Sistemas: Acordãos
Busca:
6421411 #
Numero do processo: 19515.003494/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/1999, 31/12/1999 Ementa: CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. No caso de tributos sujeitos a situação típica de lançamento por homologação sua decadência reger-se-á, independentemente de haver ou não pagamento, sempre pela regra do art. 150, §4º do CTN, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, em que se aplicaria o art. 173, Ido CTN. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A aplicação da multa de oficio tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas.
Numero da decisão: 1401-000.170
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos no 3º trimestre de 1999, vencido o Conselheiro Fernando Luis Gomes de Matos que apresentará declaração de voto, nos termos do RICARF, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentânea e justificadamente o Conselheiro Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6407412 #
Numero do processo: 18108.002119/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2002 a 30/04/2007 FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui fato gerador da contribuição previdenciária a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e aos contribuintes individuais em decorrência do trabalho prestado à empresa. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 de 12/06/2008, publicada no DOU de 20/06/2008, logo o prazo para constituição de créditos relativos à matéria previdenciária passou a ser regido pelo CTN, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para constituição do crédito tributário em dois artigos - art. 150, § 4º e art 173, inciso I. No presente caso, aplica-se o prazo do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, ou seja, o prazo decadencial começou a correr do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não havendo que se falar em decadência. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A Lei nº 8.212/91, em seu artigo 31, na redação vigente à data de ocorrência os fatos geradores, fixou de forma taxativa a responsabilidade solidária do contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, com o executor, pelas obrigações decorrentes da Lei de Custeio da Seguridade Social, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem. No presente caso, a prerrogativa de autuar somente o prestador de serviço da mão de obra é do FISCO. Não é lícito ao prestador de serviços exigir que o FISCO autue o tomador , como medida de eficácia para o lançamento do credito tributário ora vergastado. AFERIÇÃO INDIRETA Com a recusa ou apresentação deficiente de documentos a fiscalização promoverá o lançamento de ofício por arbitramento, inscrevendo as importâncias que reputar devidas, conforme respaldo no art. 33, §3° da Lei 8.212/91, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. DA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. A súmula do CARF nº 28, de observância obrigatória, exclui a competência deste Conselho para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para fins penais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6337020 #
Numero do processo: 12466.722213/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 30/06/2008 a 09/12/2011 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS COM CARGA, DESCARGA. MERCOSUL. BRASIL. INCLUSÃO. CONTEÚDO DA EXPRESSÃO "ATÉ O PORTO OU LOCAL DE IMPORTAÇÃO". O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT) estabelece, em seu Artigo 8, parágrafo 2, que os membros poderão prever a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos gastos relativos à carga, descarga e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas "até o porto ou local de importação". No MERCOSUL (Decisão CMC no 13/2007, Artigo 5), e no Brasil (Regulamento Aduaneiro, artigo 77, II), tais gastos foram incluídos no valor aduaneiro. A expressão "até o porto ou local de importação" inclui as despesas com descarga no país importador, necessárias para que a mercadoria efetivamente saia da embarcação e chegue ao porto. A chegada da mercadoria ao porto não se confunde com a chegada da embarcação ao porto. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 559.607/SC-RG. Devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação as parcelas referentes ao ICMS e ao valor das próprias contribuições, conforme decidiu definitivamente o pleno do STF no RE no 559.607/SC, de reconhecida repercussão geral, decisão esta que deve ser reproduzida por este CARF, em respeito ao disposto no art. 62, § 2o de seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 3401-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e, de ofício, em decidir excluir as parcelas referentes ao ICMS e às próprias contribuições da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação, nas autuações, em função do RE no 559.607/SC, julgado, com repercussão geral, pelo STF, e do art. 62, § 2o do RICARF, nos termos do voto, vencido, nesse ponto, o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que não conhecia da matéria. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG no 716.714, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador da Fazenda Nacional Miquerlan Chaves Cavalcanti. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6435921 #
Numero do processo: 11080.732476/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PAGAS A DIRETORES E ADMINISTRADORES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A participação nos lucros e resultados paga a diretores e administradores, efetuada com base no art. 152 da Lei nº 6.404/1976, tem a natureza de retribuição pelos serviços prestados à pessoa jurídica, ensejando a incidência de contribuição previdenciária. NULIDADE POR FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Restando plenamente caracterizada pela fiscalização as situações fáticas que deram ensejo ao nascimento da obrigação tributária, não há falar em nulidade por falta de motivação. DECADÊNCIA. DATA DE OUTORGA DAS OPÇÕES. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. Não se consubstanciando a data da outorga das opções momento de ocorrência do fato gerador, não serve para estabelecimento do termo de início do prazo decadencial para constituição do crédito tributário de ofício. PLANO DE OPÇÃO DE AÇÕES. RETRIBUIÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Sobre a retribuição pela prestação de serviços na forma de salário-utilidade, representado pelo ativo financeiro opções de ações, conferidas a diretores e empregados da pessoa jurídica, incidem as contribuições previdenciárias previstas na legislação de regência. PLANOS DE STOCK OPTIONS. MOMENTO DO FATO GERADOR. Caso os ganhos com os planos de "stock options" sejam tomados como remuneração, consideram-se ocorridos os fatos geradores na data em que o beneficiário possa dispor das ações sem restrição. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CTN E LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES STJ. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro legal em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. CARÁTER INFORMATIVO. SÚMULA CARF Nº 88. Consoante enuncia a Súmula CARF nº 88, "A Relação de Co-Responsáveis - CORESP”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - VÍNCULOS”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa". Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário no tocante à participação nos lucros e resultados pagos a diretores e administradores da companhia; e II) por maioria de votos, com relação ao critério material do fato gerador dos levantamentos "stock options", negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Natanael Vieira dos Santos que dava provimento neste item; e III) por maioria de votos, com relação ao critério temporal do fato gerador dos levantamentos "stock options", negar provimento ao recurso voluntário. Acompanhou pelas conclusões o conselheiro Natanael Vieira dos Santos. Vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson (Relator), João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Oliveira, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para excluir parcela dos levantamentos "stock options", mantendo somente a parcela que estava associada ao contribuinte individual diretor presidente da autuada. Redator Designado para apresentar o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Kleber Ferreira de Araújo - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6437344 #
Numero do processo: 11618.722772/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofícial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6455552 #
Numero do processo: 10830.006432/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/11/2004 a 31/12/2008 IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não cabe, por ausência de previsão legal, a apropriação, na escrita fiscal do sujeito passivo, de créditos do imposto alusivos a insumos isentos, uma vez que inexiste montante do imposto cobrado na operação anterior. MULTAS. EXCLUSÃO. ART. 486, II, DO RIPI/2002. Com base no art. 486, II, "a" do RIPI/2002 e no art. 567, II, do RIPI 2010, exclui-se a penalidade em relação àqueles que agiram de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa.
Numero da decisão: 3402-003.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula, que negaram provimento na íntegra. Sustentou pela recorrente o Dr. Gustavo Minatel, OAB/SP nº 210.198. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6337580 #
Numero do processo: 12448.734628/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgado em diligência nos termos da resolução do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6397379 #
Numero do processo: 13135.720090/2014-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Marcelo Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6390729 #
Numero do processo: 16643.720063/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. VALOR AGREGADO. LEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA. Considerando que o método PRL não foi desenvolvido para lidar com situações nas quais a parte controlada realiza funções, emprega ativos e assume riscos muito mais elevados do que numa empresa tipicamente revendedora, o conceito de valor agregado introduzido pela Lei nº 9.959/00 deve ser entendido como algo que permite a reconfiguração da noção de “revenda” no sentido da proporcionalização evidenciada pela IN/SRF nº 243/02. FRETE. SOMA AO PREÇO PRATICADO. FOB. ILEGALIDADE. O §6º, do art. 18, da Lei nº 9.430/1996 determina que os valores dos fretes e seguros sejam acrescidos ao preço praticado para efeito dedutibilidade, o que significa que eles podem não estar inclusos no preço praticado. Ao impor à Recorrente o acréscimo do frete ao preço praticado, não estava realizando uma equalização necessária, mas ferindo diretamente a lei, de modo que deve ser dado provimento ao Recurso Voluntário quanto a este item. PREÇOS PARÂMETROS. VALORES DISTINTOS. DESTINO. PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE. A lei não define, neste caso, o que deve ser feito, mas, pela lógica dos preços de transferência e pela lógica econômico-financeira, soa muito estranho praticar preços distintos quando se trata da mesma operação de importação, ainda que o destino do bem importado seja diferente. O método de se obter uma média dos preços parâmetros é mais justo e dificulta a manipulação dos preços praticados pelos contribuintes, motivo pelo qual deve ser negado provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1401-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: I - por maioria de votos, negaram provimento em relação à ilegalidade da IN 243/2002, no âmbito do PRL 60. Vencidos os Conselheiros Marcos Villas-Bôas (relator), Luciana Zanin, e Aurora Tomazini; II - por maioria de votos, deram provimento em relação à soma do frete ao preço praticado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Mendes, Fernando Mattos e Antônio Bezerra Neto; III - por unanimidade de votos, negaram provimento em relação à possibilidade de utilização de preços parâmetros distintos em função da destinação do produto importado. Designado o Conselheiro Ricardo para redigir o voto vencedor em relação ao item I. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6403666 #
Numero do processo: 15277.000066/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TEMPESTIVIDADE DA PEÇA DE IMPUGNAÇÃO. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO POR MEIO DA INFORMAÇÃO DOS CORREIOS CONTIDA NO HISTÓRICO DO OBJETO. Comprovada a ocorrência de erro de fato do serviço dos Correios na oposição da data referente ao recebimento da notificação fiscal (lançamento fiscal) no Aviso de Recebimento (AR), há de se garantir ao contribuinte o direito da comprovação dessa data por meio de outro documento dos Correios, tal como a consulta ao “Histórico do Objeto”, permitindo-se o direito à apreciação das demais questões postuladas na peça de impugnação pela primeira instância (DRJ), em atendimento à garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, bem como pela aplicação da regra contida no art. 10 da Lei 13.105/2015 (Novo CPC). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a tempestividade da impugnação e determinar o retorno dos autos à primeira instância para exame das demais questões postuladas na impugnação. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO