Numero do processo: 13502.720353/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2008 a 30/08/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. SÚMULA CARF 217.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
NÃO CUMULATIVIDADE. DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
A comprovação dos créditos calculados sobre encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado não se restringe à apresentação das respectivas notas fiscais, podendo ser realizada mediante escrituração contábil e demais documentos idôneos. Compete ao contribuinte, contudo, demonstrar a existência e a exata quantificação do direito creditório, não sendo suficiente a apresentação de relatório gerencial cujos valores divirjam dos documentos de suporte, sem comprovação documental dos critérios de rateio, da utilização de custo médio e das demais justificativas apresentadas.
COFINS-IMPORTAÇÃO. CRÉDITOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. TRANSPORTE DE SALDO PARA PERÍODOS SUBSEQUENTES. CRÉDITO INTEGRALMENTE UTILIZADO.
O aproveitamento de crédito de COFINS-Importação em período posterior pressupõe a existência de saldo remanescente disponível e não utilizado.
Numero da decisão: 3401-014.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.944, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.731008/2011-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10120.907396/2017-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO CRÉDITO.
O STJ, em sede de recurso repetitivo, ao apreciar o REsp 1.221.170/PR, definiu que o conceito de insumo, para fins de constituição de crédito de PIS e da COFINS, deve observar o critério da essencialidade e da relevância, considerando-se a imprescindibilidade do item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo sujeito passivo.
CRÉDITO BÁSICO VINCULADO A OPERAÇÕES FISCAIS NÃO TRIBUTADAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo tributação dos fornecedores nas saídas das mercadorias, impossível se torna qualquer apropriação de crédito das contribuições, do lado do adquirente, pois inexiste o crédito.
Numero da decisão: 3402-013.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.128, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10120.907381/2017-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 16682.901619/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à Unidade regimentalmente competente, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de VargasSerpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 15746.720455/2022-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10830.720768/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2014
Súmula CARF nº 203
A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO EM SEDE DE CONTENCIOSO INSTAURADO EM FACE DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS.
Se a exigibilidade do débito compensado é afirmada no ato de não-homologação, e o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente este ato segundo o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, as autoridades julgadoras integrantes do contencioso administrativo especializado são competentes para apreciar todos os argumentos do sujeito passivo contra a exigência do débito compensado, tanto no que diz respeito à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em Declaração de Compensação - DCOMP, como em relação à inexistência ou excesso do débito compensado.
Numero da decisão: 1402-007.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento reconhecendo que a compensação não se equipara ao pagamento para fins de caracterização da denúncia espontânea, conforme Súmula CARF nº 203, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, em 30 de julho de 2026.
Assinatura Digital
Sandro de Vargas Serpa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA
Numero do processo: 10803.720001/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/07/2013, 10/09/2013
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. REVELIA. EFEITOS.
Havendo pluralidade de sujeitos passivos solidários, a ausência de impugnação por algum deles acarreta, para o revel, a preclusão temporal do direito contestar o lançamento, sendo que, havendo a apresentação de peça defensória que não verse apenas sobre o vínculo de responsabilidade do defendente, a exigibilidade do crédito constituído ficará suspensa em relação a todos os autuados.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO. INEFICÁCIA DO PEDIDO PELA POSTERIOR PRODUÇÃO DE PROVAS.
O pedido genérico pela posterior apresentação de provas não tem utilidade no âmbito do processo administrativo fiscal, em que a impugnação deve estar instruída com os documentos que lhe fundamentam, precluindo o direito de apresentá-los noutro momento, exceto nas hipóteses definidas na legislação regente, em que a juntada de novo elemento aos autos independe de prévia solicitação na peça defensória.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 25/07/2013, 10/09/2013
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
Não configura mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco o auto de infração lavrado em sede de procedimento especial de fiscalização para combate a fraudes, diante da apuração de irregularidades que antecedem o registro da operação e extrapolam o escopo dos exames realizados no âmbito do despacho aduaneiro, seja qual for o tipo de declaração, mormente quando sequer foi formalizado lançamento anterior referente aos mesmos fatos.
DECADÊNCIA. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. TERMO INICIAL.
O prazo decadencial para formalizar a exigência de multa equivalente ao valor aduaneiro, aplicada diante da inviabilidade de apreensão de mercadoria sujeita ao perdimento, só começa a fluir quando caracterizada essa circunstância, pois se trata de requisito constante no tipo legal da referida multa, cujo implemento é que faz nascer para o Fisco o direito de impô-la. Além desse aspecto, a manutenção de bem importado mediante fraude ou simulação em regime aduaneiro especial, de acordo com a vontade do interessado, configura infração de natureza permanente, cujo termo inicial para extinção do direito do Fisco de impor a penalidade cabível ocorre quando cessar a permanência infracional.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE. LANÇAMENTO. PRAZO.
O lançamento decorrente de procedimento especial de controle submete-se apenas ao limite temporal para exercício do direito de constituir o crédito fazendário, não se aplicando ao mesmo o prazo de cinco anos estabelecido para revisão aduaneira de declaração, eis que aquele procedimento não se confunde com este, possuindo alcance que extrapola o escopo dos exames realizados no âmbito do despacho aduaneiro.
LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.
A multa de ofício lançada, sendo parte integrante do crédito constituído, sujeita-se à incidência dos juros moratórios decorrentes da ausência de pagamento desse crédito dentro do prazo estabelecido.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 25/07/2013, 10/09/2013
IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO E SIMULAÇÃO. PENALIDADE APLICÁVEL.
A importação realizada mediante ocultação do verdadeiro interessado na mercadoria importada e instruída com contrato objeto de simulação, para possibilitar o enquadramento da operação em regime aduaneiro especial, é punível com a pena de perdimento da mercadoria ou, acaso a mesma já tenha sido consumida, revendida ou não seja localizada, com multa equivalente ao seu valor aduaneiro.
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Responde por infração aduaneira quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie, como é o caso dos participantes na montagem e implementação de operações artificiais, cujo objetivo era burlar a legislação aduaneira, para reduzir indevidamente os tributos a pagar na importação de aeronaves, inclusive os diretores da empresa que registrou as declarações de importação, quando ficar comprovado que os mesmos tinham conhecimento e domínio dos fatos que levaram à autuação.
Numero da decisão: 3401-015.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, conhecer dos Recursos Voluntários para, por maioria, rejeitar, a prejudicial de prescrição intercorrente. Vencidos os conselheiros, Laura Baptista Borges e Leandro Wilhelm Wolff que reconheciam a prescrição. O conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior acompanhou o relator pelas conclusões. Por unanimidade, rejeitar as demais preliminares suscitadas nos recursos. No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos Recursos Voluntários de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A. e do ESPÓLIO DE RICARDO HENRIQUE LANZA CAMPOLINA, para, respectivamente, RECONHECER a decadência do direito de a Fazenda Pública incluí-la no polo passivo da autuação (Súmula CARF nº 184) e RECONHECER a nulidade material do lançamento em relação ao espólio, por erro na identificação do sujeito passivo, DECLARANDO EXTINTA a exigência fiscal quanto a ambos. No mérito, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Voluntários da EMPRESA DE AEROTÁXI PAMPULHA LTDA., LUIZ OTÁVIO MOURÃO, ÉDER CARVALHO MAGALHÃES e BANK OF AMERICA, N.A. Vencidos os conselheiros, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges e Leandro Wilhelm Wolff que davam provimento neste ponto aos recursos voluntários. Manifestou intenção de fazer declaração de voto o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13827.000256/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/04/2006
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional CTN.
QUITAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 163 DO CTN.
Não há qualquer óbice no procedimento adotado pela Autoridade Fiscal de aproveitamento dos pagamentos realizados pela contribuinte na quitação de outras inscrições, discutidas em feitos diversos, desde que se observe a ordem estipulada pelo artigo 163 do Código Tributário Nacional-CTN.
Numero da decisão: 1402-007.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.799, de 26 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13827.000240/2010-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral).
Nome do relator: SANDRO DE VARGAS SERPA
Numero do processo: 10980.721805/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 13/03/2013, 01/04/2013, 14/05/2013, 14/06/2013, 12/07/2013, 13/08/2013, 03/09/2013, 09/10/2013, 11/11/2013, 04/12/2013, 09/01/2014, 13/02/2014
MULTA REGULAMENTAR. EFD-CONTRIBUIÇÕES TRANSMITIDA ZERADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A superveniência de alteração da legislação disciplinadora da penalidade que seja mais benéfica aplica-se a ato ainda não definitivamente julgado, nos termos do artigo 106, II, ‘c’, do Código Tributário Nacional. Constatando-se mais benéfica, deve ser afastada a penalidade do artigo 57, III da MP n.° 2.158-35/2001, para aplicação da penalidade prevista no artigo 12, II da Lei n.° 8.218/1991.
EFD-CONTRIBUIÇÕES. OMISSÃO E/OU INEXATIDÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSAÇÕES COMERCIAIS. MULTA REGULAMENTAR. MP N.° 2.158-35/2001, ART. 57, III.
A EFD-Contribuições para o PIS e COFINS, transmitida sem os valores das operações de entradas e saídas de estabelecimentos que se encontravam em operação, enseja a aplicação da multa regulamentar prevista no artigo 57, III, da Medida Provisória n.° 2.158-35, de 2001, calculada à alíquota de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, para os períodos anteriores a 25/10/2013, data de publicação da Lei n.° 12.873, de 2013, e de 3% sobre os valores das transações comerciais ou das operações financeiras inexatas, incompletas ou omitidas, para os períodos seguintes.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/03/2013, 01/04/2013, 14/05/2013, 14/06/2013, 12/07/2013, 13/08/2013, 03/09/2013, 09/10/2013, 11/11/2013, 04/12/2013, 09/01/2014, 13/02/2014
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 2.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou em situações que cerceiem o direito de defesa da contribuinte.
Numero da decisão: 3401-015.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 13136.720201/2023-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/08/2018 a 31/12/2020
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/2018 a 31/12/2020
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Integra o salário de contribuição a remuneração paga, devida ou creditada a segurado empregado, assim entendida a totalidade dos rendimentos auferidos a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma. A contestação da base de cálculo declarada em GFIP pelo contribuinte deve vir acompanhada de provas quanto à indevida inclusão de rubricas não tributáveis, além da retificação da respectiva declaração. Portanto, o afastamento exige prova individualizada por segurado e competência, com documentação idônea e retificação das declarações, o que não ocorreu.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA. EXPOSIÇÃO A RISCOS AMBIENTAIS. ADICIONAL DE SAT/RAT.
É devida contribuição a título de adicional ao SAT/RAT, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão da exposição permanente do trabalhador a agente nocivo decorrente de riscos ambientais, a ser pago pelas empresas que possuem segurados em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Ademais, o PPRA juntado confirma agentes nocivos em diversas funções. Ausentes PPPs e prova de neutralização/eliminação capaz de afastar o direito à aposentadoria especial; aplicação do art. 293, §2º, da IN RFB nº 971/2009.
Numero da decisão: 1402-007.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marilia Matos Saraiva, o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 13804.000764/2003-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-000.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do feito até o retorno da diligência determinada no processo administrativo nº 13804.000929/2002-03.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica
