇÕES DE EMBARQUE. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE.
Atende à tipicidade da norma prevista pelo art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66 aquele que prestar informações acerca de operações de embarque de mercadorias fora do prazo determinado pela Secretaria da Receita Federal.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CARGA.
O art. 37, § 1º, do Decreto-Lei n" 37/66 responsabiliza o agente de carga pela prestação de informações à Receita Federal do Brasil.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de
descumprimento de obrigação acessória, consistente na perda de prazo para apresentação de informações.
Numero da decisão: 3402-001.821
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 11030.001982/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa:
PROVAS De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A
mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-001.791
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10283.003990/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
LANÇAMENTO. NULIDADE.
É legítimo o lançamento cujo teor contenha os elementos necessários para o sujeito passivo saber do quê, como e diante de quem se defender, possibilitando o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, mesmo quando efetuado.efetuado com base em documentos que, durante o procedimento fiscal, não se encontravam com o sujeito passivo. LICITUDE DA PROVA.
É licita a prova obtida no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão concedido pelo Judiciário, em cujo termo de busca e apreensão consta a assinatura de duas testemunhas, bem como a descrição genérica dos documentos apreendidos.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INCABÍVEL.
A participação no julgamento de auditor-fiscal nomeado para a função de julgador na DRJ que, anteriormente, tenha assinado o MPF relativo ao procedimento fiscal instaurado não configura nulidade da decisão recorrida.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DE PARECER. NULIDADE. INCABÍVEL.
O órgão julgador não está obrigado à apreciação de Parecer elaborado por encomenda das partes, apresentado após o transcurso do prazo impugnatório.
PEDIDO DE PERÍCIA. INCABÍVEL. É despicienda a realização de perícia quando constam dos autos todos os documentos necessários à solução do litígio.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2002
MULTA REGULAMENTAR. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO.
A instrução da Declaração de Importação com fatura comercial internacional falsa configura importação irregular e fraudulenta, que reclama a aplicação da multa regulamentar correspondente ao valor comercial da mercadoria importada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE NÃO COMPROVADA.
É incabível o lançamento contra duas pessoas jurídicas distintas quando não se comprovar a solidariedade por uma das hipóteses contempladas no capítulo V do CTN, devendo ser mantida no pólo passivo a pessoa jurídica responsável pela maioria das infrações, desde que seja possível separar as infrações cometidas por cada uma das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 3402-001.811
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir da sujeição passiva a empresa SDW Serviços Empresariais Ltda. A Conselheira Nayra Bastos Manatta votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela União a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra, OAB/MS 12227.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10935.000073/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA JUDICIAL BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO RESTITUENDO DEFINITIVIDADE.
A decisão judicial transitada em julgado que constitui título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação deve ser observada na instância administrativa, configurando ofensa à coisa julgada mandamental a revisão de seu mérito, nesta fase processual.
Numero da decisão: 3402-001.604
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 19647.007553/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Programa da Integração Social – PIS e Contribuição pra Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/07/2004
RECURSO DE OFÍCIO
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. FALTA OU INSUFICIËNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO DOS CRÉDITOS REGISTRADOS PELO CONTRIBUINTE. OBRIGATORIEDADE DE CONSIDERAÇÃO.
A legislação de regência das contribuições ao PIS e à COFINS (Leis nºs. 10.637/02 e 10.833/03) prevê que do valor das contribuições apuradas sobre as receitas tributáveis (art. 2º), podem ser descontados os créditos legalmente permitidos (art. 3º), para com isso se evitar a cumulatividade tributária que se
pretendeu coibir e justificar o aumento das alíquotas levado a efeito, de modo que agiu com acerto a decisão que cancelou parcialmente o crédito tributário por aceitar o desconto dos referidos créditos, apurados conforme os livros e registros do contribuinte.
Recurso de Ofício Negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL COMPLEMENTAR. CIÊNCIA. NULIDADE
DO LANÇAMENTO. INCABÍVEL.
Estando o sujeito passivo sujeito a procedimento fiscal do IPI regularmente instaurado, a ciência do MPFC para fiscalização de outros tributos ocorrida no mesmo dia da ciência do respectivo auto de infração não macula o lançamento com vício de nulidade.
PIS E COFINS. RECEITA DE VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE
MANAUS. DESONERAÇÃO. CABIMENTO.
As vendas para a Zona Franca de Manaus ZFM são equiparadas a operações de exportação, de modo que as receitas delas decorrentes gozam do mesmo tratamento tributário que é aplicável as contribuições ao PIS e à COFINS para as exportações para o exterior, cabendo sua desoneração da tributação. A partir de 18 de dezembro de 2000 o Supremo Tribunal Federal (ADIN nº 2.3489) manifestou-se no sentido de que há o direito de não submeter as receitas de vendas para a ZFM a tributação das contribuições ao PIS e à COFINS, devendo ser cancelada a exigência tributária respectiva.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
A falta ou insuficiência de recolhimento de tributo é ato ilícito por omissão, o qual constitui em hipótese de incidência da norma legal punitiva, veiculadora da sanção correspondente a multa de ofício. Adentrar no caráter confiscatório ou na equidade do percentual da multa é matéria que está afeta, antes da
criação da norma, ao Poder Legislativo, e após sua aplicação, cogente para a Administração Pública, ao Poder Judiciário, não sendo possível proclamar a ilegalidade ou inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo na via administrativa, nos termos da Súmula nº 02, do CARF.
Recurso Parcialmente Provido.
Crédito tributário parcialmente exonerado.
Numero da decisão: 3402-001.812
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as receitas de vendas para zona franca de Manaus. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Gilson Macedo Rosenburg Filho, quanto ao mérito, e João Carlos Cassuli Junior (Relator), quanto a preliminar de nulidade. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13888.003460/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ementa:
DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE COMBUSTÍVEIS. VALOR
PAGO.
Somente o valor da Cide-Combustiveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustiveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB.
MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Tratando-se de responsabilidade por infração, a Lei Complementar faz clara distinção entre o tributo e sanção por ato ilícito (art. 3º do CTN) estabelecendo que “a imposição de penalidade não elide o pagamento integral do crédito tributário” (art. 157 do CTN), donde decorre que, embora o responsável tributário (sucessor que adquire fundo de comércio) continue a responder (solidaria ou subsidiariamente) pela obrigação tributária principal
inadimplida pelo sucedido, o princípio da personalidade da sanção constitucionalmente assegurado (art. 5º, XLV da CF/88), impede que sanção (multa punitiva) eventualmente devida pelo devedor original se transmita ou se estenda a pessoas alheias à infração, aplicando-se o adágio “nemo punitur pro alieno delicto”.
Numero da decisão: 3402-001.814
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência para verificar as compensações suscitada pelo FRANCISCO MAURICIO RABELO de
ALBUQUERQUE SILVA. Vencido FRANCISCO MAURICIO RABELO de
ALBUQUERQUE SILVA. No mérito, em dar provimento parcial, por maioria de votos, para excluir a multa de ofício, vencidos GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA que negavam provimento e FRANCISCO MAURICIO RABELO de ALBUQUERQUE SILVA que dava provimento integral ao recurso. Designado conselheiro FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA para redigir o voto e a ementa vencedora.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
